| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 1989 |
| Date | 1989-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo conceder a título de incentivo, gratificação no valor de 5 salários mínimo, aos funcionários da prefeitura que requerem suas aposentadorias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.873, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, a- provou em Sessão de 13 de outubro de 1989, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a con ceder, a título de incentivo, uma gratificação no valor corres- pondente a 5 (cinco) salários mínimos aos funcionários ou servido- res da Prefeitura Municipal de Mococa, que requererem e obtiverem suas aposentadorias, independente do motivo, e desde que tenham no mínimo 2 (dois) anos de trabalho prestados à municipalidade. Parãgrafo Único - A gratificação de que trata o caput deste artigo serã paga no mês subsequente à obtenção da apo sentadoria requerida. Art. 29 - As despesas decorrentes da execução des ta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vi- gente, suplementadas se necessário. Art. 39 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE 20 DE OUTUBRO DE 1989. E 5 as p,94 Lo v27 F un. PIA LO, wu MOCCCA, —, Diretor/do Depto. de Finanças df