br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 3064/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3064 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CENTRO EDUCACIONAL N° 357, INSTALADO NESTE MUNICÍPIO.
native_id3948

Originating matéria

matéria 13967 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.064, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999,
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em 20 de dezembro de 1999, aprovou
Projeto de Lei nº 092/99 e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Serviço Social da Indústria — SESI para desenvolvimento das
atividades do Centro Educacional de nº 357, instalado neste Município.
Art. 2º - Para consecução dos objetivos da presente Let
será mantida a concessão de uso do prédio onde se encontra instalado o Centro
Educacional de nº 357 bem como as obrigações do convênio já mantido pelas
partes, cabendo aínda à Prefeitura Municipal repassar a Conveniada,
mensalmente, os seguintes recursos:
I - R$ 50.000,00 (cingienta mil reais), em 12 (doze)
parcelas, iguais e consecutivas no valor de R$ 4.166,66 (quatro mil, cento €
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), iniciando os repasses no mês de
janeiro do exercicio de 2.000, referente ao ano letivo de 2.000;
H— R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 12 (doze) parcelas,
iguais e consecutivas, no valor de R$ 8.333.33 (oito mil, trezentos e trinta e três
reais e trinta e três centavos), a partir de janeiro de 2001, relativos ao ano letivo
de 2001.
HI — R$ 150.000,00 (cento e cinguenta mil reais), em 12
(doze) parcelas, mensais, iguais e consecutivas no valor de R$ 12.500,00 (doze
mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2002, relativos ao ano letivo de
2002.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações próprias de cada orçamento, devendo ser
suplementadas se necessário e consignadas nos exercícios futuros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.064, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 4º - A conveniada deverá proceder à prestação de
contas anualmente das verbas repassadas, cabendo ao Departamento de
Educação e Cultura a fiscalização do cumprimento do convênio.
Art. Sº - As obrigações das partes deverão constar no
competente instrumento de convênio, de acordo com minuta em anexo que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 6º - O presente convênio vigorará até 31 de dezembro
de 2002.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
N
LIC G
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
- Prefeito Municipal
Dra. KÁTIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI
Chefe da Assessoria Jurídica

open original →