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norma nº 3086/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3086 / 2000
Date 2000-04-26
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O D.E.R., OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS DE MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA VICINAL SÃO BENEDITO DAS AREIAS E CÁSSIA DOS COQUEIROS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.086, DE 26 DE ABRIL DE 2.000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o D.E.R.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 24 de abril de 2.000, aprovou
Projeto de Lei nº 033/2000, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando a execução da obra
e serviços de melhoramento e pavimentação da Rodovia José Catalani - MOC
80 no trecho da bifurcação de acesso ao Distrito de São Benedito das Areias à
divisa do Município de Cássia dos Coqueiros.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a
realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
I - com a Declaração de Utilidade Pública das áreas
necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade,
imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial em ação própria;
1 - com a liberação do trecho necessário aos serviços e
com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego;
HI - com a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas
que, porventura, impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos
causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da
operação do trecho, após sua entrega ao tráfego.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.086, DE 26 DE ABRIL DE 2.000.
IV - com a construção de passagens de gado (PSG), onde
forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do
trecho.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo
concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços
pertinentes à estrada municipal em questão.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de abril de 2.000.
Ne Ay
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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