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← Mococa (SP)

norma nº 3024/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3024 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE ESPECIFICA PARA A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA.
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, correr ão pór contá de dotações próprias do: “orçamento, vigente.
. publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito:
LEI Nº 3.024, DE 05 DE JULHO DE 1999.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio
com instituição bancária que especifica para
a cobrança de dívida ativa e dá outras providências.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito .
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 28 de junho, de
| 1999, aprovou Projeto de “Lei nº 048/99, “e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI: :
Art 1º - Fica o Poder: Executivo Municipal
autorizado. a firmar convênio" com o Banespa — Banco do: Estado de São: -
Paulo, encarregado das contas bancárias desta Prefeitura Municipal, para
emissão de boletos bancários, em nome dos contribuintes inscritos em divida ,
ativa nos. exercícios de 1997 a 1998.
. . 8 1º - A'cobrança por boleto bancário, que trata o
“caput”, tem por objetivo notificar os contribuintes, para a satisfação do
" débito tributário, de fórma amigável, antes da execução.
8 2º --A cobrança do débito fiscal, se, dará por
iniciativa do Executivo, onde o contribuinte será notificado para efetuar o
pagamento à vista, sendo-lhe facultado ingressar com pedido de parcelâmento
de: débito, Junto a Prefeitura Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei,
'
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
ADE do Ed ESA q
etia ENTOR io
“DR KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica
jânças
-

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