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norma nº 3059/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3059 / 1999
Date 1999-12-09
EmentaREVOGA AS LEIS Nºs 2.654 DE 10/05/1996, 2.672 DE 03/07/1996, 2.673 DE 03/07/1996 E 2.676 DE 26/08/1996 QUE AUTORIZAM O EXECUTIVO A RECEBER ÁREA EM DOAÇÃO DA FIRMA PREDIAL PINHEIRO LTDA.
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es
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei nº 3.059, de 09 de dezembro de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada no dia 06 de
dezembro de 1999, aprovou Projeto de Lei nº
079/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam revogadas as Leis 2.6547 “de 10-05-
1996; 2. 677 de 03-07-1996; 2.673; de 03-07-1996 e 2.676” de 26-08-1996,
em seus inteiros teores.
Parágrafo único — Serão assegurados às pessoas que
foram contempladas em sorteio público, segundo a Lei nº 2.673, de 03 de
julho de 1996, conforme rol de sorteados constantes do ofício nº 1.892/99,
objeto de resposta do requerimento de pedido de informações nº 026/99, que
fazem parte integrante desta Lei, o direito de serem automaticamente
contemplados em futuros loteamentos de interesse social no Distrito de São
Benedito das Areias.
Art. 2º - Em compensação aos danos causados pelo
não cumprimento das Leis revogadas, a Prefeitura Municipal, compromete-se
a implantar gratuitamente o asfaltamento da estrada municipal São Benedito
das Areias a Milagres, que dá acesso a propriedade da Predial Pinheiro Ltda,
com início no marco O (zero), cravado no alinhamento da Rua Dr.
Livramento Barreto até o marco 04 (quatro) cravado na ponte sobre o Córrego
das Areias, e, daí até o marco 7 (sete), cravado na Rua acima mencionada, na
extensão de 5.158,80 m?, tudo conforme memorial descritivo e mapa nº 27/99,
anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo único — Ainda, em complementação à
indenização devida, o Poder Executivo Municipal ficará obrigado a aprovar
por uma única vez o Projeto de Loteamento da firma Predial Pinheiro Ltda, na
área de sua propriedade, sem nenhum ônus para a mesma junto aos cofres
municipais.
T——
to
'
eso PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Lei nº 3.059, de 09 de dezembro de 1999.
Art. 3º - A obrigação do caput do artigo 2º, referente
ao asfaltamento da estrada de São Benedito das Areias a Milagres, deverá
estar cumprida até o final do mês de março do ano 2.000.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto no art. 3º
desta Lei, com a implantação do asfalto no prazo estabelecido, poderá ser
convertido em indenização pecuniária, a ser apurada por laudos técnicos a
serem apresentados por firmas idôneas, escolhidas de comum acordo pelas
partes.
Art. 5º - Eventuais impostos municipais, que
incidiram sobre a área que estava na posse do Município desde a vigência da
Lei revogada de nº 2.654/96, terão cancelados seus lançamentos, até a
publicação desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 de dezembro de 1999.
WAL ER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
La L 034 ua ll:
DRº KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica
SD
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO NT ao
DEPARTAMENTO DE OBRAS : .
MEMORIAL DESCRITIVO
De uma área de tera onde existe a Estrada
Municipal, extensão da Rua José Catalani. Que interliga São
Benedito das Areias, São Paulo à cidade de Milagres - Minas
Gerais, com área de 5.168,80 m” e com a descrição e
confrontantes à seguir:
DESCRIÇÃO: inicia no marco O ( zero ) no
entroncamento da Estrada Municipal com a Rua Dr. Livramento
Barreto; daí segue em linha reta numa distancia de 246,20 m
( duzentos e quarenta e seis metros e vinte centimetros )
confrontando com propriedade do SR. FRANCISCO DE
PAULA PINHEIRO até encontrar o marco 01 ( um ); daí
segue numa distância de 400 m ( quatro metros ) onde
confronta com área de servidão da Sabesp até encontrar o
marco 02 ( dois ); daí segue numa distância de 34,30 m
( trinta e quatro metros e trinta centímetros ) confrontando com
propriedade do SR. FRANCISCO DE PAULA PINHEIRO
até encontrar o marco 03 ( três ); daí segue numa distancia de
8190 m ( oitenta e um metros e noventa centimetros )
confrontando com propriedade do SR. FRANCISCO DE
PAULA PINHEIRO até encontrar o marco 04 ( quatro ), daí
deflete à direita numa distancia de 14,00 m ( quatorze metros )
confrontando com o Córrego das Areias até encontrar o marco
05 ( cinco ), daí segue em linha reta numa distancia de 73,00
m ( setenta e três metros ) confrontando com propriedade do
SR. FRANCISCO DE PAULA PINHEIRO até encontrar o
marco 06 ( seis ); daí segue em linha reta numa distancia de
294,00 m ( duzentos e noventa e quatro metros ) confrontando
com a propriedade do SR. FRANCISCO DE PAULA
PINHEIRO até encontrar o marco 07 ( sete ); daí deilete à
esquerda numa distancia de 14,00 m ( quatorze metros )
confrontando com a Rua Dr. Livramento Barreto até encontrar O
marco O ( zero ) inicial e perfazendo uma área de 5.168,00 m?
ESTADO DE SAU FAULU
* DEPARTAMENTO DE OBRAS
( cinco mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta decimetros
quadrados ), tudo de acordo com o desenho n.º 27/99 desta
Prefeitura Municipal de Mococa.
Mococa — SP, 23 de agosto de 1.999
JOSÉ ALBERTO SOARES
Diretor do Departamento de Obras
Crea SP 0600243432/D

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