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norma nº 3194/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3194 / 2001
Date 2001-06-12
Ementaautoriza o chefe do poder executivo celebrar convênio com o centro social católico de Mococa, no valor de 42.000,00 anual - 6.000,00 por mês
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.194, DE 12 DE JUNHO DE 2001.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar
convénio com o Centro Social Católico de
Mococa.
APARECIDO ESPANHA, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa.
em Sessão realizada no dia 04 de junho de 2001,
aprovou Projeto de Lei nº 061/2001 , e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Centro Social Católico de
Mococa, entidade filantrópica sem fins tucrativos visando a aplicação de
verbas repassadas pela Prefeitura Municipal de Mococa na manutenção
e desenvolvimento assistencial dos menores assistidos.
Art. 2º - O convênio mencionado no artigo 1º deverá
constar com os seguintes termos:
| - O presente convênio tem como objetivo a
manutenção dos esforços empregados no desenvolvimento assistencia!
das crianças menores assistidas pela entidade.
H — A Prefeitura Municipal de Mococa contribuirá com
o valor total anual de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais),
repassados mensalmente, a partir de junho de 2001, com valor mensal
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a titulo de subvenção social, nos termos
do artigo 16, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Hi — O repasse da verba mencionada no item i se dará
no mês subsegiiente aos serviços prestados, até o último dia útil de
cada mês, pago ao representante da entidade.
Iv — A utilização das verbas repassadas pela
Prefeitura Municipal de Mococa se dará exclusivamente para o
atendimento do objeto do convênio, qual seja, na manutenção dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 3.194, DE 12 DE JUNHO DE 2001.
esforços empregados no desenvolvimento assistencial de crianças
menores assistidas pela entidade.
V —- A entidade deverá apresentar prestação das
contas das verbas recebidas, mensalmente, apresentando relatório
circunstanciado da verba aplicada, junto ao Departamento Financeiro da
Prefeitura Municipal de Mococa.
VI - O convênio vigorará pelo prazo de 07 (sete)
meses, com início em 1º de junho de 2001 e término em 31 de
dezembro de 2001, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, pelos
partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 de junho de 2001.
1
!
APARE Ibo ESPANHA
Prefeito Muni ipal
. “abul uid
DR. MARCELO TORRES FREITAS
Chefe da Assessoria Jurídica
E çó,
Diretor do Deptó. de Finartas

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