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← Mococa (SP)

norma nº 3090/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3090 / 2000
Date 2000-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL A DEFICIENTES FÍSICOS, IDOSOS E GESTANTES NOS POSTOS DE SAÚDE E HOSPITAIS MUNICIPAIS. INTERESSADO: LUIZ BRAZ MARIANO
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SN
Wes PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
As Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
gi/opo UMA MA PAULISTA GUREROSA Mia
LEI Nº 3.090, DE 04 DE MAIO DE 2.000.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
atendimento preferencial a deficientes
físicos, idosos e gestantes nos Postos
de Saúde e Hospitais Municipais.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal dé
Mococa,
'
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 02 de maio de 2.000, “aprovou
Projeto de Lei nº 015/2000, de autoria do Vereador Luiz
Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município, o atendimento
preferencial a deficientes físicos, idosos e gestantes nos Postos de Saúde e
Hospitais Municipais.
Parágrafo 1º - Os Postos de Saúde e Hospitais, deverão
instalar guichês específicos para o atendimento das pessoas citadas neste Artigo.
Parágrafo 2º - Deverá constar na ficha de atendimento desses
pacientes suas condições de deficientes, idosos e gestantes.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
An. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de maio de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal

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