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← Mococa (SP)

norma nº 1860/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1860 / 1989
Date 1989-09-13
EmentaDa nova redação ao artigo 2 ª da lei 1533 de 04-10-84 - ( Guarda Municipal).
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matéria 20639 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.860, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989.
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 01 de setembro de 1989, e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1553, de 04 de ou
tubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
vart. 2º - A Guarda Municipal é órgão da Adminis-!
tração Municipal destinada a colaborar com a Polícia Estadual no
serviço de segurança do Município, seja ele de ordem pessoal ou
patrimonial, exercendo a vigilância nas vias e logradouros públi-
cos, socorrer a população nos casos de necessidade, especialmente
no período noturno, bem como adotar e executar medidas destinadas!
à preservação, em sentido amplo, do patrimônio natural do munici-!
pio".
Art. 2º - E ei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas ab
PREFEITURA MUNICIPAL A, 13 DE SETEMBRO DE 1.989.
FRANCISCO) JOSE! VIEIRA GUERRA
Pref
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PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor Jurídico
ito Municipal
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CUBLICADO NO JORNAL o
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