| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 1989 |
| Date | 1989-08-14 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 8° da Lei n°1811 de 14/03/1989. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.850, DE 14 DE AGOSTO DE 1989. Dá nova Redação ao Artigo 8º da Lei nº 1.811, de 14/05/89. há FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munici- pal de Mococa, a FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa , ' aprovou em Sessão de 04 de agosto de 1989, e .s eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: e Art. 1º - O artigo 8º da lei nº 1.811, de 14 R de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: | "Art. 8º - O valor do Imposto será apurado men-' salmente pelo Contribuinte e recolhido até o 102 (décimo) dia do um mês subsequente!. , a Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. = Es) o PREFEITRA MUNICIPAL DE) MOCOC 14 DE AGOSTO DE 1989. Fes I FRANCISCO JOGE VIEIRA GUERRA a Prefeitp Municipal ad PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIOARELLI a Assessor Jurídico t q Ea