| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3123 / 2000 |
| Date | 2000-07-04 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O MANDATO DE 2001 A 2004. |
| native_id | 3723 |
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LEIN' 2/03/00 | 3/89/01 | mn Sd71/0a REVOGADA PE AUNICIPAL DE MOCOCA 3 .,c sy [4 LEINº. EN B$//04 ado de São Paulo | “/ Gabinete do Prefeito - LEI Nº 3.123, DE 04 DE JULHO DE 2.000. Estabelece os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito do Município de Mococa, para o imandato de 2001 a 2004. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 26 de junho de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 062/2000, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Mococa, a ser pago durante o mandato compreendido no período de janeiro de 2.001 a dezembro de 2.004, é de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Mococa, a ser pago durante o mandato compreendido no período de janeiro de 2.001 a dezembro de 2.004, é de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais). — Art. 3º - O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal será alterado por Lei específica, na mesma data e mesmo índice a ser aplicado aos servidores municipais. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário. Art. 5º - Esta Lei passará a vigorar a partir de primeiro de “Janeiro de 2.001, revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.120, de 16 de junho de 2.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de julho de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica