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← Mococa (SP)

norma nº 3001/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3001 / 1999
Date 1999-03-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA MOCOQUENSE DE FUTEBOL, NO VALOR DE R$ 1.960,00, PARA REALIZAÇÃO DO 2° CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL - CATEGORIA VETERANO.
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S
[E] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
rc ts FERRASEA BGULISTA GENEROSA Mio
LEI Nº 3.001, DE 05 DE MARÇO DE 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 01 de março de 1999, aprovou
Projeto de Lei nº 019/99, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com a Liga Mocoquense de Futebol, no valor de R$
1.960,00 (um mil, novecentos e sessenta reais), para a realização do 2º
Campeonato Municipal de Futebol — categoria veteranos.
Art. 2º - O repasse do valor mencionado no art. 1º será feito
em 08 parcelas mensais de R$ 245,00 cada uma, até o 10º dia útil de cada mês,
iniciando-se no mês de março.
Art. 3º - À conveniada deverá prestar contas do mencionado
repasse de verba até o dia 31 de dezembro de 1999.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 de março de 1999.
Prefeito Munic .
DRº KATIA SAKAE, ASHI PASSOTTI
| Chefe da Asses fia Jurídica
“EUIZ REGHI

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