| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3042 / 1999 |
| Date | 1999-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM O PLANO DE SAÚDE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, PARA ATENDIMENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº3.042, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Plano de Saúde da Santa Casa de Misericórdia, para atendimento médico dos servidores da Prefeitura Municipal. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que. a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 04 de outubro de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 053/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Mococa, através de seu Plano de Saúde, com a finalidade de dar atendimento médico aos servidores da Prefeitura Municipal. Art. 2º - Referido convênio deverá contemplar a prestação de serviços de consultas, exames médicos e eventualmente internações hospitalares e intervenções cirúrgicas, além de outras cláusulas essenciais. Art. 3º - As despesas pela utilização dos serviços médicos serão suportadas pela Prefeitura Municipal, devendo o servidor arcar apenas com as despesas relativas aos seus dependentes e agregados, através de descontos em sua folha de pagamento, em conformidade com a proposta apresentada pelo Plano Santa Casa Saúde. Art. 4º- O Departamento de Recursos Humanos deverá manter controle das despesas realizadas. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 de outubro de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DRº KATIA S. HIGASHI PASSOTTI Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica