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norma nº 3077/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3077 / 2000
Date 2000-03-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER O PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E PENSÕES DOS INATIVOS PENSIONISTAS PERTENCENTES AO IPESP.
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matéria 13466 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEE Nº 3.077, DE |7 DE MARÇO DE 2.000.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a
proceder o pagamento de benefícios e pensões
dos inativos pensionistas pertencentes ao
IPESP.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão realizada no dia 13 de março de 2.000,
aprovou Projeto de Lei nº 010/2000, e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar as pensões e benefícios a todos os ex-funcionários municipais e viúvas
pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo — IPESP.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão pelas dotações do orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.000 e vigindo até 31
de maio de 2.000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de março de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
ca tu ONDA Na VASO ul
DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

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