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norma nº 3054/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3054 / 1999
Date 1999-12-01
EmentaPROPOSTA ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 2.000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.054, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Mococa, para o exercício de 2.000.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada no dia 29-de novembro de 1999, aprovou
Projeto de Lei nº 074/99, e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Mococa para o
exercício financeiro de 2.000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
29.600.000,00 (vinte e nove milhões e seiscentos mil reais), discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei:
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações do anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64 com o seguinte
desdobramento:
1- RECEITAS CORRENTES 29.419.000,00
1.1 - Receita Tributária 7.647.500,00
1.3 - Receita Patrimonial 126.000,00
1.6 - Receita de Serviços 351.000,00
1.7 - Transferências Correntes 20.683.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 611.500,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 181.000,00
2.1 - Operações de Crédito 50.000,00
2.2 - Alienação de Bens 86.000,00
2.4 - Transferências de Capital 34.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 11.000,00
TOTAL 29.600.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.054, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação
dos Quadros e Programa de Trabalho e Natureza da Despesa que representam o
seguinte desdobramento.
1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 — Legislativa 1.015.870,00
03 — Administração e Planejamento 8.434.000,00
04 - Agricultura 210.000,00
06 - Defesa Nacional e Seg. Pública 230.000,00
08 - Educação e Cultura 8.203.000,00
10 — Habitação e Urbanismo 3.393.130,00
li — Ind. Com. e Serviços 1.008.000,00
13 — Saúde e Saneamento 5.194.000,00
15 — Assistência e Previdência 1.912.000,00
29.600.000,00
II - POR PROGRAMA
01 — Processo Legislativo 1.015.870,00
07 — Administração 6.018.000,00
08 — Administração Financeira 2.416.000,00
14 — Produção Vegetal 219.000,00
30 — Segurança Pública 230.000,00
41 — Educação da Criança de 0 a 6 anos 2.450.000,00
42 — Ensino Fundamental 4.543.000,00
43 — Ensino Médio 475.000,00
46 — Educação Física e Desporto 735.000,00
58 — Urbanismo 1.975.130,00
60 — Serviço de Utilidade Pública 1.418.000,00
63 — Comércio 1.008.000,00
75 — Saúde 5.194.000,00
81 — Assistência 1.062.000,00
82 — Previdência 850.000,00
29.600.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.054, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.
HI - POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes 25.281.200,00
Despesas de Capital 4.318.800,00
29.600.000,00
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01 — Câmara Municipal 1.015.870,00
Poder Executivo
02 — Gabinete do Prefeito e Dependências 2.103.000,00
03 — Departamento de Administração 1.755.000,00
04 — Departamento de Finanças 1.166.000,00
05 — Departamento de Educação e Cultura 7.468.000,00
06 — Departamento de Esportes, Recreação e Turismo 735.000,00
07 — Departamento de Promoção Social e Habitação 902.000,00
08 — Departamento de Saúde 5.194.000,00
09 — Departamento de Agricultura e Abastecimento 210.000,00
10 — Departamento de Obras e Viação 1.975.130,00
11 — Departamento de Serviços Urbanos 2.426.000,00
12 — Encargos Gerais do Município 4.650.000,00
TOTAL 29.600.000,00
Art. 4º - o Poder Executivo é autorizado a tomar medidas
necessárias para ajustar os dispêndios do efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º - Fica ainda, o Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita
até o limite de 6% (seis por cento) estabelecido na legislação em vigor.
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta
por cento) do Orçamento da Despesa, de conformidade e nos termos do Art. 7º
da Lei nº 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.054, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999.
€) Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um
elemento de despesa para outro dentro do mesmo projeto ou atividade, nos
termos do Art. 167 inciso 6 da Constituição Federal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de
2.000, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 de dezembro de 1999.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Nficipal
ba ban awe th
DRº KATIA S

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