| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 1989 |
| Date | 1989-11-28 |
| Ementa | Faz alterações no § 3º do artigo 1° e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei n°1291 de 31/10/78. |
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—— > DDD = PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA e ESTADO DE SÃO PAULO ” * GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.892, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989. Faz alterações no 5 39 do artigo 19 erna e alíncu "a” dó inciso L do artigo 72 da Lei nº 1.291 de 31/10/78. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Ea) = Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro- à vou em Sessão Extruordinária de 31 de outubro de (989, e cu sunciono c promulgo u seguinte [Is BN no . 7 Art. 19 - O parâgrafo terceiro do artigo 19, o ar- tigo 39 e a alínea ''a! do inciso 1 do artigo 79, ambos da Lei 1.291 ? de 31 de outubro de 1978, passam a ter as seguintes redações: MArt. 10 cecerererrrer careca rare se era re res sara e $ 39 - VETADO +. Art. 79 - erre na nar r cena nec s ara raca raras casas a sara j a) - A renda familiar cujo "per capita”! não poderá ser superior a um Salário Mínimo do mês correspondente ao início = das inscrições". r Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua A publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 1.989, revo- I gadas as disposições em contrário e em especial a lei nº 1.771, de 16/09/88. te | PREFEITURA MUNICIPAL DE. MDCOC 8 DE NOVEMBRO DE 1989, | FRANCISCO SE JVIBIRA GUERRA 1º Prefeito Municipal | eo AR Clio Pci Ro A tdo, . | PAULO CELSO DE R HÓ PUCCIAREÉLI * k . . ridi e as . ; tt a e Diretor/do bepto. de Finanças , ” ” Ea RR é = 0 mama mama