| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 1990 |
| Date | 1990-01-05 |
| Ementa | Ficam cancelados os débitos fiscais inscritos na dívida ativa cujo valores não exerdam a NCZ$ 20,00 e aqueles cuja transformação, pela modificação da moeda, tornaram-se inferiores a NCS$ 0,01. |
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+ maçã ] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA! ESTADO DE SÃO PAULO ú GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.922, DE 05 DE JANEIRO DE 1990. ' ça 1 FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Muni cipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Moco j ca, aprovou em Sessão Extraordinária de, 27 de dezembro de 1989, e eu sanciono e promul go a seguinte Lei: Va Art. 1º - Ficam cancelados os débitos fis- cais inscritos na dívida ativa cujos valores não excedam a NCz$ 20,00 e aqueles cuja transformação, pela modificação da moeda, tornarag- -se inferiores a NCz$ 0,01. Art. 2º - O devedor que possuir mais de um débito, cuja soma dos mesmos ultrapasse NCz$ 20,00, não será alcan- gado por este cancelamento. o Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIPAL DE 05 DE JANEIRO DE 1990. | FRANCISCO JQSEÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal TAN CRyo C. Peres nah, PAULO CELSO DE CARVALHO/PÚCCIARELLI Assessor Jyrí h MIGUEL JOAQUI ASTRO KOHL Diretor do Hefto. de Finanças