| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 1989 |
| Date | 1989-12-28 |
| Ementa | Altera a introduz parágrafos ao art. 9º da Lei nº 1812 de 14/03/89. |
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ind? - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO a GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.910, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989. A ' Altera e introduz parâgrafos ao art. 99 da Lei nº 1812 de t o 14/03/89. À FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- ! a pal de Mococa, Ms FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '! aprovou em Sessão Extraordinária de 27 de Dezem- 8 bro de 1989, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: “a Art. I9 - O artigo 99 da Lei nº I81I2, de 14 de março de 1989, fica acrescido de um parâgralo, assim redigido: Parâgrafo 29 - "OQ valor venal do imóvel, serã a expresso em BTN, feita a conversão trimestral ao início de, a cada trimestre civil. Art. 29 - O parâãgrafo único do art. 99 da Lei ! n9 1812/89, passa a denominar-se parágrafo primeiro. & Art. 39 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I9 de janci- = ro de 1990, revogadas as disposições em contrário. a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1989. [o E É E) A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 LEI Nº 1.910, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE DEZEMBRO DE 1989. FRANCISCO JOSf VIEIRA GUERRA Prefeito |Municipal Diretor Jó Depto. de Finanças