| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3108 / 2000 |
| Date | 2000-05-26 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA VICINAL MOCOCA - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO. |
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kms PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA al Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito og SEMAD ta Gta sa À LEI Nº 3.108, DE 26 DE MAIO DE 2.000. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o D.E.R DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 22 de maio de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 054/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (D.E.R.), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da MOC — 040, Estrada Vicinal Pacífico da Costa Lima, Mococa — São José do Rio Pardo, com início no Bairro Vila Carvalho, percorrendo 13 km dentro do Município de Mococa. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: I — liberar mediante solicitação do DER as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ecorram retardamentos na sua execução, e remover benfeitorias existentes ao longo do trecho; IH — declarar de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria; HI - promover a remoção de linhas aéreas e/ou subterrâneas existentes que impeçam on dificultem a execução das obras € serviços quando necessário; IV - restabelecer e/ou construir as cercas divisórias, e também se for o caso, os acessos anteriormente existentes, bem como colocar as porteiras necessárias; V - elaborar às suas expensas, os estudos ambienta necessários, obtendo as respectivas autorizações/licenças para empreendimento, inclusive para as áreas de empréstimo e ou bota foras; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.108, DE 26 DE MAIO DE 2.000. VI - liberar as áreas de empréstimo e ou bota foras necessárias para execução das obras e serviços; VII - complementar os serviços de plantio de grama nas áreas não previstas e necessárias à proteção de erosões. VIII — construir passagens de gado, definidas em projeto; IX - garantir a afixação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos, observada a legislação incidente; X — receber do DER, mediante ofício e recebimento defimtivo, as obras e serviços objeto deste convênio, tão logo concluídos, passando a conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para o DER, Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo do DER e pertinentes à estrada em questão. Art. 4º - As despesas decorrentes-desta- Let correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de maio de 2.000. Respondendo pela Chefia da Assessoria Jurídica