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norma nº 2068/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2068 / 1991
Date 1991-03-22
EmentaAutoriza o Executivo a isentar do pagamento do IPTU os aposentados que especifica.
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LEIN?. 7.9903/7,
Câmara Municipal de *
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LEI Nº. 2068 DE 22 DE MARÇO DE 1.991
autoriza o Executivo a isentar do pagamento
do IPTU os aposentados que especifica.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Presidente da Camara
Municipal de Mococa:
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Ses
são Ordinária realizada no dia 18 de março de 1.991, tendo rejeitado o
Veto total aposto pelo Sr. Prefeito Municipal, ao Autógrafo nº 01/91, Pro
jeto de Lei 02/91, de autoria do vereador Ilto Francisco Coelho, nos ter
mos do 5 6º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, eu promulgo a
seguinte Lei: “..
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a isentar
do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, todo contri
buinte aposentado ou pensionista que receba até 2(dois) salários mini
mos mensais como unica fonte de rendimento e for proprietário de 1(um)
unico imovel e nele residir.
Art. 2º - O interessado em gozar dos benefícios da isen-
cão de que trata o caput do artigo anterior, devera requere-la junto
à Prefeitura Municipal, juntando:
I .- copia do carnê, comprovante dos rendimentos men-
sais;
II - declaração de responsabilidade de que tem * como
unica fonte de rendimentos os proventos de apo-
sentadoria ou pensão.
Câmara Wiunicipal de Mococa
Estado do São Daulo
Art. 30 - A Seção do Cadastro Imobiliário, incumbir-se-a
de verificar possuir o beneficiado somente um imóvel registrado para fa
zer jus a isenção pleiteada.
Art. 4º - Aos requerentes da isenção de que dispõe a pre
sente Lei, não havera nenhuma cobrança de emolumentos por parte da
Prefeitura Municipal.
Art. 5º - O Executivo para melhor aplicação desta Lei po
derã se necessário, baixar Decreto regulamentando sua execução.
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
cação, retroagindo seus efeitos se necessário para atingir a isenção total
do tributo IPTU, revoga-se as disposições em contrario.
CAMARA MUNICIPAL DE qa 22 DE MARÇO DE 1.991.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Presidente

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