| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2000 |
| Date | 2000-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DIVIDA MOBILIARIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO Á UNIÃO. |
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REVOGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOG “N. 2.026/9% Estado de São Paulo N Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.087, DE 26 DE ABRIL DE 2.000. Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno e externo de responsabilidade du administração direta e indireta do Município junto à União. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 24 de abril de 2.000, aprovou Projeto de Lei nº 034/2.000, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e vincendas, contraídas pelo Município e ou por suas entidades da administração indireta. Parágrafo único — Fica, também, o Poder Executivo autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da administração pública municipal indireta. Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.969-15, de 30 de março de 2.000 e de suas eventuais reedições. Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 156, 158 e 159, incisos I, alínea b, e o Parágrafo 3º, da Constituição, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 3.026/99. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 de abril de 2.000. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER DR'KATIAS. HIGASHI PASSOTTI Prefeito Municipal Chefe da Assessoria Jurídica