| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 1989 |
| Date | 1989-09-13 |
| Ementa | Da nova redação ao artigo 2 ª da lei 1533 de 04-10-84 - ( Guarda Municipal). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.860, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989. FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 01 de setembro de 1989, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1553, de 04 de ou tubro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: vart. 2º - A Guarda Municipal é órgão da Adminis-! tração Municipal destinada a colaborar com a Polícia Estadual no serviço de segurança do Município, seja ele de ordem pessoal ou patrimonial, exercendo a vigilância nas vias e logradouros públi- cos, socorrer a população nos casos de necessidade, especialmente no período noturno, bem como adotar e executar medidas destinadas! à preservação, em sentido amplo, do patrimônio natural do munici-! pio". Art. 2º - E ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ab PREFEITURA MUNICIPAL A, 13 DE SETEMBRO DE 1.989. FRANCISCO) JOSE! VIEIRA GUERRA Pref O lo OC. dus PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor Jurídico ito Municipal “XADO Ni ; E o QUADRO DE EuitTAIs EM É 99 n&? CUBLICADO NO JORNAL o Ivegeo- | EM PRE oa MGO med] O MOCOCA, a 2a 07 L7 e 19. image CAM — ARQUIYSTA