| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3194 / 2001 |
| Date | 2001-06-12 |
| Ementa | autoriza o chefe do poder executivo celebrar convênio com o centro social católico de Mococa, no valor de 42.000,00 anual - 6.000,00 por mês |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.194, DE 12 DE JUNHO DE 2001. Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar convénio com o Centro Social Católico de Mococa. APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa. em Sessão realizada no dia 04 de junho de 2001, aprovou Projeto de Lei nº 061/2001 , e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro Social Católico de Mococa, entidade filantrópica sem fins tucrativos visando a aplicação de verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa na manutenção e desenvolvimento assistencial dos menores assistidos. Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá constar com os seguintes termos: | - O presente convênio tem como objetivo a manutenção dos esforços empregados no desenvolvimento assistencia! das crianças menores assistidas pela entidade. H — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com o valor total anual de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), repassados mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a titulo de subvenção social, nos termos do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Hi — O repasse da verba mencionada no item i se dará no mês subsegiiente aos serviços prestados, até o último dia útil de cada mês, pago ao representante da entidade. Iv — A utilização das verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para o atendimento do objeto do convênio, qual seja, na manutenção dos PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito LEI Nº 3.194, DE 12 DE JUNHO DE 2001. esforços empregados no desenvolvimento assistencial de crianças menores assistidas pela entidade. V —- A entidade deverá apresentar prestação das contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Mococa. VI - O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete) meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de dezembro de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 de junho de 2001. 1 ! APARE Ibo ESPANHA Prefeito Muni ipal . “abul uid DR. MARCELO TORRES FREITAS Chefe da Assessoria Jurídica E çó, Diretor do Deptó. de Finartas