| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 1991 |
| Date | 1991-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a isentar do pagamento do IPTU os aposentados que especifica. |
| native_id | 5827 |
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LEIN'.. DLSJA ALTERADA PELA 0 LEIN?. 7.9903/7, Câmara Municipal de * | LEI Nº. 2068 DE 22 DE MARÇO DE 1.991 autoriza o Executivo a isentar do pagamento do IPTU os aposentados que especifica. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Presidente da Camara Municipal de Mococa: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Ses são Ordinária realizada no dia 18 de março de 1.991, tendo rejeitado o Veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 01/91, Pro jeto de Lei 02/91, de autoria do vereador Ilto Francisco Coelho, nos ter mos do 5 6º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, eu promulgo a seguinte Lei: “.. Art. 19 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, todo contri buinte aposentado ou pensionista que receba até 2(dois) salários mini mos mensais como unica fonte de rendimento e for proprietário de 1(um) unico imovel e nele residir. Art. 2º - O interessado em gozar dos benefícios da isen- cão de que trata o caput do artigo anterior, devera requere-la junto à Prefeitura Municipal, juntando: I .- copia do carnê, comprovante dos rendimentos men- sais; II - declaração de responsabilidade de que tem * como unica fonte de rendimentos os proventos de apo- sentadoria ou pensão. Câmara Wiunicipal de Mococa Estado do São Daulo Art. 30 - A Seção do Cadastro Imobiliário, incumbir-se-a de verificar possuir o beneficiado somente um imóvel registrado para fa zer jus a isenção pleiteada. Art. 4º - Aos requerentes da isenção de que dispõe a pre sente Lei, não havera nenhuma cobrança de emolumentos por parte da Prefeitura Municipal. Art. 5º - O Executivo para melhor aplicação desta Lei po derã se necessário, baixar Decreto regulamentando sua execução. Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos se necessário para atingir a isenção total do tributo IPTU, revoga-se as disposições em contrario. CAMARA MUNICIPAL DE qa 22 DE MARÇO DE 1.991. DR. WALTER DE SOUZA XAVIER Presidente