| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3059 / 1999 |
| Date | 1999-12-09 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS Nºs 2.654 DE 10/05/1996, 2.672 DE 03/07/1996, 2.673 DE 03/07/1996 E 2.676 DE 26/08/1996 QUE AUTORIZAM O EXECUTIVO A RECEBER ÁREA EM DOAÇÃO DA FIRMA PREDIAL PINHEIRO LTDA. |
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= es PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei nº 3.059, de 09 de dezembro de 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 06 de dezembro de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 079/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam revogadas as Leis 2.6547 “de 10-05- 1996; 2. 677 de 03-07-1996; 2.673; de 03-07-1996 e 2.676” de 26-08-1996, em seus inteiros teores. Parágrafo único — Serão assegurados às pessoas que foram contempladas em sorteio público, segundo a Lei nº 2.673, de 03 de julho de 1996, conforme rol de sorteados constantes do ofício nº 1.892/99, objeto de resposta do requerimento de pedido de informações nº 026/99, que fazem parte integrante desta Lei, o direito de serem automaticamente contemplados em futuros loteamentos de interesse social no Distrito de São Benedito das Areias. Art. 2º - Em compensação aos danos causados pelo não cumprimento das Leis revogadas, a Prefeitura Municipal, compromete-se a implantar gratuitamente o asfaltamento da estrada municipal São Benedito das Areias a Milagres, que dá acesso a propriedade da Predial Pinheiro Ltda, com início no marco O (zero), cravado no alinhamento da Rua Dr. Livramento Barreto até o marco 04 (quatro) cravado na ponte sobre o Córrego das Areias, e, daí até o marco 7 (sete), cravado na Rua acima mencionada, na extensão de 5.158,80 m?, tudo conforme memorial descritivo e mapa nº 27/99, anexos, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo único — Ainda, em complementação à indenização devida, o Poder Executivo Municipal ficará obrigado a aprovar por uma única vez o Projeto de Loteamento da firma Predial Pinheiro Ltda, na área de sua propriedade, sem nenhum ônus para a mesma junto aos cofres municipais. T—— to ' eso PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito Lei nº 3.059, de 09 de dezembro de 1999. Art. 3º - A obrigação do caput do artigo 2º, referente ao asfaltamento da estrada de São Benedito das Areias a Milagres, deverá estar cumprida até o final do mês de março do ano 2.000. Art. 4º - O não cumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, com a implantação do asfalto no prazo estabelecido, poderá ser convertido em indenização pecuniária, a ser apurada por laudos técnicos a serem apresentados por firmas idôneas, escolhidas de comum acordo pelas partes. Art. 5º - Eventuais impostos municipais, que incidiram sobre a área que estava na posse do Município desde a vigência da Lei revogada de nº 2.654/96, terão cancelados seus lançamentos, até a publicação desta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 de dezembro de 1999. WAL ER DE SOUZA XAVIER Prefeito Municipal La L 034 ua ll: DRº KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica SD PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO NT ao DEPARTAMENTO DE OBRAS : . MEMORIAL DESCRITIVO De uma área de tera onde existe a Estrada Municipal, extensão da Rua José Catalani. Que interliga São Benedito das Areias, São Paulo à cidade de Milagres - Minas Gerais, com área de 5.168,80 m” e com a descrição e confrontantes à seguir: DESCRIÇÃO: inicia no marco O ( zero ) no entroncamento da Estrada Municipal com a Rua Dr. Livramento Barreto; daí segue em linha reta numa distancia de 246,20 m ( duzentos e quarenta e seis metros e vinte centimetros ) confrontando com propriedade do SR. FRANCISCO DE PAULA PINHEIRO até encontrar o marco 01 ( um ); daí segue numa distância de 400 m ( quatro metros ) onde confronta com área de servidão da Sabesp até encontrar o marco 02 ( dois ); daí segue numa distância de 34,30 m ( trinta e quatro metros e trinta centímetros ) confrontando com propriedade do SR. FRANCISCO DE PAULA PINHEIRO até encontrar o marco 03 ( três ); daí segue numa distancia de 8190 m ( oitenta e um metros e noventa centimetros ) confrontando com propriedade do SR. FRANCISCO DE PAULA PINHEIRO até encontrar o marco 04 ( quatro ), daí deflete à direita numa distancia de 14,00 m ( quatorze metros ) confrontando com o Córrego das Areias até encontrar o marco 05 ( cinco ), daí segue em linha reta numa distancia de 73,00 m ( setenta e três metros ) confrontando com propriedade do SR. FRANCISCO DE PAULA PINHEIRO até encontrar o marco 06 ( seis ); daí segue em linha reta numa distancia de 294,00 m ( duzentos e noventa e quatro metros ) confrontando com a propriedade do SR. FRANCISCO DE PAULA PINHEIRO até encontrar o marco 07 ( sete ); daí deilete à esquerda numa distancia de 14,00 m ( quatorze metros ) confrontando com a Rua Dr. Livramento Barreto até encontrar O marco O ( zero ) inicial e perfazendo uma área de 5.168,00 m? ESTADO DE SAU FAULU * DEPARTAMENTO DE OBRAS ( cinco mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta decimetros quadrados ), tudo de acordo com o desenho n.º 27/99 desta Prefeitura Municipal de Mococa. Mococa — SP, 23 de agosto de 1.999 JOSÉ ALBERTO SOARES Diretor do Departamento de Obras Crea SP 0600243432/D