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← Mococa (SP)

norma nº 1922/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1922 / 1990
Date 1990-01-05
EmentaFicam cancelados os débitos fiscais inscritos na dívida ativa cujo valores não exerdam a NCZ$ 20,00 e aqueles cuja transformação, pela modificação da moeda, tornaram-se inferiores a NCS$ 0,01.
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maçã
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA!
ESTADO DE SÃO PAULO ú
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.922, DE 05 DE JANEIRO DE 1990. '
ça
1
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Muni
cipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Moco j
ca, aprovou em Sessão Extraordinária de, 27
de dezembro de 1989, e eu sanciono e promul
go a seguinte Lei: Va
Art. 1º - Ficam cancelados os débitos fis-
cais inscritos na dívida ativa cujos valores não excedam a NCz$ 20,00
e aqueles cuja transformação, pela modificação da moeda, tornarag-
-se inferiores a NCz$ 0,01.
Art. 2º - O devedor que possuir mais de um
débito, cuja soma dos mesmos ultrapasse NCz$ 20,00, não será alcan-
gado por este cancelamento. o
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE 05 DE JANEIRO DE 1990. |
FRANCISCO JQSEÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
TAN CRyo C. Peres nah,
PAULO CELSO DE CARVALHO/PÚCCIARELLI
Assessor Jyrí h
MIGUEL JOAQUI ASTRO KOHL
Diretor do Hefto. de Finanças

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