| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3088 / 2000 |
| Date | 2000-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E PENSÕES DOS INATIVOS PENSIONISTAS PERTENCENTES AO I.P.E.S.P. |
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“N PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.088, DE 26 DE ABRIL DE 2.000. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder o pagamento de benefícios e pensões dos inativos pensionistas pertencentes ao IPESP. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de abril de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 035/2.000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as pensões e benefícios a todos os ex-funcionários municipais e viúvas pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo — IPESP. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pelas dotações do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º - O pagamento que se refere o art. 1º da presente Lei compreende os benefícios do mês de dezembro/99, 13º salário/99, janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2.000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.000, e vigindo até 31 de maio de 2.000, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.077, de 17 de março de 2.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de abril de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica