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norma nº 3087/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3087 / 2000
Date 2000-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DIVIDA MOBILIARIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO Á UNIÃO.
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REVOGA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOG “N. 2.026/9%
Estado de São Paulo N
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.087, DE 26 DE ABRIL DE 2.000.
Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a
dívida mobiliária e os saldos devedores de
operações de crédito interno e externo de
responsabilidade du administração direta e
indireta do Município junto à União.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 24 de abril de 2.000, aprovou
Projeto de Lei nº 034/2.000, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos
desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e
dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e
vincendas, contraídas pelo Município e ou por suas entidades da administração
indireta.
Parágrafo único — Fica, também, o Poder Executivo
autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da
administração pública municipal indireta.
Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta
Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos
pela Medida Provisória nº 1.969-15, de 30 de março de 2.000 e de suas
eventuais reedições.
Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento
poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os
arts. 156, 158 e 159, incisos I, alínea b, e o Parágrafo 3º, da Constituição, e a
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 3.026/99.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de abril de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DR'KATIAS. HIGASHI PASSOTTI
Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica

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