| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3637 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre o quadro de cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal de Morro Agudo. |
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=LEI Nº 3.637, DE 10 DE AGOSTO DE 2023= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre o quadro de cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal de Morro Agudo. ” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Ficam extintos do quadro de cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo/SP, no prazo de 60 dias, os cargos abaixo relacionados, integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992. I – Chefe do C.P.D.; II – Diretor de Projetos Esportivos; III - Chefe da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; IV - Diretor de Programas Municipais; V - Assessor Técnico; VI - Chefe do Setor de Recursos Humanos; VII - Chefe do Setor de Licitação e Despesa; VIII - Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo; IX - Assessor Tributário; X - Assessor Financeiro; XI - Assessor da Divisão de Finanças; XII - Diretor de Finanças; XIII - Diretor de Tributação, Arrecadação e Fiscalização; XIV - Chefe do Setor de Arrecadação e Fiscalização; XV - Chefe da Fiscalização de Tributos; XVI - Assessor de Assuntos Urbanos; XVII - Chefe do Departamento Municipal de Trânsito; XVIII - Diretor do Departamento Municipal de Trânsito; XIX - Chefe do Setor Água e Esgoto; XX - Chefe do Setor de Transportes; XXI - Chefe do Setor de Serviços Urbanos; XXII - Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação; XXIII - Assessor do Setor de Merenda Escolar; XXIV - Chefe do Setor de Merenda Escolar; XXV - Diretor do Centro de Controle de Zoonoses; XXVI - Chefe do Setor Odontológico; XXVII – Chefe da Guarda Municipal; XXVIII – Assessor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Parágrafo único - Ficam revogadas as atribuições dos cargos extintos pelo “caput” deste artigo, constante do anexo único da lei 3.474 de 18 de abril de 2022. Art. 2º - Revoga o art. 2º da Lei nº 3.095, de 28 de novembro de 2017. Art. 3º - Revoga o inciso I do art. 2º, o §2º do art. 3º, o art. 4º e o art. 10 da Lei nº 3.491, de 23 de junho de 2022. Art.4º - Cria no Quadro de Cargos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Morro Agudo (anexo I da Lei Municipal nº 1.638/1992), os cargos em comissão e as funções de confiança, com suas respectivas quantidades de vagas, denominações, vencimento, natureza, forma de provimento, carga horária, requisitos e atribuições, no âmbito da Prefeitura Municipal de Morro Agudo, conforme anexo único desta Lei. §1º - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e, possuem relação de confiança entre a autoridade nomeante e o nomeado. §2° - As funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo de livre nomeação e exoneração entre estes, e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. §3º - Em nenhuma hipótese será permitido que os ocupantes de cargos em comissão e função de confiança desempenhem funções técnicas, burocráticas ou operacionais. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 10 DE AGOSTO DE 2023. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal – Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. ANEXO ÚNICO VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO LOTAÇÃO/SETOR REFERÊNCIA BASE NATUREZA/ FORMA DE PROVIMENTO CARGA HORARIA SEMANAL REQUISITOS ATRIBUIÇÕES 01 Chefe I Centro de Processamento de Dados 110 Comissão/ Livre provimento 30h Ensino Médio e Comprovada experiência de no mínimo 6 (seis) meses ou curso técnico ou de nível superior na área I. realizar atividades de chefia na liderança de equipes; II. garantir a integração e articulação de programas e projetos designados a sua equipe às políticas públicas e de governo; III. estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhament o dos programas e projetos de sua equipe alinhadas as estratégias de governo reportando-se a autoridade superior; IV. fazer executar o cronograma das ações dos programas e projetos de sua equipe dentro dos prazos previstos; V. tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em consonância com as diretrizes político governamentais, reportando-se à autoridade superior; VI. orientar sua equipe na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidade s correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. 01 Chefe I Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 110 Comissão/ Livre provimento 30h Ensino Médio e Comprovada experiência de no mínimo 6 (seis) meses ou curso técnico ou de nível superior na área I. realizar atividades de chefia na liderança de equipes; II. garantir a integração e articulação de programas e projetos designados a sua equipe às políticas públicas e de governo; III. estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhament o dos programas e projetos de sua equipe alinhadas as estratégias de governo reportando -se a autoridade superior; IV. fazer executar o cronograma das ações dos programas e projetos de sua equipe dentro dos prazos previstos; V. tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em consonância com as diretrizes político governamentais, reportando -se à autoridade superior; VI. orientar sua equipe na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidade s correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. 01 Chefe de Setor Setor de Recursos Humanos 130 Função de Confiança/ Livre provimento 40h Curso de nível superior especifico na área I. realizar atividades de chefia e direção de natureza tática de alta complexidade; II. promover o planejamento de ações de sua área de atuação alinhadas à estratégia, às metas e aos projetos de governo; III. definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico de governo, reportando -se a autoridade superior; IV. promover a execução e programação das ações e dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; V. tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretrizes político - governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo e alinhadas às da autoridade superior; VI. orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidade s correspondentes às competências da unidade previstas na estrutura organizacional do órgão. 01 Chefe I Setor de Licitação e Despesa 110 Comissão/ Livre provimento 30h Ensino Médio e Comprovada experiência de no mínimo 6 (seis) meses ou curso de nível superior. I. realizar atividades de chefia na liderança de equipes; II. garantir a integração e articulação de programas e projetos designados a sua equipe às políticas públicas e de governo; III. estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhament o dos programas e projetos de sua equipe alinhadas as estratégias de governo reportando -se a autoridade superior; IV. fazer executar o cronograma das ações dos programas e projetos de sua equipe dentro dos prazos previstos; V. tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em consonância com as diretrizes político governamentais, reportando -se à autoridade superior; VI. orientar sua equipe na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidade s correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. 01 Chefe I Setor de Protocolo e Arquivo 110 Comissão/ Livre provimento 30h Ensino Médio e Comprovada experiência de no mínimo 6 (seis) meses ou curso de nível superior. I. realizar atividades de chefia na liderança de equipes; II. garantir a integração e articulação de programas e projetos designados a sua equipe às políticas públicas e de governo; III. estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhament o dos programas e projetos de sua equipe alinhadas as estratégias de governo reportando -se a autoridade superior; IV. fazer executar o cronograma das ações dos programas e projetos de sua equipe dentro dos prazos previstos; V. tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em consonância com as diretrizes político governamentais, reportando -se à autoridade superior; VI. orientar sua equipe na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidade s correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. 01 Chefe I Setor de Arrecadação e Fiscalizaçã o 110 Comissão/ Livre provimento 30h Ensino Médio e Comprovada experiência de no mínimo 6 (seis) meses ou curso de nível superior. I. realizar atividades de chefia na liderança de equipes; II. garantir a integração e articulação de programas e projetos designados a sua equipe às políticas públicas e de governo; III. estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhament o dos programas e projetos de sua equipe alinhadas as estratégias de governo reportando -se a autoridade superior; IV. fazer executar o cronograma das ações dos programas e projetos de sua equipe dentro dos prazos previstos; V. tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em consonância com as diretrizes político governamentais, reportando -se à autoridade superior; VI. orientar sua equipe na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidade s correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. 01 Chefe da Fiscalização de Tributos Setor de Arrecadação e Fiscalização 100 Função de Confiança/ Livre provimento 40h Ensino Médio e Comprovada experiência de no mínimo 6 (seis) meses ou curso de nível superior. I. realizar atividades de chefia na liderança de equipes; II. garantir a integração e articulação de programas e projetos designados a sua equipe às políticas públicas e de governo; III. estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhament o dos programas e projetos de sua equipe alinhadas as estratégias de governo reportando -se a autoridade superior; IV. fazer executar o cronograma das ações dos programas e projetos de sua equipe dentro dos prazos previstos; V. tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em consonância com as diretrizes político governamentais, reportando -se à autoridade superior; VI. orientar sua equipe na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidade s correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. 01 Chefe I Departamento Municipal de Trânsito 110 Comissão/ Livre provimento 30h Ensino Médio e Comprovada experiência de no mínimo 6 (seis) meses ou curso de I. realizar atividades de chefia na liderança de equipes; II. garantir a integração e articulação de nível superior. programas e projetos designados a sua equipe às políticas públicas e de governo; III. estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhamento dos programas e projetos de sua equipe alinhadas as estratégias de governo reportando -se a autoridade superior; IV. fazer executar o cronograma das ações dos programas e projetos de sua equipe dentro dos prazos previstos; V. tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em consonância com as diretrizes político governamentais, reportando -se à autoridade superior; VI. orientar sua equipe na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. 01 Chefe de Setor Setor Água e Esgoto 130 Função de Confiança/ 40h Ensino Médio e Comprovada experiência I. realizar atividades de chefia e direção Livre provimento de no mínimo 6 (seis) meses ou curso de nível superior. de natureza tática de média complexidade; II. garantir a integração e articulação de sua área de atuação ao planejamento das políticas públicas e de governo; III. estabelecer diretrizes de atuação alinhadas às estratégias de governo, reportando -se a autoridade superior; IV. promover a execução e programação das ações e dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; V. tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretrizes político - governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo e alinhadas às da autoridade superior; VI. orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade previstas na estrutura organizacional do órgão. 01 Setor de 110 Comissão/ 30h Ensino I. realizar Chefe I Transportes Livre provimento Médio e Comprovada experiência de no mínimo 6 (seis) meses ou curso de nível superior. atividades de chefia na liderança de equipes; II. garantir a integração e articulação de programas e projetos designados a sua equipe às políticas públicas e de governo; III. estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhament o dos programas e projetos de sua equipe alinhadas as estratégias de governo reportando -se a autoridade superior; IV. fazer executar o cronograma das ações dos programas e projetos de sua equipe dentro dos prazos previstos; V. tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em consonância com as diretrizes político governamentais, reportando -se à autoridade superior; VI. orientar sua equipe na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidade s correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. 01 Chefe I Setor de Serviços Urbanos 11 0 Comissão/ Livre provimento 40h Ensino Médio e Comprovada experiência de no mínimo 6 (seis) meses ou curso de nível superior. I. realizar atividades de chefia na liderança de equipes; II. garantir a integração e articulação de programas e projetos designados a sua equipe às políticas públicas e de governo; III. estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhament o dos programas e projetos de sua equipe alinhadas as estratégias de governo reportando -se a autoridade superior; IV. fazer executar o cronograma das ações dos programas e projetos de sua equipe dentro dos prazos previstos; V. tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em consonância com as diretrizes político governamentais, reportando -se à autoridade superior; VI. orientar sua equipe na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. 01 Chefe de Setor Setor da Merenda Escolar 110 Função de Confiança/ Livre provimento 30h Ensino Médio e Comprovada experiência de no mínimo 6 (seis) meses ou curso de nível superior. I. realizar atividades de chefia e direção de natureza tática de média complexidade; II. garantir a integração e articulação de sua área de atuação ao planejamento das políticas públicas e de governo; III. estabelecer diretrizes de atuação alinhadas às estratégias de governo, reportando -se a autoridade superior; IV. promover a execução e programação das ações e dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; V. tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretrizes político - governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo e alinhadas às da autoridade superior; VI. orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade previstas na estrutura organizacional do órgão. 01 Chefe de Setor Setor Odontológico 130 Função de Confiança/ Livre provimento 40h Ensino Médio e Comprovada experiência de no mínimo 6 (seis) meses ou curso de nível superior. I. realizar atividades de chefia e direção de natureza tática de média complexidade; II. garantir a integração e articulação de sua área de atuação ao planejamento das políticas públicas e de governo; III. estabelecer diretrizes de atuação alinhadas às estratégias de governo, reportando -se a autoridade superior; IV. promover a execução e programação das ações e dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; V. tomar decisões sobre sua área de atuação em consonância com as diretrizes político - governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo e alinhadas às da autoridade superior; VI. orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade previstas na estrutura organizacional do órgão. 01 Chefe da Guarda Municipal Serviço de Segurança 130 Função de Confiança/ Livre provimento 40h Ensino Médio e Comprovada experiência de no mínimo 6 (seis) meses ou curso de nível superior. I - Supervisionar o cumprimento integral das atribuições e funções conferidas à Guarda Municipal por força da legislação instituidora; II - Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional da Guarda Municipal; III - Instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade lhes atribuída; IV - Organizar o horário e escalas de serviços gerais ordinários e extraordinários junto ao Secretário Municipal responsável; V - Prestar apoio técnico as demais secretarias, quando necessário, nos serviços de guarda e fiscalização; VI - Levar ao conhecimento do Secretário Municipal responsável, depois de convenientement e apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; VII - Dar conhecimento ao Secretário Municipal responsável sobre todos os fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria; VIII - Intermediar na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; IX - Representar o Secretário Municipal responsável quando designado; X - Acompanhar pessoalmente ocorrências de ordem policial ou administrativa que envolvam servidores da Guarda Municipal, com a devida autorização do Secretário Municipal responsável; XI - Assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Secretário Municipal responsável, dando-lhe conhecimento, posteriormente; XII - Controlar o correto cumprimento da carga horária, bem como das metas previamente definidas, dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; XIII - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto ao seu superior imediato na Secretaria Municipal. XIV - Providenciar toda a documentação da fase interna dos procedimentos licitatórios pertinentes ao seu setor e suas atividades. 01 Chefe de Seção Seção de Terceiro Setor 100 Comissão/ Livre provimento 30h Ensino Médio e Comprovada experiência de no mínimo 6 (seis) meses ou curso de nível superior. I. realizar atividades de chefia na liderança de equipes; II. garantir a integração e articulação de programas e projetos designados a sua equipe às políticas públicas e de governo; III. estabelecer processos de desenvolvimento e acompanhamento dos programas e projetos de sua equipe alinhadas as estratégias de governo reportando -se a autoridade superior; IV. fazer executar o cronograma das ações dos programas e projetos de sua equipe dentro dos prazos previstos; V. tomar decisões referentes ao desempenho da sua equipe em consonância com as diretrizes político governamentais, reportando -se à autoridade superior; VI. orientar sua equipe na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; VII. responder pelo conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. 0 1 Diretor de Assuntos Administrativos Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 140 Comissão/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; II - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; III - Atuar na direção em sua área e responder diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural - orgânico mais elevado da Administração. 01 Diretor de Assuntos Administrativos Setor de Serviços Urbanos 140 Comissão / Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; II - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; III - Atuar na direção em sua área e responder diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural - orgânico mais elevado da Administração. 01 Diretor de Assuntos Administrativos Divisão de Finanças 140 Comissão/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; II - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; III - Atuar na direção em sua área e responder diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural - orgânico mais elevado da Administração. 01 Diretor de Assuntos Administrativos Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização 140 Comissão/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; II - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; III - Atuar na direção em sua área e responder diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural - orgânico mais elevado da Administração. 01 Diretor de Assuntos Administrativos Departamento Municipal de Trânsito 140 Comissão/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; II - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; III - Atuar na direção em sua área e responder diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural - orgânico mais elevado da Administração. 01 Diretor de Assuntos Administrativos Divisão de Controle de Zoonoses 140 Comissão/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; II - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; III - Atuar na direção em sua área e responder diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural - orgânico mais elevado da Administração. 01 Diretor de Assuntos Administrativos Centro de Processamento de Dados 140 Comissão/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; II - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; III - Atuar na direção em sua área e responder diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural - orgânico mais elevado da Administração. 02 Diretor de Assuntos Administrativos Secretaria Municipal de Educação 140 Comissão/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; II - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; III - Atuar na direção em sua área e responder diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural - orgânico mais elevado da Administração. 02 Assessor de Secretaria Secretaria Municipal de Finanças e Tributação 140 Função de Confiança/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I. prestar assessoria de natureza tática de média complexidade a seu superior; II. pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de diretrizes de atuação alinhadas às estratégias de governo e ao programa de metas; III. apoiar a integração e articulação de sua área de atuação no planejamento e execução das políticas públicas e de governo; IV. captar, organizar e disponibilizar informações gerenciais de acompanhamento e avaliação da execução das ações e dos serviços afetos à sua área de atuação; V. fornecer ao seu superior auxílio especializado à tomada de decisões em consonância com as diretrizes político - governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo; VI. opinar sobre orientações à equipe da unidade na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional; VII. auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão 01 Assessor de Secretaria Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 135 Função de Confiança/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I. prestar assessoria de natureza tática de média complexidade a seu superior; II. pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de diretrizes de atuação alinhadas às estratégias de governo e ao programa de metas; III. apoiar a integração e articulação de sua área de atuação no planejamento e execução das políticas públicas e de governo; IV. captar, organizar e disponibilizar informações gerenciais de acompanhamento e avaliação da execução das ações e dos serviços afetos à sua área de atuação; V. fornecer ao seu superior auxílio especializado à tomada de decisões em consonância com as diretrizes político - governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo; VI. opinar sobre orientações à equipe da unidade na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional; VII. auxiliar tecnicamente seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão 01 Assessor de Assuntos Legislativos Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 135 Função de Confiança/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior em Direito I. prestar assessoria ao Gestor da Unidade e ao Chefe do Executivo nos assuntos relacionados à sua área de atuação; II. Coordenar ações de interesse da Administração Municipal no que se refere à elaboração de projetos de lei e atos oficiais; III. Coordenar e acompanhar as ações de sua competência, necessárias ao alcance das metas estabelecidas, participando da instrução de assuntos relacionados ao Poder Legislativo; IV. Recepcionar autoridades e o público em geral, ouvindo-os e tomando providências com relação às suas pretensões; V. Representar o Gestor da Unidade e o Prefeito, quando solicitado; VI. Prestar assessoria de natureza tática de média complexidade a seu superior; VII. apoiar a integração e articulação de sua área de atuação no planejamento e execução das políticas públicas e de governo; VIII. fornecer ao seu superior auxílio especializado à tomada de decisões em consonância com as diretrizes político - governamentais determinadas pelo Chefe do Executivo; IX. opinar sobre orientações à equipe da unidade na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional; 01 Assessor I Divisão de Finanças 135 Comissão/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I. prestar assessoria a seu superior; II. elaborar relatórios alinhados às estratégias de governo na sua área de atuação; III. apoiar na integração de sua área de atuação às políticas públicas e de governo; IV. mapear e organizar informações gerenciais sobre a execução da programação das ações e dos serviços afetos à sua área; V. fornecer ao seu superior informações gerenciais para tomada de decisões; VI. auxiliar seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. 02 Assessor I Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas 135 Comissão/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I. prestar assessoria a seu superior; II. elaborar relatórios alinhados às estratégias de governo na sua área de atuação; III. apoiar na integração de sua área de atuação às políticas públicas e de governo; IV. mapear e organizar informações gerenciais sobre a execução da programação das ações e dos serviços afetos à sua área; V. fornecer ao seu superior informações gerenciais para tomada de decisões; VI. auxiliar seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. 01 Assessor I Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 135 Comissão/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I. prestar assessoria a seu superior; II. elaborar relatórios alinhados às estratégias de governo na sua área de atuação; III. apoiar na integração de sua área de atuação às políticas públicas e de governo; IV. mapear e organizar informações gerenciais sobre a execução da programação das ações e dos serviços afetos à sua área; V. fornecer ao seu superior informações gerenciais para tomada de decisões; VI. auxiliar seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. 02 Assessor I Secretaria Municipal de Finanças e Tributação 135 Comissão/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I. prestar assessoria a seu superior; II. elaborar relatórios alinhados às estratégias de governo na sua área de atuação; III. apoiar na integração de sua área de atuação às políticas públicas e de governo; IV. mapear e organizar informações gerenciais sobre a execução da programação das ações e dos serviços afetos à sua área; V. fornecer ao seu superior informações gerenciais para tomada de decisões; VI. auxiliar seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. 01 Assessor I Setor de Merenda Escolar 135 Comissão/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I. prestar assessoria a seu superior; II. elaborar relatórios alinhados às estratégias de governo na sua área de atuação; III. apoiar na integração de sua área de atuação às políticas públicas e de governo; IV. mapear e organizar informações gerenciais sobre a execução da programação das ações e dos serviços afetos à sua área; V. fornecer ao seu superior informações gerenciais para tomada de decisões; VI. auxiliar seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. 01 Assessor I Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 135 Comissão/ Livre provimento 30h Curso de Nível Superior I. prestar assessoria a seu superior; II. elaborar relatórios alinhados às estratégias de governo na sua área de atuação; III. apoiar na integração de sua área de atuação às políticas públicas e de governo; IV. mapear e organizar informações gerenciais sobre a execução da programação das ações e dos serviços afetos à sua área; V. fornecer ao seu superior informações gerenciais para tomada de decisões; VI. auxiliar seu superior na condução do conjunto de atribuições e responsabilidades correspondentes às competências da unidade prevista na estrutura organizacional do órgão. Câmara Municipal de Morro Agudo/SP, 8 de agosto de 2023. ILSON PONTES GRACIOLI Presidente LUCAS TARCISO MARTINS CABEÇO 1º Secretário PAULO HENRIQUE LOURENÇON 2º Secretário