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← Mococa (SP)

norma nº 2996/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2996 / 1999
Date 1999-02-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 1° DA LEI N° 2.868 DE 18/02/1998. (AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM - ESTAR SOCIAL, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL).
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LEIN?. .IG6/ TP
ALTERA A
+
LEINº. ages (af
REVOGADA PELA
Cem,
LEIN?, Z09Y/00
Gabinete do Prefeito
LEINº 2.996, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999.
Da nova redação ao parágrafo 2º do art. 1º da
Lei 2.868, de 18-02-1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 22 de fevereiro de 1999, aprovou
Projeto de Lei nº 015/99, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - O parágrafo 2º do art. 1º da Lei 2.868, de 18-02-
1998, passa a ter a seguinte redação:
“8 2º - O convênio terá vigência pelo período de 12 (doze)
meses, ficando desde já autorizadas renovações por igual período até o término
do ano 2.000”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31-12-1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 de fevereiro de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
hey a AUD o AS
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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