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norma nº 3123/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3123 / 2000
Date 2000-07-04
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA, PARA O MANDATO DE 2001 A 2004.
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LEIN' 2/03/00 | 3/89/01
| mn Sd71/0a
REVOGADA PE AUNICIPAL DE MOCOCA 3 .,c
sy [4
LEINº. EN B$//04 ado de São Paulo | “/
Gabinete do Prefeito
- LEI Nº 3.123, DE 04 DE JULHO DE 2.000.
Estabelece os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito do Município de Mococa, para o
imandato de 2001 a 2004.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 26 de junho de 2.000, aprovou
Projeto de Lei nº 062/2000, de autoria da Mesa da Câmara
Municipal, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de
Mococa, a ser pago durante o mandato compreendido no período de janeiro de
2.001 a dezembro de 2.004, é de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município
de Mococa, a ser pago durante o mandato compreendido no período de janeiro
de 2.001 a dezembro de 2.004, é de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais).
— Art. 3º - O subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal
será alterado por Lei específica, na mesma data e mesmo índice a ser aplicado
aos servidores municipais.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando
necessário.
Art. 5º - Esta Lei passará a vigorar a partir de primeiro de
“Janeiro de 2.001, revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
3.120, de 16 de junho de 2.000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de julho de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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