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norma nº 3108/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3108 / 2000
Date 2000-05-26
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA VICINAL MOCOCA - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO.
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kms PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
al Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
og SEMAD ta Gta sa À
LEI Nº 3.108, DE 26 DE MAIO DE 2.000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o D.E.R
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 22 de maio de 2.000, aprovou
Projeto de Lei nº 054/2000, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo (D.E.R.), objetivando a execução das obras e serviços de
melhoramentos e pavimentação da MOC — 040, Estrada Vicinal Pacífico da
Costa Lima, Mococa — São José do Rio Pardo, com início no Bairro Vila
Carvalho, percorrendo 13 km dentro do Município de Mococa.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado
a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença:
I — liberar mediante solicitação do DER as áreas
necessárias às obras e serviços, de modo que não ecorram retardamentos na
sua execução, e remover benfeitorias existentes ao longo do trecho;
IH — declarar de utilidade pública as áreas necessárias,
desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se
liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;
HI - promover a remoção de linhas aéreas e/ou
subterrâneas existentes que impeçam on dificultem a execução das obras €
serviços quando necessário;
IV - restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e
também se for o caso, os acessos anteriormente existentes, bem como colocar
as porteiras necessárias;
V - elaborar às suas expensas, os estudos ambienta
necessários, obtendo as respectivas autorizações/licenças para
empreendimento, inclusive para as áreas de empréstimo e ou bota foras;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.108, DE 26 DE MAIO DE 2.000.
VI - liberar as áreas de empréstimo e ou bota foras
necessárias para execução das obras e serviços;
VII - complementar os serviços de plantio de grama nas
áreas não previstas e necessárias à proteção de erosões.
VIII — construir passagens de gado, definidas em projeto;
IX - garantir a afixação de placas indicativas da
participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em
lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a legislação
incidente;
X — receber do DER, mediante ofício e recebimento
defimtivo, as obras e serviços objeto deste convênio, tão logo concluídos,
passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem
ônus para o DER,
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo
concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo
do DER e pertinentes à estrada em questão.
Art. 4º - As despesas decorrentes-desta- Let correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de maio de 2.000.
Respondendo pela Chefia da Assessoria Jurídica

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