| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 1989 |
| Date | 1989-10-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a modificação da estrutura básica da Prefeitura Municipal, a reestruturação de seu Quadro de Pessoal e dá outras providências." |
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Étefmtura Municipal de Morro Agudo Estado de São Panto FÉ =LEI Nºe 1.346, DE 27 DE OUTUBRO DE 1,989-= "Dispõe sobre a modificação da estrutura básica da Prefeítura ' Municipal e reestruturação seu Quadro de Pessoal e dá outras'* providências",.- ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Esta lei modiífica a estrutura básica da Prefeitura Municipal e reestrutura o seu Quadro de Pessoal, bem como sua politica de remuneração e de elevação funcional.- TITULO [ DA ESTRUTURA ARTIGO 2º -.A estrutura administrativa básica da . Prefeitura Municipal de Morro Agudo compõe-se dos seguintes orgãos e unidades :- I - CHEFIA DE GABINETE I1I - PROCURADORIA JIURIDICA III - COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES IV - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MEIO ' AMBIENTE - CODEMA V - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE VI - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADPS VII - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 01 - COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃP E PLANEJAMENTO VIII - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO - Setor de Pessoal; ! - Setor de Licitação e Despesa; - Setor de Recepção e Zeladoria; - Setor da Guarda Municipal. IX - SERVIÇO DE PLANEJAMENTO - Setor de Controladoria X - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Setor de Bandas e Fanfarras; - Setor de Biblioteca; - Setor de Escolas; - Setor de Aducaçgp,EspQrç%vai —— Setor de Merenda Escolar; luções, feitura; XII - 02 - XIII - xXIV - ARTIGO 3º - À CHEFIA DE GABINETE compete :- 1 - nicipes, autoridades federais, estaduais e municipais; 11 - acordo com a natureza do assunto, as pessoas que solicitarem in formações ou serviços da Prefeitura; 111 - IV - respôndência do Prefeito; V - Comunicações e despachos em geral, de interesse da Pre-' vI - VII te, destinado à VIII - ciais do Prefeito, controlando a sua execução; IX - : SERVIÇO DE SAÚDE Setor de Engenharia e Obras Públicas; Setor Médico; Setor Odontologico; Setor de Assistência Social; SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIO MUNICIPAL Setor de Água e Esgôto; Setor de Manutençãodos Serviços Urbanos e Pró- * prios Municipais; Setor de Estradas Municipais. COORDENADORIA DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS E TRIBUTA ÇÃO | SERVIÇO DE FINANÇAS Setor de Contabilidade; Setor de Tesouraria. SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO Setor de Arrecadação, Fiscalização e Cadastro *' Imobiliário. TITULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAÃOS Assistir ao Prefeito nas suas relações com os mu Atender e encaminhar aos órgãos competentes, de Marcar e controlar as audiências do Prefeito; Receber, minutar, expedir e controlar a cor=' Preparar relatórios, pareceres, Portarias, Reso Assessorar o Prefeito em suas relações públicas; Colaborar no relatório a aser elaborado anualmer Câmara Municipal; Elaborar a agenda de atiívidades e programas ofi Preparar, diariamente, o expediente a ser assiní Prefeitura Municipal de Morro Agudo ' Estado de São Paulo Z 36 do oelo Prefeito, ou despachado por este, controlando os prazos e encaminhando para publicação, quando for o caso; x - Organizar o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles cons$ derados de caráter confidencial:; XI - Acompanhar a tramitação dos projetos na Câmara Municipal e manter o indicador respectivo; XII - Representar o Prefeito em soleniídades e atos of3i ciais, quando credenciado; XIII - Promover o relacionamento com a Imprensa; XIV - Organizar os eventos de caráter ofícial; XV - Executar tarefas correlatadas que lhe forem determinadas,- ARTIGO 42 - À PROCURADORIA JIURIDICA compete :- I1- Assessd:ar o Prefeito nos assuntos jurídicos dor mmicípio; I1I - Defender judicial e extrajudialmente, os direi-? tos e interesses do Município; III - Elaborar pareceres sobre consultas formuladas p4á 10 Prefeito e pelas demais unidades do Executivo Municípal relads tivos a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; IV - Redígir ou examinar e emendar projetos de lei,' justificativas de vetos, decrétos, regulamentos, contratos e oudj tros atos de natureza jurídica; V - Coligir informações sobre a legislação Federal,' Estadual e Municipal, cientificando o Prefeito dos assuntos de ' interesse do Municipio; | : | VI - Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares; VII - Prestar a necessária assistência nos atos execudjl tivos referentes a desapropriação, alienação e aquisição de imós veis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral; VIII - Participar de inquéritos administrativos e darlhes a orientação jurídica conviniente;. IX - Executar tarefas correlatas que lhe forem deterd hinadas.— ARTIGO 5º - AÀ COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, compe-s te:- 1 - Gerir, orientar e disciplínar as atividades reid cionadas com.os esportes em geral, de acordo com as legislações pertínentes e em vigor; - I1II - Executar tàrefas correlatas que lhe forem deter4d minadas.- ARTIGO 6é6º - AO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTGO DO MEIO AMBIENTE - CODEMA, compete :- I - Gerir, orientar e disciplinar as atividades relâ cionadas com omeio ambiente em geral de acordo com à legislação pertinente em vigor; I1I1 - Executar tarefas correlatas que lhe forem deterl Mminadas.- : ARTIGO 7º - AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE compete I - Mobilizar a comunidade para atender as necessida des e problemas sociais; II - Fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações Uda comunidade; 111 - Levantar recursos humanos, materiais e outros mq bilizáveis na comunidade; IV - Definir e encaminhar soluções para os problemas levantados; V - Valorizar e apoiar iniciatiívas da comunidade vo tadas para a solução dos problemas locais; % VI - Promover articulações e entrosamento com outras entidades públicas e príivadas; VII - Executar tarefas correlatas que lhe forem deter rínadas.- ARTIGO 8º - AO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE. DADOS, com pete executar -Serviços na área de informática e outras correlatas que lhe forem determinadas,- ARTIGO 9º - À JUNTA DO SERVIÇO MILITAR compete:- aso sessoriar ao Prefeito nas relações com a Delegacia do Serviço Mi litar e demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas,.- ARTIGO 10 - Ao SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO compete :- 1 - A execução das atividades relativas à administra Fão de pessoal e material, ao expediente, comunicação, protocolo Brquivo, zeladoria, controle de utiliízação de veiculos da Prefei tura e a formalização dos atos de executivo municipal; 11 - Executar tarefas correlatas que lhe forem deter+ %ihadas.- ARTIGO 1 — ÀOo SERVÍÇD DE PLANEJAMENTO compete :- É Prefeitura Alunicipal de AMlorro Agudo Éstado de São Paulo — PDAn 1 - A execução do planejamento e organização das atâ vidades da Prefeitura; II - Estudar os processos e assuntos que lhe hajam si do submetidos, elaborando os pareceres que se tornarem necessári os; III - Estudar permanentemente o funcionamento dos sers viços municipais, propondo providências visando ao seu constants aprimoramento, encaminhando-a ao Coordenador; IV - Atualizar e controlar a execução do plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Municipio, cabendo-lhe espe+ cialmente.- a) - Os estudos e-besquísas sobre problemas relacios nados com o desenvolvimento econômico, social e fisíco do munici pio, visando a fixação de diretrizes básicas para a elaboração' de planos e programas parciais de Investimentos municiípais, encà minhando 0s resultados aos coordenadores; b) - O controle da execução física e financeira dos planos, elaborando os respectivos relatórios para apresentação, quando for o caso, às entidades financiadoras; c) - Prestar assistência aos órgãos da Prefeitura, * especialmente nos períodos de elaboração de propostas a serem ' consideradas na formulação dos planos municiípais; V - Executar tarefas correlatas que lhe forem deteri+ minadas.- ARTIGO 12 - Ao SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA compete a supervisão e manutenção das ativídades educacionais e cultura is do Municipio, especialmente a edecução pré-escolar, de prime3 ro-e segundo grau, da bíblioteca pública e atividades correlatas Ls de cultura, recreação infantil e turismo.- ARTIGO 13 - Ao SERVIÇO DE SAÚDE compete :- a execuçã de atividades relacionadas com a assistência médica, hospitalar T e ambulatorial, odontológica e de assistência social à populaça T do Municipio, e especialmente :- I1 - Promover o levantamento dos problemas de saúde ' do Município, localizando, na medida das suas possibilidades,os pontos críticos a serem atacados, em fúnçâb da maior ou menor ' incidência de doenças na população; II - Manter estreita coordenação com os órgãos de saú de estadual e federal, visando a execução de serviços de assis-|. tência, médico, hospitalar, ambulatorial e defesa sanitária, * odontológica e social; III - Elaborar programas anuais de saúde, de assistência de educação e de política sanitária; IV - Dirigir os serviços de assistência médica, dentá ria e social à população; | | Y - Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas.- ARTIGO l14 - Ao SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIO MUNICIPAL compete :- 1 - Executar serviços de utilidade pública; 11 - Físcalízaçâo da concessão dos serviços públicos; 111 municipais; Manutenção, controle e fiscalização dos próprios IV - Conservação e limpeza dos logradouros e vias públicas; V= Abertura, pavimentação e conservação das vias púb blicas; | VI - Licenciamento e fiscalização de obras partículaTes; VII Quaisquer atividades relacionadas com obras e mejd lhoramentos públicos; VIII - Tratamento e distribuíção de água e esgotos sanid tários; IX - Execução é conservação de obras rodoviárias; X - Execução de planos viários do municiípio; XI - Depósito e manutenção de máquinas e veiculos murn cipais; XII - Os serviços de oficina para reparos; ficantes; xIV Executar tarefas'correlatas que lhe forem determinadas.- ARTIGO 15 - Ao SERVIÇO DE FINANÇAS compete :- cípio, bem como exercer às atividades relativas ao recebimento, quarda e movimentação de valores; à despesa, contabilidade e pas trimônio; auxilio à elaboração do orçamento e controle de sua ' execução; a elaboração de prestação de contas; ao assessoramento as unidades da Prefeitura em assuntos economico financeiro; XIII - Depósito e controle de combustíveis e óleos lubri I1 - Executar e orientar a política financeira do Muni T 1II - Executar tarefas correlatas que lhe forem determ igtefettura Municipal de Alorro Agudo Estado de São Baulo 28 ARTIGO 16 - Ao SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO compete :- 1 - Executar atividades relativas a lançamento de tributos e arrecadação de rendas municipais; Inadas,.- 11 - À fiscalização dos contribuíntes; III - Executar tarefas correlatas que lhe forem detera minadas.- ARTIGO 17 - As COORDENADORIAS compete :- viços e elas subordinadas; I1I - Orientar nos assuntos de competência dos mesmos; 111 - Coordenar a elaboração do orçamento municipal & SEUS anexos; IV - Promover a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado; V - Executarltarefas correlatas que lhes forem detera minadas pelo Prefeito.- TITULO 1T DO REGIME JURIDICO DO PESSOAL ARTIGO 18 - O regime jurídico único, de direitos, ' vantagéns, deveres e descontos legais dos agentes públicos da *' Prefeitura Municipal é o de natureza estatutária, determinada ' pela Lei nº 424, de 24 de Abril de 1.969,- ' muadro de empregos que serão extintos na vacância.- o ARTIGO 19 - Ficam conservados os direitos e vantagehs já adquiridos por lei municipal, excetuando o quinquênio (art 121 Lei nºe 424, de 24/04/69 e Lei nº B47, de 25/11/81).- TITULO IV DA REESTRUTURAÇÃO DO PESSOAL ARTIGO 20 - Ficam aprovados :- a)—- Anexo I - Quadro de referências; b)- Anexo II - Quadro de cargos efetivos; c)- Anexo II1T - quadro de cargos em comissão; d)- Anexo IV - Quadro de Empregos; e)- Anexo V - Quadro de Inativos e Pensionistas.- ARTIGO 21 - Ficam extintos os empregos, cargos e fum I - Promover o estreito relacionamento entre os serd Parágrafo Único - Os Servidores Celetistas comporãou 7 pões constantes da,"SÍTUAÇÃO ATUAL" e não constantes da "SITUA- EÃOD NOVA" ao Quadro Geral de Pessoal, anexo IIT, IIIT e IV, e fiCam criados os cargos ou empregos não constantes da "SITUAÇÃO ' ATUAL" econstante da "SITUAÇÃO NOVA", nos mesmos quadros.- ARTIGO 22 - Os cargos, da "SITUAÇÃO ATUAL" ficam re plassificados com a denominação nova constante da "SITUAÇÃO NOVA ho Quadro Geral de Pessoal, anexos - II e I11.- ARTIGO 23 - Não se aplica o regime da presente 1lei ' eos estaturários, que serão recrutados nos termos da legislação especiífica.- ARTIGO 24 - A Admínistfação poderá adotar Programa de Integração do menor à comunidade de trabaiho com ou sem vínculo empregatício, respeitada a legíslaçãó pertinente.- Parágrafo 1º - A remuneração dos menores admitidos ' nos termos previstos no "Caput" deste artigo corresponderá ao ' salário minimo, de conformidade com a carga horária. tegrados à comunidade de trabalho, poderão ser atribuiídos pontos ho concurso público de ingresso ao serviço público municipal.- ARTIGO 25 - AÀ reestruturação prevista na presente * iei aplica-se aos Inativos e Pensionistas.- ARTIGO 26 - Além do Quadro de Cargos Efetivos, pode-s rão ser contratados empregados por tempo determinado, para as á+ cessidades temporaís de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 1.277, de 01/03/89,.- ' ARTIGO 27 - Os cargos em comissão serão exercidos ' preferencialmente, por servidores ocupántes de cargo efetivo, ' obedecidos os requisitos de qualificação profissional e interesd se público.- | ARTIGO 28 - Ao servidor.público chamado a ocupar *' Imento de seu emprego ou cargo de origem,.- ARTIGO 29 - Fica reservado 2% (dois por cento) dos cargos da Prefeitura para serem preenchidos por deficientes. O lexecutivo baixará decreto regulamentando.- TITULO V DO INGRESSO ARTIGO 30 - O ingresso no serviço público far-se-á' através de aprovação prévia em concurso público de provas ou de Parágrafo 2º - Aos menores que forem consíderados im reas correspondentes aos serviços essenciais, atendendo-se as nq provas e titulos, somente quando existir vaga em decorrência de cargo em comissão será facultado optar pelo seu salário ou venci. Prefeitura AMunicipal de Morro Agudo Estado de São Vaulo — Z ) I - Promoção vertical 11 - Falecimento; I1II - Aposentadoria; IV - Criação de Cargos/Empregos; V - Exoneração ou pedido de exoneração; VI - Aumento do número de vagas.- TITULO VI DA PROMOÇÃO CAPÍTULO 1 DA PROMOÇÃO HORIZONTAL ARTIGO 31 - AÀ promoção horizontal do servidor públiCcOo Ocorrerá a cada 1 (um) ano de serviço público municipal, inclusive ao comissionado.- ARTIGO 32 - A passagem para a referência imediatamen té superior, ocorrerá no mês que o servidor público completar o anuênio.- ARTIGO 33 - Fica assegurado a todos os servidores ' públicos a atribuição de referências pelo anos já trabalhado no serviço público municipal.- CAPÍTULO I1I DA PROMOÇÃO VERTICÇAL ARTIGO 34 - As vagas dos cargos de emprego que se constituem em éarreíra deverão ser preenchídas“por servidores ' públicos ocupantes de emprego ou cargo da respectiva carreira,' salvo os casos em que os mesmos não preencham os requisitos do: novo emprego oOu cargo.- ARTIGO 35 - Na ascenção funcional quando concorrerem dois (2) ou mais servidores, o desempate dar-se-á pela apreciação de titulos e tempo de serviço verificado na respectiva área funcional.- ARTIGO 36 - Ao se efetuar a promoção vertical, o * servidor público deverá ser enquadrado na amplituede da referên cia de seu novo cargo ou emprego, na referência correspondente"' a que já se encontra classifícada,- TÍTULO VII DOS DIREITOS E VANTAGENS CAPITULO 1 DA ESTABILIDADE ARTIGO 37 - O servidor que completar 5 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto serviços ao município adquirirá a esta bilíidade.- CAPÍTULO 11 DO ADICIONAL EM VIRTUDE DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO ARTIGO 38 - O servidor que contar com diploma de cum so de nível universitário perceberá, mensalmente, a título de ' ladicional 5% (cinco por cento) do salário minimo. Se for na áregs de sua função, cargo ou emprego, perceberá 20% (vinte por cento) e se tiver mais de um (1), perceberá a título de adicional mais 1% (um por cento) por cada, ao limite de O5 (cinco).- TITULO VIITIT DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 39 - O enquadfamento do servidor na "SITUAÇAÇ NÓVA", se fará através de portaria a ser elaborada pelo Executis vo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente lei,- ARTIGO 40 - Poderá haver substituição dos servidores públicos ocupantes de emprego ou cargo de chefia, em seus impedi pentos legais e temporais, desde que em prazo igual ou superior a quinze (15) dias corridos.- ' 1-0 substituto passa a perceber a diferença_existente entre a sua referência e a referência do substituido.- 11 - A diferença pecuniária percebida não se incorpo rará ao salário ou vencimento, independentemente do prazo de su-+ bstituição. 111 - Ão fundar o prazo da substituição, o substituto ketornará ao seu emprego ou cargo de origem, não adquirindo o di eito de ser promovido efetivamente no emprego ou cargo, índepeq dentemente do prazo da substituição.- ARTIGO 41 - As despesas decorrentes da execução da ' presente lei serão atendidas no corrente exercicio-por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso for, inclusive com à abertura de necessários créditos ' especiais.- ARTIGO 42 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Outubro de * Prefeitura Municíipal de Morro Agudo Estado de São Paulo Ê 1.989, ficando revogadas as disposições em contrário.- PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE OUTUBRO ' DE 1.989.- —— ALFREDO BENEDETTI —-Prefeito MuníicipalRegistrada e Publicada na Diretoria do Serviço de Administração, em data supra.- T | ANTONI ESAR DE FARIA Diretor do Sorico de Administração ANEXO | - QUADRO DE REFERÊNCIAS REFERÊNCIA Vr . REFERENCIA REFERÊNCIA Vr . REFERENCIA — (NCZ$) (NCZ$) ol 676,84 36 1.153,40 02 686 ,37 — 37 1.172,46 03 696,09 38 1.191,90 04 706,01 39 1.211,73 o5 716,13 40 1.231,596 06 726,45 41 1.252,59 o7 736,97 42 1,273,64 O8 747,70 - A43 : 1.295,11 09 758,65 " 44 1.317,01 10 769,82 : 45 1.,339,35 11 781,21 | 46 1.362,13 12 792,83 47 1.384,37 13 804,68 48 1.400,07 14 816,77 : 49 1.433,25 15 829,10 50 1.457,91 16 841,68 51 1.483,06 17 854,51 52 1.508,72 18 867,60 53 1.534,859 19 88D,95 54 1.561,58 20 894,56 55 1.588,81 21 908,45 56 1.616,58 22 922,61 57 1.644,9]1 23 937,06 58 1.673,80 2h 951,80 59 1.703,27 25 966,83 60 1.733,33 26 982,16 61 1.763,99 27 997,80 62 1.795,26 28 1.013,75 63 1,827,16 29 1.030,02 64 1.859,70 30 1.046,62 65 "1.892,89 31 1.063,55 66 1.926,74 32 1.080,82 67 1.961,27 33 1.098,43 68 1.996,49 34 1.116,39 " 69 2.032,41 35 w4_7l T 2 anns PREFEITURA MUNICIPAL DE. REESTRUTURAÇKO Dc AQUADRO NHORRO DO PE -CARGOS EFETIVOSAGUDEG : ANEXO 1T fa1ºeDs, SSOAL ? ,dlln o Bonsdetlt Prefeito Munlcipal — SITUAÇKÃO ATUAL SITUAÇÃKO NoOoVA aro, DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA aTD. DENOMINAÇ&O DOS CARGOS REFERÊNCIA CcHS,. o2 COPEIRA o3 o2 COPEIRA os 30 h o3 GUARDA NOTURNO o2 33 GUARDA MONICIPAL 18. 44 h 03 LIXEIRO o2 17 LIXEIRO : os 44 h o61 MERENDEIRA o2 16 COZINHEI RA 06 4 h o JARDINEI RO o3 12 JARDINEI RO 18 44 h o ALMOXARIEE os os ALMOXARIFE 18 44 h [ COVEI RO os 04 COVEI RO 10 44 h Gm TRATADOR DE AGUA os 20 TRATADOR DE ÁGUA 20 44 h 01 ENCTANADOR os 11 ENCANADOR 18 44 h o3 FISCAL os 62 OPERADOR USINA LEITE DE SOJA 22 44 h 62 ENCARREGADO DE MATADOURO os ol ENCARREGADO DE MATADOURO 25 44 h o ENCARREGADO DE LIMPEZA PUBLICA os ol ENCARREGADO DE LIMPEZA PUBLICA | 25 4á h o ENCARREGADO DE JARDINS os ol ENCARREGADO DE JARDINS 25 4i h ol ENCARREGADO DE CEMITERIO os e ENCARREGADO DE CEMITERIO . 25 44 h o1 LEITOR DE HIDROMETROS os 04 LEITOR DE HIDROMETROS : ! 16 44 h os MOTORISTA — os 32 MOTORISTA = | 20 44 h ol FISCAL DE TRIBUTOS o6 o FISCAL DE OBRAS 23 30 h o1 ENCARREGADO DE ARRECADAÇÃO DO SETOR DE AGUA E ESGOTO 10 o1 AUXILIAR DO SETOR DE AGUA E ESGOTO 45 48 h o ENCARREGADO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AGUA E ESGOTO 10 o1 CHEFE DO SETOR DE AGUA E ESGOTO 55 48 h o OPERADOR DE MAQUINAS os 4 OPERADOR DE MAQUINAS 27 30 h e í ESCRITURARIO 1 o7 ol ESCRITURARIO 11 25 30h E ESCRITURARIO II os8 11 ESCRITURARIO 11 25 30 h o1 ESCRITURARIO II os GE " SECRETARIO DE ESCOLA 28 30 h o SUPERVISOR DO SERVIÇO SOCIAL 10 o1 SUPERVISOR DO SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 45 40 h o1 FISEAL DOS SERVIÇOS URBANOS os ' o1 ATENDENTE DO SERVIÇO DE SAVUDE o8 o7 DENTISTA 12 o MOTORISTA DO GABINETE os8 ol MOTORISTA DO GABINETE 35 á h ol FISCAL GERAL DE RODOVIAS 20 o CHEFE DOSETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS 55 4i h o ME CÂNI CO 09 o2 ME CÂNI CO À 35 á h ol AUXILIAR DO SETOR DE CONTABILIDADE 10 o1 AUXILIAR DO SETOR DE CONTABILIDADE 45 30 h o1 AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO 10 o AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO 45 30 h o ESCRITURARIO II os 03 AUXILIAR DE OPERAÇÃO E DIGITAÇÃO 45 30 h o1 AUXILIAR DO SERVIÇO DE SAÚDE 45 44 h 01 * AUXILIAR DO SERVIÇO DE ADMINESTRAÇÃO 10 o AUXILIAR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO Ú as 3o | ORGANI ZAÇÃO ADHINISTRAÍ%ER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HGRRG—AGUÚD | SETOR MEDICO . | ISETOR -ODONTOLÓGICO SETOR - DE ASSIST (” LISETOR DA MEREN. TDA ESCOLÁR c SOCIAL Mraªo £5Málªl PrefeHo Municipà! —== : LISETOR DE AGUA SETOR DE ENGE- 'INHARIA OB.PUBL, E ESGOTO L ISETOR MAN.SERV.| - URB.E PROP.MUN, - |. ISETOR DE ESTRA- AÀS MUNICIPAIS < 2GRAMA PREFEITO | - CHEFE DE PROC. JURÍDICAMF+ GABINETE fEóHTéâÃõ'MUNTE] | & PD 1...DE ESPORTES | A í FUNDO SOCIAL DE pUTISO S"M """"""" ; pocctesceremenc —— FSA CODEMA Í | COORD.SERV.ADM.: COORD.SERV. DE E PLANEJAMENTO F: FINANÇAS TRIBUT I | o | | | SERVIÇO DE. SERVIÇO DE SERVIÇO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO — | PLANEJAMENTO FINANÇAS TRIBUTAÇÃO | | SETOR DE SETOR DE "SETOR DE [: SETOR DE ARRTG PESSOAL CONTROLADOR!| A CONTABILIDADE FISC.CAD. IMOB, SETOR DE LICIT SETOR DE E DESPESAS — |TESOURARIA —— | | SETOR DE RECE ÇÃO E ZELADOÓR, | ) SETOR DA GUAR- DA MUNICIPAL | : | ; | ] SERVIÇO DE EDU-=|. SERVIÇO DE ERV.URB.i RÓP, -lCAÇÃO E«CULTURA_ . |SAUDE UNICIPAL CONVENÇÕES umer==—==> ASSESSORAMENTO mmmn — SUBORDINAÇÃO *A ES o 81 o o1 ol o1 pl o1 ol ol 01 od—- ol o o2 ol 51 A (CONT. ANEXO II) OPERADOR DE COMPUTADOR ENTARREGADO DO SETOR DE 1SS SECRETARIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR CHEFE DO CADASTRO IMOBILIARIO CONTADOR TESOUREI RO CHEFE DA LICINAÇÃO E DESPESA CHEFE DO SETOR DE PESSOAL DIRETOR DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO DIRETOR DO SERVIÇO DE FINANÇAS DIRETOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADOR DO SERVIÇO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AUXILIAR DO SETOR DE PESSOAL AUXILIAR DO SETOR DE TESQGURARIA PEDREITRD-CHEFE PEDREI RO SURBERVISOR DOS SERVIÇOS URBANOS ELETRICISTA 12 12 11 12 13 » 3 13 13 1 18 15 10 10 o7 o5 10 o8 o o o [) U D) o! o 0) D) o o1! o 91 os o! ,4[!»%» Benedetli Prefeito Municipal CHEFE DO SETOR DE CONTROLADORIA SECRETARIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CADASTRO IMOBILIARIO CONTADOR CHEFE DO SETOR DE TESDURARIA CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÃO-E DESPESA CHEFE DO SETOR DE PESSOAL DIRETOR DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO DIRETOR DO SERVIÇO DE FINANÇAS DIRETOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADAR DO SERVIÇO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AUXILIAR DO SETOR DE PESSOAL AUXILIAR DO SETOR DE TESOURARIA PEDREI RO=CHEFE PEDREIRO CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E PRÓPRIOS MUNICIPAL ELETRICISTA CONRDENADOR DO SERVIÇO DE ADHI“ISTRAÇKO E PLANEJAMENTO - COORDENADOR DO CURSO TECNICO EM CONTABILIDADE PROCURADOR JURIDICD 'AUXILIAR DO SETOR DE LICITAÇÃO E DESPESA AUXILIARO DO CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL ESCRITURARIO [ TELEFONISTA ZELADOR CONTINUVO AUXILIAR DO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO FISCAL DE TRIBUTOS | AUXLIAR DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIRETOR DE ESCOLA DIRETOR DE PRE-ESCOLA PROFESSOR 1 PROFESSOR I1II INSPETOR DE ALUNO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA CHEFE DA MERENDA ESCOLAR PADEIRO AUXILIAR DE ENFERMAGEM = 55 25 98 59 45 40 18 18 30 pl 45 23 45 60 54 38 59 18 59 50 20 13 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 44 44 IFTITTITITTIEFEYyI TT T[ I[I I[SÔD[DXYU 4ó 44 30 20 20 30 44 44 44 30 40 30 44 40 20 20 20 30 44 30 44 44 h á h IJTITITITI T ITI TT T TITF TFTT>ÚÂTF IGI T I[I090OTOD F. CONTI. ANEXO IT) felto Municipal =Fis, 03- 18 AUXLIAR DE DENTISTA 13 4á h o1 AUXLIAR DO SETNDR MEDICO 45 44 h o1 AUXLIAR DO SETOR ODONTOLGOGICO 45 4à h ol CHEFE DO SETOR GDONTOLOGICO 83 30 h ox CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 66 44 h o CHEFE DO SETOR MEDICO 83 44 h os AGENTE SANITARIO 18 44 h o8 SERVENTE DE PEDREIRO os 4á h 150 SERVIÇOS GERAIS o4 4á h ol AUXILIAR DO SETOR DE MANUTENÇÃO SERVIÇOS URBANOS 40 á44 h o2 AUXILIAR DE ELETRICISTA 18 44 n ol AUXLIAR DO SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS 49 44 h 15 PAGEM 04 44 h ol RECEPCIONISTA DA SEDE 35 30 h n2 ENFERMEIRO PADRÃO 55 40 h 01 LAVADOR DE AUTO 18 44 h ="— , eªo Kemfsªm PREFEITURA MUNICIPAL DE HORRO AGUDO : ANEXO III/A;í:EQa> REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL «ã? Ú”. ure(,ª Bonedelhl EA ã Preteito Munlcipal Meno v SITUAÇÃO ATUAL - CARGOS/EMPREGOS EM EOMISSÃO SITUAÇÃO NOVA - CARGOS EM COMISSÃO aTD, DENDMINAÇÃO DOS CARGOS REF, aTD. DENDMINAÇÃO DOS CARGOS REF. cHS 06 AUXILIAR DE DENTISTA 13 44 o ADMINISTRATOR GERAL DO SERM ol ; ol CHEFE DA SEÇCÇÃO DO SERM G1 ot DIRETOR GERAL DO SERM o o1 ENCARREGADO DA BIBLIOTECA os ol BIBLIOTECARIA 38 ao o3 PROFESSOR [ os os PROFESSOR 1 38 ao a o2 PROFESSOR III 59 30 t 6i$, ORIENTADOR DA MERENDA ESCOLAR os 61 CHEFE DO SETOR DA MERENDA ESCOLAR 66 44 + V COGRDENADOR DE PARQUES INFANTIS os os DIRETOR DE PRÉ-ESCOLA 54 o + ol ESCRITURARIO DE ESCOLA o8 o3 ESCRITURARIO DE ESCOLA 18 ao + ol DIRETOR DE ESCOLA 12 o1 DIRETOR DE ESCOLA 60 20 + ol DIRETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA 14 o1 DIRETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA s 30 - ol CHEFE DE GABINETE 15 ol CHEFE DE GABINETE 84 30 - o1 DIRETOR DO SERVIÇO DE SAUDE 14 o DIRETOR DD SERVIÇO DE SAUDE s4 30 t o1 ENFERMEIRO PADRÃO 10 o1 ENFERMEIRO PEDRÃO 55 ao 02 ENFERMEIRO — ? o7 -— 02 AUXILIAR DE ENFERMAÇEM ol 10 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 13 44 h o1 ESCRITURARIO [ o7 os ESCRITURARIO [ 18 a4 - ol DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS E RODOVIARIOS MUNICIPAL 14 ol DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS E RODOVIARIO MUNICIPAL 84 309 - o? ASSESSOR DE COMUNIDAÇÃO 11 2 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 37 3o r E DIRETOR DE PLANEJAMENTO 14 E DIRETOR DE CRECHE o7 o3 DIRETOR DE CRECHE 37 30 - o1 DIRETOR DO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO 84 30 - [:5 SECRETARIM DE GABINETE 28 30 h o ASSESSOR JURIDICO B4 40 t o1 ANALISTA PROGRAMADOR 100 30 h o1 CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL 55 44 h ox MAESTRO 15 20 t 30 MUSICOS DA BANDA 1/2-5AL.MIN, 05 h o12 CHEFE DO SETOR DE EDUCAÇÃO FISICA - PROFESSOR I1II 60 30 - o1 MOTORISTA DE GABINETE 35 4 + 15 MEDICOS B2 20 h 15 DENTISTAS 82 20 + ol PROTETICO 45 20 os5 HIGIENISTA BUCAL 50 40 | (CONT, ANEXO III) o5 o UB 62 02 02 812 ASSISTENTE SOCIAL CHEFE DO SETOR DE ENGENHARIA E OBRAS ENGENHEIT RO PSICÍOLCOGO MOTORISTA PAGEM RESPONSAVEL PELO CENTRO DE LAZER 48 30 30 26 44 44 30 ITFTITSITFTSTTXYOUÁ g aea———=— Mraªo 68&»13395&' Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL REESTRUTURAÇÃO DE MORRO AGUDO DO QUADRO DE PESSOAL = QUADRO DE EMPREGOS - #llreªo £nne,a“Í ANEXO IV Prefeito Municdipa! SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO aTD,- DENOMINAÇNO DAS FUNÇÕES aTD, DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DOS EMAREGOS REF, CcHS, 1 PROCURADOR JURIDICO o PROCURADOR JURIDICO sa : 20 h ol AUXILIAR DO SETOR ODE CONTABILIDADE 4s 30 h 2O GUARDA NOTURNO 17 GUARDA MUNICIPAL 18 á h Lá ESCRITURARIO [ 21 ESCRITURARENS 1 18 44 h ol ZELADOR 30 30 h e os CONTIENUO o 4o h N o1 DIRETOR DE ESCOLA 60 20 h 02 DIRETOR DE PRÉ-ESCOLA 54 20 h o1 SECRETARIO DE ESCOLA 28 40 h L8 PROFESSOR I 22 PROFESSOR T 38 20 h á PROFESSOR 111 36 PROFESSOR 111 59 30 h p3 INSPETOR DE ALUNO o2 INSPETOR DE ALUNO 18 44 h 19 MOTLORISTA 23 MOTORISTA 20 44 h ol PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA 59 30 h 1O MERENDEIRA 11 COZINHEIRA — os6 á h 2 PADEI RO o2 PADE: RO os 44 h 8 ENFERMEIRO o9 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 13 s4 h DO CIRIGIÃO DENTISTA y AUXILIAR DE DENTISTA os AUXILIAR DE DENTISTA 3 ú h -. o1 AUXL:AR DO SETOR MEDICO 4s aá h = o AUXILIAR DO SETOR ODONTOGLOGICO 45 á h o1 CHEFL DO SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 66 44 h 22 ESCRITURARIO [ os ESCR:TURARIO IT ' 25 44 h o AGEN E SANITARIO 18 44 h ” PEDREI RO o2 PEDRIIRO 20 48 h o SERVINTE DE PEDREIRO 8 44 h 75 ENCANADOR 04 ENCAIADOR 18 á h L.O6 SERVIÇOS GERAIS/SERVIÇOS BRAÇAIS/FAXINEIRAS/SERVENTES 95 SERVIÇOS GERAIS o4 44 h 6 TRATADOR DE ÁGUA 06 TRATIDOR DE ÁGUA 20 44 h n OPEREADOR DE MAQUINAS ol OPERIDOR DE MAQUINAS 27 44 h ol "AUXIITAR DO SETOR DE MANUTENÇÃO SERVIÇOS URBANOS 40 44 h 7 LIXEIRO os LI XEIRO 04 44 h 2 COVEIRO o1 COVEIRO 18 44 h ” JARDINEIRO . o8 JARD':NEIRO 186 a54 h (CONT, ANEXO IV) 01 AUXILIAR DE ELETRICISTA 61 AUXILIAR DE ELETRICISTA 01 MECÂNI CO o1 MECÂNICO 06 BABA - os PAGEM 01 RECEPCIONISTA ol RECEPCIONISTA DA SEDE Lu - g(, ÉGNGI,GHI Ídª;fen: Municlpal N ( x d. ' pacrz:xru%& MUNICIPAL DE n(.hno AGUDO REESTRUTURAÇ ÃO DO QUADRO DE PESSOAL -ANEXO V - QUADRO REFERENCIAL DE APOSENTAODOS/PENSIONISTAq SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVWA aTD,. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REF. aTP, DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REF. " "O1 ENCARREGÇADO DE JARDINS 06 01 ENCARBREGADO D JARDINS 25 Ol DIRETOR DO SERVIÇO DE TRIBSUTAÇÃO 14 OI DIRETOR DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO 84 01l DIRETOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO 7 01 DIRETOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO B4 02 — GUARDA NOTURNO 02 O2 — GUARDA MUNICIPAL 18 02 DIRETOR DO SERVIÇO DE FINANÇAS 14 02 DIRETOR DO SERVIÇO DE FINANÇAS s4 Ol — ENCARREGADO DE LIMPEZA PUBLICA 06 01l ENCARREGADO DE LIMPEZA PUBLICA 25 0D4 —LIXEIRO o2 " D% LIXEIRO 04 02 FISCAL o2 02 FISCAL 23 01l —JARDINEIRO o3 01l —JARDINEIRO 18 Dl ENCANADOR oa 01 ENCANADOR 18 D4 — MOTOTISTA o5 04 —MOTORISTA 20 01l DENTISTA 12 01l DENTISTA 82 d1 ATENDENTE DO SERVIÇO DE SAUDE o8 01 — ATENDENTE DO SERVIÇO DE SAUDE 13 01 — AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO 10 DI — AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRIBNTAÇÃO ás5 01 — SECRETARIO DA JUNTA DO SERV. MILITAR 0 11 01l SECRETARIO DA JUNTA DO SERV, MILITAR — 45 Ol —ENCARREGADO DO MATADOURO 06 DI ENCARREGADO DO MATADOURO. 25 02 FISCAL DOS SERVIÇOS URBANOS o8 02 FISCAL DOS SERVIÇOS URBANOS 23 01l SUPERVISOR DOS SERVIÇOS URBANOS 10 0l CHEFE DO SERVIÇO MANUTENÇÃO DOS SERVI ÇOS URBANOS 55 01l — PENSIONISTA BO%-S.M, DI PENSIONISTA ' ' BOX-S.M, ]Hrefettura Nuntmpal de (íHHurru Agudo Estado de São Paulo E WM REFERENCIA Vr .REFERÊNCIA REFERENCIA Vr REFERÊENCIA (NCZ$) ' (NCZ$) 71 2.106,43 108 4.166,42 72 2.144,55 109 h 245,74 73 2.183,44 110 h.,236,65 74 2.223,10 111 4.409,18 75 2.263,56 112 4.493,36 76 2.304,83 113 4 .579,22 77 2.346,92 “ 114 14.666,80 Á 78 2.389,85 115 h4.756,13 79 2.433,64 116 4.847,25 80 2,478,31 117 4.940,19 81 2.523,87 118 5,034,99 82 2.570,34 119 5,.131,68 ) -—- 83 2.617,74 120 5.230,31 84 2.666,09 121 5.330,91 85 2.715,41 122 5,433,52 . 86 2.765,71 123 5.538,19 a87 2.817,02 124 5.644,95 88 2.869,36 125 5,753,84 89 2.922,74 126 5,864,91 90 2.977,19 127 5.978,20 _ 91 3,032,73 128 6.093,76 Á 92 3.089,38 129 6.211,63 93 3.147,16 130 6.331,86 94 3.206,10 131 6.454,49 | 95 3.266,22 132 6.579,57 . 9% 3.327,54 133 6.707,16 97 3.390,09 134 6.837,30 98 3.453,89 135 6.970,04 99 3.518,96 100 3.585,33 101 3.653,03 102 3.722,09 : 103 3.792,53 104 3,864,38 105 3,937,66 106 4,012,41 107 4.088,65