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← Mococa (SP)

norma nº 3082/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3082 / 2000
Date 2000-04-06
EmentaA ÁREA DE 31.00M², DENOMINADA DE PRAÇA SANTINA DE LOURDES FUSCHILO DE SOUZA, RETROCEDE AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, REINTEGRANDO - SE COMO ÁREA VERDE DO LOTEAMENTO DENOMINADO CHACARAS BELA VISTA.
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ce man
[O LEIN?. S:0$4/00
REVOGA A |
PREFEITURA MUNICIPAL DE h
ano. 2802/97
Estado de São Paulo MEIA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.082, DE 06 DE ABRIL DE 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 03 de abril de 2.000, aprovou
Projeto de Lei nº 013/2000, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 2.802, de 03 de setembro
de 1997.
Art. 2º - A área de 31.000 m”?, abaixo descrita,
denominada de Praça Santinha de Lourdes Fuschilo de Souza, retrocede ao
Poder Público Municipal, reintegrando-se como área verde do loteamento
denominado “Chácaras Bela Vista”, sendo vedada a sua desafetação, para
doação pública ou particular, a que título for: '
Sistema de Recreio das Chácaras Bela Vista - Praça
Santinha de Lourdes Fuschilo de Souza:
DESCRIÇÃO: 259,00 m (duzentos e cingienta e nove
metros) com frente para a Avenida Senador José Ermírio de Morais, 320,00 m
(trezentos e vinte metros) do lado esquerdo confrontando com a Rodovia
Prefeito José André de Lima — SP 340 e 240,00 m (duzentos e quarenta
metros) do lado direito confrontando com a Rua Francisco Teives de Almeida
Magalhães e perfazendo uma área de 31.000 m? (trinta e um mil metros
quadrados), tudo de acordo com o desenho nº 35/97.
Art. 3º - Após a urbanização da área acima descrita, a
mesma só poderá ser utilizada como área verde, sendo proibida qualquer
outra destinação.
Art. 4º - As demais áreas, constantes da Lei revogada,
retrocedem ao Poder Público Municipal, nas mesmas condições anteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
FEARIMER PAULISTA GENEROSA Meo
LEI Nº 3.082, DE 06 DE ABRIL DE 2.000.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 de abril de 2.000.
o SA — ig
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
otra amo Às
DR*º KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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