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norma nº 2127/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2127 / 1991
Date 1991-08-19
EmentaFica concedido aos Funcionários Efetivos, Servidores Inativos, pensionistas e nomeados em Comissão, um abono no valor de CR$ 12.000,00 a ser pago no dia 21 de agosto de 1991.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.127, DE 19 DE AGOSTO DE 1.991...
FRANCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, '!
aprovou em Sessão Extraordinária de 12 de agosto
de 1.991, Projeto de Lei nº 108/91 e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos Funcionários Efeti-
vos, Servidores Inativos, Pensionistas e nomeados em Comissão
um abono no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a ser
pago no dia 21 de agosto de 1.991.
Art. 2º - O abono concedido no artigo anterior,
dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os Servidores
Municipais contratados pelo regime da CLT, enquadrados ou não
no Quadro Permanente da Municipalidade e aos Servidores e Funcio
nários enquadrados no Estatuto do Magistério Público Municipal
de Mococa (Lei nº 1.703, de 18/09/1987).
Art. 3º - O abono a que se refere o artigo 1º
não serã incorporado aos salários, a qualquer título, relevando-
-se a sua precariedade.
Art. 49 - Para atender as despesas desta Lei, fi
ca aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de
Mococa, um crédito adicional no valor de Cr$ 13.200.000,00 (tre-
ze milhões e duzentos mil cruzeiros) destinados a suplementar as
seguintes dotações do orçamento vigente:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0 - PESSOAL
3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL Cr$ 11.640.000,00
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS
3.2.5.1 - INATIVOS Cr$ 1.560.000,00
TOTAL ........ccccccceccc cc.
Cr$ 13.200.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO fls. 02
LEI Nº 2.127, DE 12 DE AGOSTO DE 1.991.
Art. 5º - O crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a
ser verificado no exercício na mesma importância.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OCA, 12 DE AGOSTO DE 1.991.
FRANCISCO JPSÉ VIEIRA GUERRA
Prefeito Municipal
PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI
Assessor J
A ——
MIGUEL Song DE CASTRO KOHL .
Diretor /dg/Depto. de Finanças

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