| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3024 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE ESPECIFICA PARA A COBRANÇA DE DIVIDA ATIVA. |
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, correr ão pór contá de dotações próprias do: “orçamento, vigente. . publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito: LEI Nº 3.024, DE 05 DE JULHO DE 1999. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com instituição bancária que especifica para a cobrança de dívida ativa e dá outras providências. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito . Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 28 de junho, de | 1999, aprovou Projeto de “Lei nº 048/99, “e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: : Art 1º - Fica o Poder: Executivo Municipal autorizado. a firmar convênio" com o Banespa — Banco do: Estado de São: - Paulo, encarregado das contas bancárias desta Prefeitura Municipal, para emissão de boletos bancários, em nome dos contribuintes inscritos em divida , ativa nos. exercícios de 1997 a 1998. . . 8 1º - A'cobrança por boleto bancário, que trata o “caput”, tem por objetivo notificar os contribuintes, para a satisfação do " débito tributário, de fórma amigável, antes da execução. 8 2º --A cobrança do débito fiscal, se, dará por iniciativa do Executivo, onde o contribuinte será notificado para efetuar o pagamento à vista, sendo-lhe facultado ingressar com pedido de parcelâmento de: débito, Junto a Prefeitura Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, ' Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua ADE do Ed ESA q etia ENTOR io “DR KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica jânças -