| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 1999 |
| Date | 1999-02-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.868 DE 18/02/1998. (AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM - ESTAR SOCIAL, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). |
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LEIN?. .IG6/ TP ALTERA A + LEINº. ages (af REVOGADA PELA Cem, LEIN?, Z09Y/00 Gabinete do Prefeito LEINº 2.996, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999. Da nova redação ao parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.868, de 18-02-1998. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 22 de fevereiro de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 015/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.868, de 18-02- 1998, passa a ter a seguinte redação: “8 2º - O convênio terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, ficando desde já autorizadas renovações por igual período até o término do ano 2.000” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31-12-1998. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de fevereiro de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal hey a AUD o AS DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica