| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3004 / 1999 |
| Date | 1999-03-29 |
| Ementa | FICA PRORROGADO PARA 27 DE MAIO DE 2000, O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 3° DA LEI 2903 DE 1998, PARA QUE A IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CONCLUA SUA CONSTRUÇÃO. |
| native_id | 3838 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
LEINº. 300%] 77 ALTERA A LEENS, agosf Prefeitura Municipal de Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3,004, DE 29 DE MARÇO DE 1999. Concede prorrogação de prazo. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 22 de março de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 022/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica prorrogado para 27 de maio de 2.000, o prazo estabelecido no art. 3º da Lei 2.903, de 27 de maio de 1998 para que a Igreja Evangélica Assembléia de Deus conclua sua construção. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 de março de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal Loiro Ao wall! DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica