| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3082 / 2000 |
| Date | 2000-04-06 |
| Ementa | A ÁREA DE 31.00M², DENOMINADA DE PRAÇA SANTINA DE LOURDES FUSCHILO DE SOUZA, RETROCEDE AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, REINTEGRANDO - SE COMO ÁREA VERDE DO LOTEAMENTO DENOMINADO CHACARAS BELA VISTA. |
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ce man [O LEIN?. S:0$4/00 REVOGA A | PREFEITURA MUNICIPAL DE h ano. 2802/97 Estado de São Paulo MEIA Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.082, DE 06 DE ABRIL DE 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 03 de abril de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 013/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 2.802, de 03 de setembro de 1997. Art. 2º - A área de 31.000 m”?, abaixo descrita, denominada de Praça Santinha de Lourdes Fuschilo de Souza, retrocede ao Poder Público Municipal, reintegrando-se como área verde do loteamento denominado “Chácaras Bela Vista”, sendo vedada a sua desafetação, para doação pública ou particular, a que título for: ' Sistema de Recreio das Chácaras Bela Vista - Praça Santinha de Lourdes Fuschilo de Souza: DESCRIÇÃO: 259,00 m (duzentos e cingienta e nove metros) com frente para a Avenida Senador José Ermírio de Morais, 320,00 m (trezentos e vinte metros) do lado esquerdo confrontando com a Rodovia Prefeito José André de Lima — SP 340 e 240,00 m (duzentos e quarenta metros) do lado direito confrontando com a Rua Francisco Teives de Almeida Magalhães e perfazendo uma área de 31.000 m? (trinta e um mil metros quadrados), tudo de acordo com o desenho nº 35/97. Art. 3º - Após a urbanização da área acima descrita, a mesma só poderá ser utilizada como área verde, sendo proibida qualquer outra destinação. Art. 4º - As demais áreas, constantes da Lei revogada, retrocedem ao Poder Público Municipal, nas mesmas condições anteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito FEARIMER PAULISTA GENEROSA Meo LEI Nº 3.082, DE 06 DE ABRIL DE 2.000. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 de abril de 2.000. o SA — ig DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal otra amo Às DR*º KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica