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← Mococa (SP)

norma nº 2035/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2035 / 1990
Date 1990-12-11
EmentaConcede abono no valor de Cr$ 4.000,00, aos funcionários e servidores Municipais.
native_id4293

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E) 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO , * "
i
LEI Nº 2.035, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1/990.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
]
|
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal dê Mococa, '!
aprovou em Sessão Extraordinária de 17 de dezem-
bro de 1.990, Projeto de. Lei nº 126/90, e eu'san
ciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efeti
vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um
abono no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a ser pago
com o salário do mes de Novembro de 1.990.
Art. 29 - O abono concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Mu
nicipais contratados pelo regime da C.L.T., enquadrados ou não no
Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcipná-
!
rios enquadrados no Estatuto do Magistério Público Municipal : de
Mococa (Lei nº 1.703, de 18.09.1987). :
Art. 3º - O abono a que se refere oArtigo “19,
não será incorporado aos salários, a qualquer titulo, relevando -
-se a sua precariedade.
Art. 49 - Para atender as despesas desta Lei, '
fica aberto no Departamento de Finanças da PREFEITURA MUNICIPAL !
DE MOCOCA, um crédito adicional no valor de Cr$ 3.904.000,00 ,
( Três milhões, novecentos e quatro mil cruzeiros ), destinados a
suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO .
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 3.440.000,00
| ' - e E.
t
PREFEITURA MUNICIPAL DE OCOCIA
b ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
ls. 02
!
'
LEI Nº 2.035, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.990.
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES t
, 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS '
3.2.5.1 - INATIVOS . , cr$ 464.000,00
' . TOTAL .-cccccccarooorecaa oscar! Cr$ 3.904.000:,00
º t
a . Art. 5º - O crédito autorizado no artigo anteri-
or, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecada-
ção a ser verificado no exercício na mesma importância.
1
]
!
Art. 69 - Esta Lei entrará em,vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. :
PREFEITURA MUNICIPAL DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.990.
a
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
8,
as
Ee cas!
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
ã
MIGUEL JOBSQUIM DE CASTRO KOHL
| Dire do Depto. de Finanças ,
E
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]
I
a i 4

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