| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 1999 |
| Date | 1999-03-22 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZADO A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS DE ADITAMENTOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO, OBJETIVANDO A REFORMA DO CONJUNTO DE ATLETISMO "PROF. FRANCISCO DE ASSIS MOLLO". |
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Prefeitura Municipal de Mococa Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.003, DE 22 DE MARÇO DE 1999. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 15 de março de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 23/99, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar termos de Convênios e Aditamentos com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando a reforma do Conjunto de Atletismo “Prof. Francisco de Assis Mollo”. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: Ia receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais, II -abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 de março de 1999. DR. WALTER'DE S A XAVIER Prefeito Municipal DRº KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica