| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3064 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CENTRO EDUCACIONAL N° 357, INSTALADO NESTE MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.064, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada em 20 de dezembro de 1999, aprovou Projeto de Lei nº 092/99 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria — SESI para desenvolvimento das atividades do Centro Educacional de nº 357, instalado neste Município. Art. 2º - Para consecução dos objetivos da presente Let será mantida a concessão de uso do prédio onde se encontra instalado o Centro Educacional de nº 357 bem como as obrigações do convênio já mantido pelas partes, cabendo aínda à Prefeitura Municipal repassar a Conveniada, mensalmente, os seguintes recursos: I - R$ 50.000,00 (cingienta mil reais), em 12 (doze) parcelas, iguais e consecutivas no valor de R$ 4.166,66 (quatro mil, cento € sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), iniciando os repasses no mês de janeiro do exercicio de 2.000, referente ao ano letivo de 2.000; H— R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 12 (doze) parcelas, iguais e consecutivas, no valor de R$ 8.333.33 (oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a partir de janeiro de 2001, relativos ao ano letivo de 2001. HI — R$ 150.000,00 (cento e cinguenta mil reais), em 12 (doze) parcelas, mensais, iguais e consecutivas no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2002, relativos ao ano letivo de 2002. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias de cada orçamento, devendo ser suplementadas se necessário e consignadas nos exercícios futuros. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.064, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Art. 4º - A conveniada deverá proceder à prestação de contas anualmente das verbas repassadas, cabendo ao Departamento de Educação e Cultura a fiscalização do cumprimento do convênio. Art. Sº - As obrigações das partes deverão constar no competente instrumento de convênio, de acordo com minuta em anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 6º - O presente convênio vigorará até 31 de dezembro de 2002. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1999. N LIC G DR. WALTER DE SOUZA XAVIER - Prefeito Municipal Dra. KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI Chefe da Assessoria Jurídica