| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 1991 |
| Date | 1991-08-19 |
| Ementa | Fica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, pensionistas e nomeados em Comissão, um abono no valor de CR$ 12.000,00 a ser pago no dia 21 de agosto de 1991. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.127, DE 19 DE AGOSTO DE 1.991... FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '! aprovou em Sessão Extraordinária de 12 de agosto de 1.991, Projeto de Lei nº 108/91 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efeti- vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão um abono no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a ser pago no dia 21 de agosto de 1.991. Art. 2º - O abono concedido no artigo anterior, dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores Municipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não no Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcio nários enquadrados no Estatuto do Magistério Público Municipal de Mococa (Lei nº 1.703, de 18/09/1987). Art. 3º - O abono a que se refere o artigo 1º não serã incorporado aos salários, a qualquer título, relevando- -se a sua precariedade. Art. 49 - Para atender as despesas desta Lei, fi ca aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito adicional no valor de Cr$ 13.200.000,00 (tre- ze milhões e duzentos mil cruzeiros) destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 11.640.000,00 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.1 - INATIVOS Cr$ 1.560.000,00 TOTAL ........ccccccceccc cc. Cr$ 13.200.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO PREFEITO fls. 02 LEI Nº 2.127, DE 12 DE AGOSTO DE 1.991. Art. 5º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício na mesma importância. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE OCA, 12 DE AGOSTO DE 1.991. FRANCISCO JPSÉ VIEIRA GUERRA Prefeito Municipal PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI Assessor J A —— MIGUEL Song DE CASTRO KOHL . Diretor /dg/Depto. de Finanças