| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2035 / 1990 |
| Date | 1990-12-11 |
| Ementa | Concede abono no valor de Cr$ 4.000,00, aos funcionários e servidores Municipais. |
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E) 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO , * " i LEI Nº 2.035, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1/990. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal ] | de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal dê Mococa, '! aprovou em Sessão Extraordinária de 17 de dezem- bro de 1.990, Projeto de. Lei nº 126/90, e eu'san ciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efeti vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão, um abono no valor de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a ser pago com o salário do mes de Novembro de 1.990. Art. 29 - O abono concedido no artigo anterior, dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Mu nicipais contratados pelo regime da C.L.T., enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcipná- ! rios enquadrados no Estatuto do Magistério Público Municipal : de Mococa (Lei nº 1.703, de 18.09.1987). : Art. 3º - O abono a que se refere oArtigo “19, não será incorporado aos salários, a qualquer titulo, relevando - -se a sua precariedade. Art. 49 - Para atender as despesas desta Lei, ' fica aberto no Departamento de Finanças da PREFEITURA MUNICIPAL ! DE MOCOCA, um crédito adicional no valor de Cr$ 3.904.000,00 , ( Três milhões, novecentos e quatro mil cruzeiros ), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO . 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 3.440.000,00 | ' - e E. t PREFEITURA MUNICIPAL DE OCOCIA b ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO ls. 02 ! ' LEI Nº 2.035, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.990. 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES t , 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS ' 3.2.5.1 - INATIVOS . , cr$ 464.000,00 ' . TOTAL .-cccccccarooorecaa oscar! Cr$ 3.904.000:,00 º t a . Art. 5º - O crédito autorizado no artigo anteri- or, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecada- ção a ser verificado no exercício na mesma importância. 1 ] ! Art. 69 - Esta Lei entrará em,vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : PREFEITURA MUNICIPAL DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.990. a FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA 8, as Ee cas! PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI ã MIGUEL JOBSQUIM DE CASTRO KOHL | Dire do Depto. de Finanças , E | A | ] I a i 4