| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3125 / 2000 |
| Date | 2000-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMISSÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL A EMPRESA PRIVADA. |
| native_id | 3741 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.125, DE 04 DE JULHO DE 2.000. Autoriza a Permissão dos serviços do Matadouro Municipal. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 056/2000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art, 1º - Fica autorizada a permissão dos serviços de administração e fiscalização do Matadouro Municipal a Empresa Privada. $ 1º - A escolha do permissionário será precedida de licitação, na modalidade de Concorrência Pública, considerando-se vencedora aquela que melhor proposta oferecer para execução dos serviços. $ 2º - Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas ou consórcio de empresas que demonstrem capacidade para o desempenho da permissão da administração e fiscalização do Matadouro Municipal, por sua conta e risco. Art. 2º - A permissão dos serviços de administração e fiscalização do Matadouro Municipal, será pelo prazo de no mínimo 05 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período se de interesse do Município, € com anuência do Poder Legislativo. Art. 3º - O valor mínimo a ser pago pela concessionária pelo uso das instalações, prédios e materiais onde encontra-se instalado o Matadouro Municipal deverá ser apurado pela Comissão Municipal de Avaliação, ofertando os Interessados através de licitação, valor não inferior ao apurado. Art. 4º - O permissionário poderá explorar os serviços recebendo os valores que por ela será fixado e fiscalizado pelo Executivo Municipal, através de Decreto. Art. 8º - Caberá ao permissionário toda administração e fiscalização dos serviços realizados no Matadouro Municipal, compreendendo: I - número de pessoal compatível com as necessidades dos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito = A PAUINTA GU ” SEP ERAM PRUSNTA GUREROSA po LEI Nº 3.125, DE 04 DE JULHO DE 2.000. TI - manutenção e conservação das instalações do matadouro e dos prédios que fazem parte de suas dependências; HI - estabelecer e manter os dias e horários de funcionamento, bem como regulamentar as normas inerentes aos procedimentos que deverão ser adotados pelos usuários do matadouro; IV - manter nos Quadros de Empregados um Técnico em Agropecuária registrado no CREA e um Médico Veterinário para exames de todos os animais a serem abatidos, cuidando para que sejam obedecidas as normas pertinentes a matéria. V - pagamento das despesas de fornecimento de água, energia elétrica do local, bem como tributos incidentes sobre a atividade. Art. 6º - Poderá a Prefeitura Municipal através do Serviço de Vigilância Sanitária, fiscalizar os animais a serem abatidos. Art. 7º - A permissionária deverá introduzir as reformas necessárias, caso exigidas pelo órgãos competentes. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 de julho de 2.000. tô Apr A DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal rabaniNa cido DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica