| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 1989 |
| Date | 1989-06-02 |
| Ementa | Dispondo sobre a instituição da "Semana do rio Pardo". |
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PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DE SÃO PAULI GABINETE DO PREFEITO ALTERADA PERA LEIN'. /95 LEI Nº 1.834, DE 02 DE JUNHO DE 1989. Dispondo sobre a instituição da "Semana do Rio Pardo", FRANCISCO JOSE VIEIRA GUERRA, Prefeito Munic pal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 26 de maio de 1989, Pro- jeto de Lei nº 27/89, de autoria do Vereador' Dr. Jair Carlos Pereira Rotta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída "Semana do Rio Pardo" a ser realizada no mês de julho e após a "Semana do Meio Ambien Ee, Art. 2º - A Prefeitura Municipal nomeará uma C jo missão Especial para cuídar do evento, oficializando-se progra- mação em colaboração com a Secretaria do Meio Ambiente e dema- E £s entidades interessadas na defesa e preservação do Rio Pardo. Art. 3º - D Poder Executivo fica autorizado a Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. / / PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCÍEA, D2 DE JUNHO DE 1989. FRANCISCO 9 Prefeitd Municipal E VIEIRA GUERRA À Cilop E. Mais PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI . Assessor Jurídico