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norma nº 3042/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3042 / 1999
Date 1999-10-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM O PLANO DE SAÚDE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, PARA ATENDIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº3.042, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio com o Plano de Saúde da Santa Casa
de Misericórdia, para atendimento médico dos
servidores da Prefeitura Municipal.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que. a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 04 de outubro
de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 053/99, e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Mococa, através
de seu Plano de Saúde, com a finalidade de dar atendimento médico aos
servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Referido convênio deverá contemplar a
prestação de serviços de consultas, exames médicos e eventualmente
internações hospitalares e intervenções cirúrgicas, além de outras cláusulas
essenciais.
Art. 3º - As despesas pela utilização dos serviços
médicos serão suportadas pela Prefeitura Municipal, devendo o servidor arcar
apenas com as despesas relativas aos seus dependentes e agregados, através
de descontos em sua folha de pagamento, em conformidade com a proposta
apresentada pelo Plano Santa Casa Saúde.
Art. 4º- O Departamento de Recursos Humanos
deverá manter controle das despesas realizadas.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 de outubro de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DRº KATIA S. HIGASHI PASSOTTI
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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