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← Morro Agudo (SP)

norma nº 1346/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 1989
Date 1989-10-27
Ementa"Dispõe sobre a modificação da estrutura básica da Prefeitura Municipal, a reestruturação de seu Quadro de Pessoal e dá outras providências."
native_id2632

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Étefmtura Municipal de Morro Agudo 
Estado de São Panto 
FÉ 
=LEI Nºe 1.346, DE 27 DE OUTUBRO DE 1,989-= 
"Dispõe sobre a modificação da estrutura básica da Prefeítura ' 
Municipal e reestruturação seu Quadro de Pessoal e dá outras'* 
providências",.- 
ALFREDO BENEDETTI, Prefeito Municipal de Morro Agu￾do, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz 
público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promui￾ga a seguinte lei:- 
ARTIGO 1º - Esta lei modiífica a estrutura básica da 
Prefeitura Municipal e reestrutura o seu Quadro de Pessoal, bem 
como sua politica de remuneração e de elevação funcional.- 
TITULO [ 
DA ESTRUTURA 
ARTIGO 2º -.A estrutura administrativa básica da . 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo compõe-se dos seguintes or￾gãos e unidades :- 
I - CHEFIA DE GABINETE 
I1I - PROCURADORIA JIURIDICA 
III - COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 
IV - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MEIO ' 
AMBIENTE - CODEMA 
V - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 
VI - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADPS 
VII - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 
01 - COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃP E 
PLANEJAMENTO 
VIII - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO 
- Setor de Pessoal; 
! 
- Setor de Licitação e Despesa; 
- Setor de Recepção e Zeladoria; 
- Setor da Guarda Municipal. 
IX - SERVIÇO DE PLANEJAMENTO 
- Setor de Controladoria 
X - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
- Setor de Bandas e Fanfarras; 
- Setor de Biblioteca; 
- Setor de Escolas; 
- Setor de Aducaçgp,EspQrç%vai 
—— Setor de Merenda Escolar; 
luções, 
feitura; 
XII - 
02 - 
XIII - 
xXIV -
ARTIGO 3º - À CHEFIA DE GABINETE compete :- 
1 - 
nicipes, autoridades federais, estaduais e municipais; 
11 - 
acordo com a natureza do assunto, as pessoas que solicitarem in 
formações ou serviços da Prefeitura; 
111 - 
IV - 
respôndência do Prefeito; 
V - 
Comunicações e despachos em geral, de interesse da Pre-' 
vI - 
VII 
te, destinado à 
VIII - 
ciais do Prefeito, controlando a sua execução; 
IX - 
: SERVIÇO DE SAÚDE 
Setor de Engenharia e Obras Públicas; 
Setor Médico; 
Setor Odontologico; 
Setor de Assistência Social; 
SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIO MUNICIPAL 
Setor de Água e Esgôto; 
Setor de Manutençãodos Serviços Urbanos e Pró- * 
prios Municipais; 
Setor de Estradas Municipais. 
COORDENADORIA DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS E TRIBUTA 
ÇÃO | 
SERVIÇO DE FINANÇAS 
Setor de Contabilidade; 
Setor de Tesouraria. 
SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO 
Setor de Arrecadação, Fiscalização e Cadastro *' 
Imobiliário. 
TITULO II 
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAÃOS 
Assistir ao Prefeito nas suas relações com os mu 
Atender e encaminhar aos órgãos competentes, de 
Marcar e controlar as audiências do Prefeito; 
Receber, minutar, expedir e controlar a cor=' 
Preparar relatórios, pareceres, Portarias, Reso 
Assessorar o Prefeito em suas relações públicas; 
Colaborar no relatório a aser elaborado anualmer 
Câmara Municipal; 
Elaborar a agenda de atiívidades e programas ofi 
Preparar, diariamente, o expediente a ser assiní 
Prefeitura Municipal de Morro Agudo 
' Estado de São Paulo 
Z 36 
do oelo Prefeito, ou despachado por este, controlando os prazos 
e encaminhando para publicação, quando for o caso; 
x - Organizar o arquivo de documentos e papéis que 
interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles cons$ 
derados de caráter confidencial:; 
XI - Acompanhar a tramitação dos projetos na Câmara 
Municipal e manter o indicador respectivo; 
XII - Representar o Prefeito em soleniídades e atos of3i 
ciais, quando credenciado; 
XIII - Promover o relacionamento com a Imprensa; 
XIV - Organizar os eventos de caráter ofícial; 
XV - Executar tarefas correlatadas que lhe forem de￾terminadas,- 
ARTIGO 42 - À PROCURADORIA JIURIDICA compete :- 
I1- Assessd:ar o Prefeito nos assuntos jurídicos dor 
mmicípio; 
I1I - Defender judicial e extrajudialmente, os direi-? 
tos e interesses do Município; 
III - Elaborar pareceres sobre consultas formuladas p4á 
10 Prefeito e pelas demais unidades do Executivo Municípal relads 
tivos a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal; 
IV - Redígir ou examinar e emendar projetos de lei,' 
justificativas de vetos, decrétos, regulamentos, contratos e oudj 
tros atos de natureza jurídica; 
V - Coligir informações sobre a legislação Federal,' 
Estadual e Municipal, cientificando o Prefeito dos assuntos de ' 
interesse do Municipio; | : 
| VI - Promover a cobrança judicial da dívida ativa e 
de quaisquer outros créditos do Município que não sejam liquida￾dos nos prazos legais e regulamentares; 
VII - Prestar a necessária assistência nos atos execudjl 
tivos referentes a desapropriação, alienação e aquisição de imós 
veis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral; 
VIII - Participar de inquéritos administrativos e dar￾lhes a orientação jurídica conviniente;. 
IX - Executar tarefas correlatas que lhe forem deterd 
hinadas.— 
ARTIGO 5º - AÀ COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, compe-s 
te:- 
1 - Gerir, orientar e disciplínar as atividades reid 
cionadas com.os esportes em geral, de acordo com as legislações 
pertínentes e em vigor; -
I1II - Executar tàrefas correlatas que lhe forem deter4d 
minadas.- 
ARTIGO 6é6º - AO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTGO 
DO MEIO AMBIENTE - CODEMA, compete :- 
I - Gerir, orientar e disciplinar as atividades relâ 
cionadas com omeio ambiente em geral de acordo com à legislação 
pertinente em vigor; 
I1I1 - Executar tarefas correlatas que lhe forem deterl 
Mminadas.- : 
ARTIGO 7º - AO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE compete 
I - Mobilizar a comunidade para atender as necessida 
des e problemas sociais; 
II - Fazer o levantamento das principais necessidades 
e aspirações Uda comunidade; 
111 - Levantar recursos humanos, materiais e outros mq 
bilizáveis na comunidade; 
IV - Definir e encaminhar soluções para os problemas 
levantados; 
V - Valorizar e apoiar iniciatiívas da comunidade vo 
tadas para a solução dos problemas locais; % 
VI - Promover articulações e entrosamento com outras 
entidades públicas e príivadas; 
VII - Executar tarefas correlatas que lhe forem deter 
rínadas.- 
ARTIGO 8º - AO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE. DADOS, com 
pete executar -Serviços na área de informática e outras correla￾tas que lhe forem determinadas,- 
ARTIGO 9º - À JUNTA DO SERVIÇO MILITAR compete:- aso
sessoriar ao Prefeito nas relações com a Delegacia do Serviço Mi 
litar e demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas,.- 
ARTIGO 10 - Ao SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO compete :- 
1 - A execução das atividades relativas à administra 
Fão de pessoal e material, ao expediente, comunicação, protocolo 
Brquivo, zeladoria, controle de utiliízação de veiculos da Prefei 
tura e a formalização dos atos de executivo municipal; 
11 - Executar tarefas correlatas que lhe forem deter+ 
%ihadas.- 
ARTIGO 1 — ÀOo SERVÍÇD DE PLANEJAMENTO compete :- 
É 
Prefeitura Alunicipal de AMlorro Agudo 
Éstado de São Paulo — 
PDAn 
1 - A execução do planejamento e organização das atâ 
vidades da Prefeitura; 
II - Estudar os processos e assuntos que lhe hajam si 
do submetidos, elaborando os pareceres que se tornarem necessári 
os; 
III - Estudar permanentemente o funcionamento dos sers 
viços municipais, propondo providências visando ao seu constants 
aprimoramento, encaminhando-a ao Coordenador; 
IV - Atualizar e controlar a execução do plano Dire￾tor de Desenvolvimento Integrado do Municipio, cabendo-lhe espe+ 
cialmente.- 
a) - Os estudos e-besquísas sobre problemas relacios 
nados com o desenvolvimento econômico, social e fisíco do munici 
pio, visando a fixação de diretrizes básicas para a elaboração' 
de planos e programas parciais de Investimentos municiípais, encà 
minhando 0s resultados aos coordenadores; 
b) - O controle da execução física e financeira dos 
planos, elaborando os respectivos relatórios para apresentação, 
quando for o caso, às entidades financiadoras; 
c) - Prestar assistência aos órgãos da Prefeitura, * 
especialmente nos períodos de elaboração de propostas a serem ' 
consideradas na formulação dos planos municiípais; 
V - Executar tarefas correlatas que lhe forem deteri+ 
minadas.- 
ARTIGO 12 - Ao SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA compete 
a supervisão e manutenção das ativídades educacionais e cultura 
is do Municipio, especialmente a edecução pré-escolar, de prime3 
ro-e segundo grau, da bíblioteca pública e atividades correlatas Ls 
de cultura, recreação infantil e turismo.- 
ARTIGO 13 - Ao SERVIÇO DE SAÚDE compete :- a execuçã 
de atividades relacionadas com a assistência médica, hospitalar T 
e ambulatorial, odontológica e de assistência social à populaça T 
do Municipio, e especialmente :- 
I1 - Promover o levantamento dos problemas de saúde ' 
do Município, localizando, na medida das suas possibilidades,os 
pontos críticos a serem atacados, em fúnçâb da maior ou menor ' 
incidência de doenças na população; 
II - Manter estreita coordenação com os órgãos de saú 
de estadual e federal, visando a execução de serviços de assis-|. 
tência, médico, hospitalar, ambulatorial e defesa sanitária, * 
odontológica e social; 
III - Elaborar programas anuais de saúde, de assistên￾cia de educação e de política sanitária; 
IV - Dirigir os serviços de assistência médica, dentá 
ria e social à população; | | 
Y - Executar tarefas correlatas que lhe forem deter￾minadas.- 
ARTIGO l14 - Ao SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIO MUNICI￾PAL compete :- 
1 - Executar serviços de utilidade pública; 
11 - Físcalízaçâo da concessão dos serviços públicos; 
111 
municipais; 
Manutenção, controle e fiscalização dos próprios 
IV - Conservação e limpeza dos logradouros e vias pú￾blicas; 
V= Abertura, pavimentação e conservação das vias púb 
blicas; 
| VI - Licenciamento e fiscalização de obras partícula￾Tes; 
VII Quaisquer atividades relacionadas com obras e mejd 
lhoramentos públicos; 
VIII - Tratamento e distribuíção de água e esgotos sanid 
tários; 
IX - Execução é conservação de obras rodoviárias; 
X - Execução de planos viários do municiípio; 
XI - Depósito e manutenção de máquinas e veiculos murn 
cipais; 
XII - Os serviços de oficina para reparos; 
ficantes; 
xIV Executar tarefas'correlatas que lhe forem deter￾minadas.- 
ARTIGO 15 - Ao SERVIÇO DE FINANÇAS compete :- 
cípio, bem como exercer às atividades relativas ao recebimento, 
quarda e movimentação de valores; à despesa, contabilidade e pas 
trimônio; auxilio à elaboração do orçamento e controle de sua ' 
execução; a elaboração de prestação de contas; ao assessoramento 
as unidades da Prefeitura em assuntos economico financeiro; 
XIII - Depósito e controle de combustíveis e óleos lubri 
I1 - Executar e orientar a política financeira do Muni T 
1II - Executar tarefas correlatas que lhe forem determ 
igtefettura Municipal de Alorro Agudo 
Estado de São Baulo 
28 
ARTIGO 16 - Ao SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO compete :- 
1 - Executar atividades relativas a lançamento de 
tributos e arrecadação de rendas municipais; 
Inadas,.- 
11 - À fiscalização dos contribuíntes; 
III - Executar tarefas correlatas que lhe forem detera 
minadas.- 
ARTIGO 17 - As COORDENADORIAS compete :- 
viços e elas subordinadas; 
I1I - Orientar nos assuntos de competência dos mesmos; 
111 - Coordenar a elaboração do orçamento municipal & 
SEUS anexos; 
IV - Promover a elaboração do Plano Diretor de Desen￾volvimento integrado; 
V - Executarltarefas correlatas que lhes forem detera 
minadas pelo Prefeito.- 
TITULO 1T 
DO REGIME JURIDICO DO PESSOAL 
ARTIGO 18 - O regime jurídico único, de direitos, ' 
vantagéns, deveres e descontos legais dos agentes públicos da *' 
Prefeitura Municipal é o de natureza estatutária, determinada ' 
pela Lei nº 424, de 24 de Abril de 1.969,- ' 
muadro de empregos que serão extintos na vacância.- 
o ARTIGO 19 - Ficam conservados os direitos e vantage￾hs já adquiridos por lei municipal, excetuando o quinquênio (art 
121 Lei nºe 424, de 24/04/69 e Lei nº B47, de 25/11/81).- 
TITULO IV 
DA REESTRUTURAÇÃO DO PESSOAL 
ARTIGO 20 - Ficam aprovados :- 
a)—- Anexo I - Quadro de referências; 
b)- Anexo II - Quadro de cargos efetivos; 
c)- Anexo II1T - quadro de cargos em comissão; 
d)- Anexo IV - Quadro de Empregos; 
e)- Anexo V - Quadro de Inativos e Pensionistas.- 
ARTIGO 21 - Ficam extintos os empregos, cargos e fum 
I - Promover o estreito relacionamento entre os serd 
Parágrafo Único - Os Servidores Celetistas comporãou 7 
pões constantes da,"SÍTUAÇÃO ATUAL" e não constantes da "SITUA- 
EÃOD NOVA" ao Quadro Geral de Pessoal, anexo IIT, IIIT e IV, e fi￾Cam criados os cargos ou empregos não constantes da "SITUAÇÃO ' 
ATUAL" econstante da "SITUAÇÃO NOVA", nos mesmos quadros.- 
ARTIGO 22 - Os cargos, da "SITUAÇÃO ATUAL" ficam re 
plassificados com a denominação nova constante da "SITUAÇÃO NOVA 
ho Quadro Geral de Pessoal, anexos - II e I11.- 
ARTIGO 23 - Não se aplica o regime da presente 1lei ' 
eos estaturários, que serão recrutados nos termos da legislação 
especiífica.- 
ARTIGO 24 - A Admínistfação poderá adotar Programa 
de Integração do menor à comunidade de trabaiho com ou sem vín￾culo empregatício, respeitada a legíslaçãó pertinente.- 
Parágrafo 1º - A remuneração dos menores admitidos ' 
nos termos previstos no "Caput" deste artigo corresponderá ao ' 
salário minimo, de conformidade com a carga horária. 
tegrados à comunidade de trabalho, poderão ser atribuiídos pontos 
ho concurso público de ingresso ao serviço público municipal.- 
ARTIGO 25 - AÀ reestruturação prevista na presente * 
iei aplica-se aos Inativos e Pensionistas.- 
ARTIGO 26 - Além do Quadro de Cargos Efetivos, pode-s 
rão ser contratados empregados por tempo determinado, para as á+ 
cessidades temporaís de excepcional interesse público, nos ter￾mos da Lei Municipal nº 1.277, de 01/03/89,.- ' 
ARTIGO 27 - Os cargos em comissão serão exercidos ' 
preferencialmente, por servidores ocupántes de cargo efetivo, ' 
obedecidos os requisitos de qualificação profissional e interesd 
se público.- | 
ARTIGO 28 - Ao servidor.público chamado a ocupar *' 
Imento de seu emprego ou cargo de origem,.- 
ARTIGO 29 - Fica reservado 2% (dois por cento) dos 
cargos da Prefeitura para serem preenchidos por deficientes. O 
lexecutivo baixará decreto regulamentando.- 
TITULO V 
DO INGRESSO 
ARTIGO 30 - O ingresso no serviço público far-se-á' 
através de aprovação prévia em concurso público de provas ou de 
Parágrafo 2º - Aos menores que forem consíderados im 
reas correspondentes aos serviços essenciais, atendendo-se as nq 
provas e titulos, somente quando existir vaga em decorrência de 
cargo em comissão será facultado optar pelo seu salário ou venci.
Prefeitura AMunicipal de Morro Agudo 
Estado de São Vaulo — 
Z ) 
I - Promoção vertical 
11 - Falecimento; 
I1II - Aposentadoria; 
IV - Criação de Cargos/Empregos; 
V - Exoneração ou pedido de exoneração; 
VI - Aumento do número de vagas.- 
TITULO VI 
DA PROMOÇÃO 
CAPÍTULO 1 
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL 
ARTIGO 31 - AÀ promoção horizontal do servidor públi￾CcOo Ocorrerá a cada 1 (um) ano de serviço público municipal, in￾clusive ao comissionado.- 
ARTIGO 32 - A passagem para a referência imediatamen 
té superior, ocorrerá no mês que o servidor público completar o 
anuênio.- 
ARTIGO 33 - Fica assegurado a todos os servidores ' 
públicos a atribuição de referências pelo anos já trabalhado no 
serviço público municipal.- 
CAPÍTULO I1I 
DA PROMOÇÃO VERTICÇAL 
ARTIGO 34 - As vagas dos cargos de emprego que se 
constituem em éarreíra deverão ser preenchídas“por servidores ' 
públicos ocupantes de emprego ou cargo da respectiva carreira,' 
salvo os casos em que os mesmos não preencham os requisitos do: 
novo emprego oOu cargo.- 
ARTIGO 35 - Na ascenção funcional quando concorrerem 
dois (2) ou mais servidores, o desempate dar-se-á pela aprecia￾ção de titulos e tempo de serviço verificado na respectiva área 
funcional.- 
ARTIGO 36 - Ao se efetuar a promoção vertical, o * 
servidor público deverá ser enquadrado na amplituede da referên 
cia de seu novo cargo ou emprego, na referência correspondente"' 
a que já se encontra classifícada,- 
TÍTULO VII 
DOS DIREITOS E VANTAGENS 
CAPITULO 1 
DA ESTABILIDADE 
ARTIGO 37 - O servidor que completar 5 (cinco) anos 
de efetivo e ininterrupto serviços ao município adquirirá a esta 
bilíidade.- 
CAPÍTULO 11 
DO ADICIONAL EM VIRTUDE DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO 
ARTIGO 38 - O servidor que contar com diploma de cum 
so de nível universitário perceberá, mensalmente, a título de ' 
ladicional 5% (cinco por cento) do salário minimo. Se for na áregs 
de sua função, cargo ou emprego, perceberá 20% (vinte por cento) 
e se tiver mais de um (1), perceberá a título de adicional mais 
1% (um por cento) por cada, ao limite de O5 (cinco).- 
TITULO VIITIT 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
ARTIGO 39 - O enquadfamento do servidor na "SITUAÇAÇ 
NÓVA", se fará através de portaria a ser elaborada pelo Executis 
vo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação 
da presente lei,- 
ARTIGO 40 - Poderá haver substituição dos servidores 
públicos ocupantes de emprego ou cargo de chefia, em seus impedi 
pentos legais e temporais, desde que em prazo igual ou superior 
a quinze (15) dias corridos.- ' 
1-0 substituto passa a perceber a diferença_exis￾tente entre a sua referência e a referência do substituido.- 
11 - A diferença pecuniária percebida não se incorpo 
rará ao salário ou vencimento, independentemente do prazo de su-+ 
bstituição. 
111 - Ão fundar o prazo da substituição, o substituto 
ketornará ao seu emprego ou cargo de origem, não adquirindo o di 
eito de ser promovido efetivamente no emprego ou cargo, índepeq 
dentemente do prazo da substituição.- 
ARTIGO 41 - As despesas decorrentes da execução da ' 
presente lei serão atendidas no corrente exercicio-por conta das 
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementa￾das caso for, inclusive com à abertura de necessários créditos ' 
especiais.- 
ARTIGO 42 - A presente lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Outubro de * 
Prefeitura Municíipal de Morro Agudo 
Estado de São Paulo 
Ê 
1.989, ficando revogadas as disposições em contrário.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO, 27 DE OUTUBRO ' 
DE 1.989.- 
—— 
ALFREDO BENEDETTI 
—-Prefeito Muníicipal￾Registrada e Publicada na Diretoria do Serviço de 
Administração, em data supra.- 
T | ANTONI ESAR DE FARIA 
Diretor do Sorico de Administração 
ANEXO | - QUADRO DE REFERÊNCIAS 
REFERÊNCIA Vr . REFERENCIA REFERÊNCIA Vr . REFERENCIA 
— (NCZ$) (NCZ$) 
ol 676,84 36 1.153,40 
02 686 ,37 — 37 1.172,46 
03 696,09 38 1.191,90 
04 706,01 39 1.211,73 
o5 716,13 40 1.231,596 
06 726,45 41 1.252,59 
o7 736,97 42 1,273,64 O8 747,70 - A43 : 1.295,11 09 758,65 " 44 1.317,01 
10 769,82 : 45 1.,339,35 11 781,21 | 46 1.362,13 
12 792,83 47 1.384,37 
13 804,68 48 1.400,07 
14 816,77 : 49 1.433,25 
15 829,10 50 1.457,91 
16 841,68 51 1.483,06 
17 854,51 52 1.508,72 
18 867,60 53 1.534,859 
19 88D,95 54 1.561,58 
20 894,56 55 1.588,81 
21 908,45 56 1.616,58 
22 922,61 57 1.644,9]1 23 937,06 58 1.673,80 2h 951,80 59 1.703,27 
25 966,83 60 1.733,33 26 982,16 61 1.763,99 
27 997,80 62 1.795,26 
28 1.013,75 63 1,827,16 
29 1.030,02 64 1.859,70 30 1.046,62 65 "1.892,89 
31 1.063,55 66 1.926,74 
32 1.080,82 67 1.961,27 
33 1.098,43 68 1.996,49 34 1.116,39 " 69 2.032,41 35 w4_7l T 2 anns 
PREFEITURA MUNICIPAL DE. 
REESTRUTURAÇKO Dc AQUADRO 
NHORRO 
DO PE 
-CARGOS EFETIVOS￾AGUDEG : ANEXO 1T fa1ºeDs, 
SSOAL ? 
,dlln o Bonsdetlt 
Prefeito Munlcipal — 
SITUAÇKÃO ATUAL SITUAÇÃKO NoOoVA 
aro, DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REFERÊNCIA aTD. DENOMINAÇ&O DOS CARGOS REFERÊNCIA CcHS,. 
o2 COPEIRA o3 o2 COPEIRA os 30 h 
o3 GUARDA NOTURNO o2 33 GUARDA MONICIPAL 18. 44 h 
03 LIXEIRO o2 17 LIXEIRO : os 44 h 
o61 MERENDEIRA o2 16 COZINHEI RA 06 4 h 
o JARDINEI RO o3 12 JARDINEI RO 18 44 h 
o ALMOXARIEE os os ALMOXARIFE 18 44 h 
[ COVEI RO os 04 COVEI RO 10 44 h 
Gm TRATADOR DE AGUA os 20 TRATADOR DE ÁGUA 20 44 h 
01 ENCTANADOR os 11 ENCANADOR 18 44 h 
o3 FISCAL os 62 OPERADOR USINA LEITE DE SOJA 22 44 h 
62 ENCARREGADO DE MATADOURO os ol ENCARREGADO DE MATADOURO 25 44 h 
o ENCARREGADO DE LIMPEZA PUBLICA os ol ENCARREGADO DE LIMPEZA PUBLICA | 25 4á h 
o ENCARREGADO DE JARDINS os ol ENCARREGADO DE JARDINS 25 4i h 
ol ENCARREGADO DE CEMITERIO os e ENCARREGADO DE CEMITERIO . 25 44 h 
o1 LEITOR DE HIDROMETROS os 04 LEITOR DE HIDROMETROS : ! 16 44 h 
os MOTORISTA — os 32 MOTORISTA = | 20 44 h 
ol FISCAL DE TRIBUTOS o6 o FISCAL DE OBRAS 23 30 h 
o1 ENCARREGADO DE ARRECADAÇÃO DO SETOR DE AGUA E ESGOTO 10 o1 AUXILIAR DO SETOR DE AGUA E ESGOTO 45 48 h 
o ENCARREGADO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AGUA E ESGOTO 10 o1 CHEFE DO SETOR DE AGUA E ESGOTO 55 48 h 
o OPERADOR DE MAQUINAS os 4 OPERADOR DE MAQUINAS 27 30 h 
e í ESCRITURARIO 1 o7 ol ESCRITURARIO 11 25 30h 
E ESCRITURARIO II os8 11 ESCRITURARIO 11 25 30 h 
o1 ESCRITURARIO II os GE " SECRETARIO DE ESCOLA 28 30 h 
o SUPERVISOR DO SERVIÇO SOCIAL 10 o1 SUPERVISOR DO SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 45 40 h 
o1 FISEAL DOS SERVIÇOS URBANOS os ' 
o1 ATENDENTE DO SERVIÇO DE SAVUDE o8 
o7 DENTISTA 12 
o MOTORISTA DO GABINETE os8 ol MOTORISTA DO GABINETE 35 á h 
ol FISCAL GERAL DE RODOVIAS 20 o CHEFE DOSETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS 55 4i h 
o ME CÂNI CO 09 o2 ME CÂNI CO À 35 á h 
ol AUXILIAR DO SETOR DE CONTABILIDADE 10 o1 AUXILIAR DO SETOR DE CONTABILIDADE 45 30 h 
o1 AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO 10 o AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO 45 30 h 
o ESCRITURARIO II os 03 AUXILIAR DE OPERAÇÃO E DIGITAÇÃO 45 30 h 
o1 AUXILIAR DO SERVIÇO DE SAÚDE 45 44 h 
01 * AUXILIAR DO SERVIÇO DE ADMINESTRAÇÃO 10 o AUXILIAR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO Ú as 3o |
ORGANI ZAÇÃO ADHINISTRAÍ%ER DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HGRRG—AGUÚD 
| SETOR MEDICO . 
| ISETOR -ODONTOLÓGICO 
SETOR - DE ASSIST 
(” 
LISETOR DA MEREN. TDA ESCOLÁR c
SOCIAL 
Mraªo £5Málªl 
PrefeHo Municipà! 
—== 
: LISETOR DE AGUA 
SETOR DE ENGE- 'INHARIA OB.PUBL, 
E ESGOTO 
L ISETOR MAN.SERV.| - 
URB.E PROP.MUN, 
- |. ISETOR DE ESTRA- AÀS MUNICIPAIS 
< 2GRAMA 
PREFEITO 
| - CHEFE DE PROC. JURÍDICAMF+ GABINETE 
fEóHTéâÃõ'MUNTE] | & PD 
1...DE ESPORTES | A 
í FUNDO SOCIAL DE pUTISO S"M """"""" ; 
pocctesceremenc 
—— FSA CODEMA Í 
| 
COORD.SERV.ADM.: COORD.SERV. DE E PLANEJAMENTO F: FINANÇAS TRIBUT 
I | o | | | SERVIÇO DE. SERVIÇO DE SERVIÇO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO — | PLANEJAMENTO FINANÇAS TRIBUTAÇÃO 
| | SETOR DE SETOR DE "SETOR DE [: SETOR DE ARRTG 
PESSOAL CONTROLADOR!| A CONTABILIDADE FISC.CAD. IMOB, 
SETOR DE LICIT SETOR DE 
E DESPESAS — |TESOURARIA ——
| | SETOR DE RECE ÇÃO E ZELADOÓR, 
| ) SETOR DA GUAR- DA MUNICIPAL | : | 
; | ] SERVIÇO DE EDU-=|. SERVIÇO DE ERV.URB.i RÓP, -lCAÇÃO E«CULTURA_ . |SAUDE UNICIPAL 
CONVENÇÕES 
umer==—==> ASSESSORAMENTO 
mmmn — SUBORDINAÇÃO 
*A ES 
o 
81 
o 
o1 
ol 
o1 
pl 
o1 
ol 
ol 
01 
od—- 
ol 
o 
o2 
ol 
51 A 
(CONT. ANEXO II) 
OPERADOR DE COMPUTADOR 
ENTARREGADO DO SETOR DE 1SS 
SECRETARIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 
CHEFE DO CADASTRO IMOBILIARIO 
CONTADOR 
TESOUREI RO 
CHEFE DA LICINAÇÃO E DESPESA 
CHEFE DO SETOR DE PESSOAL 
DIRETOR DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO 
DIRETOR DO SERVIÇO DE FINANÇAS 
DIRETOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADOR DO SERVIÇO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 
AUXILIAR DO SETOR DE PESSOAL 
AUXILIAR DO SETOR DE TESQGURARIA 
PEDREITRD-CHEFE 
PEDREI RO 
SURBERVISOR DOS SERVIÇOS URBANOS 
ELETRICISTA 
12 
12 
11 
12 
13 
» 
3 
13 
13 
1 
18 
15 
10 
10 
o7 
o5 
10 
o8 
o 
o 
o 
[) 
U 
D) 
o! 
o 
0) 
D) 
o 
o1! 
o 
91 
os 
o! 
,4[!»%» Benedetli 
Prefeito Municipal CHEFE DO SETOR DE CONTROLADORIA 
SECRETARIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 
CHEFE DO SETOR DE ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E 
CADASTRO IMOBILIARIO 
CONTADOR 
CHEFE DO SETOR DE TESDURARIA 
CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÃO-E DESPESA 
CHEFE DO SETOR DE PESSOAL 
DIRETOR DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO 
DIRETOR DO SERVIÇO DE FINANÇAS 
DIRETOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO 
COORDENADAR DO SERVIÇO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 
AUXILIAR DO SETOR DE PESSOAL 
AUXILIAR DO SETOR DE TESOURARIA 
PEDREI RO=CHEFE 
PEDREIRO 
CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E 
PRÓPRIOS MUNICIPAL 
ELETRICISTA 
CONRDENADOR DO SERVIÇO DE ADHI“ISTRAÇKO E PLANEJAMENTO 
- COORDENADOR DO CURSO TECNICO EM CONTABILIDADE 
PROCURADOR JURIDICD 
'AUXILIAR DO SETOR DE LICITAÇÃO E DESPESA 
AUXILIARO DO CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL 
ESCRITURARIO [ 
TELEFONISTA 
ZELADOR 
CONTINUVO 
AUXILIAR DO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO 
FISCAL DE TRIBUTOS | 
AUXLIAR DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
DIRETOR DE ESCOLA 
DIRETOR DE PRE-ESCOLA 
PROFESSOR 1 
PROFESSOR I1II 
INSPETOR DE ALUNO 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA 
CHEFE DA MERENDA ESCOLAR 
PADEIRO 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM = 
55 
25 
98 
59 
45 
40 
18 
18 
30 
pl 
45 
23 
45 
60 
54 
38 
59 
18 
59 
50 
20 
13 
30 
30 
30 
30 
30 
30 
30 
30 
30 
30 
30 
44 
44 IFTITTITITTIEFEYyI TT T[ I[I I[SÔD[DXYU 
4ó 
44 
30 
20 
20 
30 
44 
44 
44 
30 
40 
30 
44 
40 
20 
20 
20 
30 
44 
30 
44 
44 h 
á h IJTITITITI T ITI TT T TITF TFTT&GTÚÂTF IGI T I[I090OTOD F.
CONTI. ANEXO IT) 
felto Municipal 
=Fis, 03- 
18 AUXLIAR DE DENTISTA 13 4á h 
o1 AUXLIAR DO SETNDR MEDICO 45 44 h 
o1 AUXLIAR DO SETOR ODONTOLGOGICO 45 4à h 
ol CHEFE DO SETOR GDONTOLOGICO 83 30 h 
ox CHEFE DO SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 66 44 h 
o CHEFE DO SETOR MEDICO 83 44 h 
os AGENTE SANITARIO 18 44 h 
o8 SERVENTE DE PEDREIRO os 4á h 
150 SERVIÇOS GERAIS o4 4á h 
ol AUXILIAR DO SETOR DE MANUTENÇÃO SERVIÇOS URBANOS 40 á44 h 
o2 AUXILIAR DE ELETRICISTA 18 44 n 
ol AUXLIAR DO SETOR DE ESTRADAS MUNICIPAIS 49 44 h 
15 PAGEM 04 44 h 
ol RECEPCIONISTA DA SEDE 35 30 h 
n2 ENFERMEIRO PADRÃO 55 40 h 
01 LAVADOR DE AUTO 18 44 h 
="— ,
eªo Kemfsªm
PREFEITURA MUNICIPAL DE HORRO AGUDO : ANEXO III/A;í:EQa> 
REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL «ã? Ú”. 
ure(,ª Bonedelhl EA ã 
Preteito Munlcipal Meno v 
SITUAÇÃO ATUAL - CARGOS/EMPREGOS EM EOMISSÃO SITUAÇÃO NOVA - CARGOS EM COMISSÃO 
aTD, DENDMINAÇÃO DOS CARGOS REF, aTD. DENDMINAÇÃO DOS CARGOS REF. cHS 
06 AUXILIAR DE DENTISTA 13 44 
o ADMINISTRATOR GERAL DO SERM ol ; 
ol CHEFE DA SEÇCÇÃO DO SERM G1 
ot DIRETOR GERAL DO SERM o 
o1 ENCARREGADO DA BIBLIOTECA os ol BIBLIOTECARIA 38 ao 
o3 PROFESSOR [ os os PROFESSOR 1 38 ao 
a o2 PROFESSOR III 59 30 t
6i$, ORIENTADOR DA MERENDA ESCOLAR os 61 CHEFE DO SETOR DA MERENDA ESCOLAR 66 44 + 
V COGRDENADOR DE PARQUES INFANTIS os os DIRETOR DE PRÉ-ESCOLA 54 o + 
ol ESCRITURARIO DE ESCOLA o8 o3 ESCRITURARIO DE ESCOLA 18 ao + 
ol DIRETOR DE ESCOLA 12 o1 DIRETOR DE ESCOLA 60 20 + 
ol DIRETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA 14 o1 DIRETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA s 30 - 
ol CHEFE DE GABINETE 15 ol CHEFE DE GABINETE 84 30 - 
o1 DIRETOR DO SERVIÇO DE SAUDE 14 o DIRETOR DD SERVIÇO DE SAUDE s4 30 t 
o1 ENFERMEIRO PADRÃO 10 o1 ENFERMEIRO PEDRÃO 55 ao 
02 ENFERMEIRO — ? o7 -— 
02 AUXILIAR DE ENFERMAÇEM ol 10 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 13 44 h 
o1 ESCRITURARIO [ o7 os ESCRITURARIO [ 18 a4 - 
ol DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS E RODOVIARIOS MUNICIPAL 14 ol DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS E RODOVIARIO MUNICIPAL 84 309 - 
o? ASSESSOR DE COMUNIDAÇÃO 11 2 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 37 3o r 
E DIRETOR DE PLANEJAMENTO 14 
E DIRETOR DE CRECHE o7 o3 DIRETOR DE CRECHE 37 30 - 
o1 DIRETOR DO SERVIÇO DE PLANEJAMENTO 84 30 - 
[:5 SECRETARIM DE GABINETE 28 30 h 
o ASSESSOR JURIDICO B4 40 t 
o1 ANALISTA PROGRAMADOR 100 30 h 
o1 CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL 55 44 h 
ox MAESTRO 15 20 t 
30 MUSICOS DA BANDA 1/2-5AL.MIN, 05 h 
o12 CHEFE DO SETOR DE EDUCAÇÃO FISICA - PROFESSOR I1II 60 30 - 
o1 MOTORISTA DE GABINETE 35 4 + 
15 MEDICOS B2 20 h 
15 DENTISTAS 82 20 + 
ol PROTETICO 45 20 
os5 HIGIENISTA BUCAL 50 40 |
(CONT, ANEXO III) 
o5 
o 
UB 
62 
02 
02 
812 
ASSISTENTE SOCIAL 
CHEFE DO SETOR DE ENGENHARIA E OBRAS 
ENGENHEIT RO 
PSICÍOLCOGO 
MOTORISTA 
PAGEM 
RESPONSAVEL PELO CENTRO DE LAZER 
48 
30 
30 
26 
44 
44 
30 
ITFTITSITFTSTTXYOUÁ 
g aea———=— 
Mraªo 68&»13395&' Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL 
REESTRUTURAÇÃO 
DE MORRO AGUDO 
DO QUADRO DE PESSOAL 
= QUADRO DE EMPREGOS - #llreªo £nne,a“Í 
ANEXO IV 
Prefeito Municdipa! 
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO 
aTD,- DENOMINAÇNO DAS FUNÇÕES aTD, DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DOS EMAREGOS REF, CcHS, 
1 PROCURADOR JURIDICO o PROCURADOR JURIDICO sa : 20 h 
ol AUXILIAR DO SETOR ODE CONTABILIDADE 4s 30 h 
2O GUARDA NOTURNO 17 GUARDA MUNICIPAL 18 á h 
Lá ESCRITURARIO [ 21 ESCRITURARENS 1 18 44 h 
ol ZELADOR 30 30 h 
e os CONTIENUO o 4o h
N o1 DIRETOR DE ESCOLA 60 20 h 
02 DIRETOR DE PRÉ-ESCOLA 54 20 h 
o1 SECRETARIO DE ESCOLA 28 40 h 
L8 PROFESSOR I 22 PROFESSOR T 38 20 h 
á PROFESSOR 111 36 PROFESSOR 111 59 30 h 
p3 INSPETOR DE ALUNO o2 INSPETOR DE ALUNO 18 44 h 
19 MOTLORISTA 23 MOTORISTA 20 44 h 
ol PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA 59 30 h 
1O MERENDEIRA 11 COZINHEIRA — os6 á h 
2 PADEI RO o2 PADE: RO os 44 h 
8 ENFERMEIRO o9 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 13 s4 h 
DO CIRIGIÃO DENTISTA 
y AUXILIAR DE DENTISTA os AUXILIAR DE DENTISTA 3 ú h 
-. o1 AUXL:AR DO SETOR MEDICO 4s aá h 
= o AUXILIAR DO SETOR ODONTOGLOGICO 45 á h 
o1 CHEFL DO SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 66 44 h 
22 ESCRITURARIO [ os ESCR:TURARIO IT ' 25 44 h 
o AGEN E SANITARIO 18 44 h 
” PEDREI RO o2 PEDRIIRO 20 48 h 
o SERVINTE DE PEDREIRO 8 44 h 
75 ENCANADOR 04 ENCAIADOR 18 á h 
L.O6 SERVIÇOS GERAIS/SERVIÇOS BRAÇAIS/FAXINEIRAS/SERVENTES 95 SERVIÇOS GERAIS o4 44 h 
6 TRATADOR DE ÁGUA 06 TRATIDOR DE ÁGUA 20 44 h 
n OPEREADOR DE MAQUINAS ol OPERIDOR DE MAQUINAS 27 44 h 
ol "AUXIITAR DO SETOR DE MANUTENÇÃO SERVIÇOS URBANOS 40 44 h 
7 LIXEIRO os LI XEIRO 04 44 h 
2 COVEIRO o1 COVEIRO 18 44 h 
” JARDINEIRO . o8 JARD':NEIRO 186 a54 h 
(CONT, ANEXO IV) 
01 AUXILIAR DE ELETRICISTA 61 AUXILIAR DE ELETRICISTA 
01 MECÂNI CO o1 MECÂNICO 
06 BABA - os PAGEM 
01 RECEPCIONISTA ol RECEPCIONISTA DA SEDE 
Lu - 
g(, ÉGNGI,GHI 
Ídª;fen: Municlpal 
N 
( x 
d. ' pacrz:xru%& MUNICIPAL DE n(.hno AGUDO 
REESTRUTURAÇ ÃO DO QUADRO DE PESSOAL 
-ANEXO V - QUADRO REFERENCIAL DE APOSENTAODOS/PENSIONISTA￾q SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVWA 
aTD,. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REF. aTP, DENOMINAÇÃO DOS CARGOS REF. 
" "O1 ENCARREGÇADO DE JARDINS 06 01 ENCARBREGADO D JARDINS 25 
Ol DIRETOR DO SERVIÇO DE TRIBSUTAÇÃO 14 OI DIRETOR DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO 84 
01l DIRETOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO 7 01 DIRETOR DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO B4 
02 — GUARDA NOTURNO 02 O2 — GUARDA MUNICIPAL 18 
02 DIRETOR DO SERVIÇO DE FINANÇAS 14 02 DIRETOR DO SERVIÇO DE FINANÇAS s4 
Ol — ENCARREGADO DE LIMPEZA PUBLICA 06 01l ENCARREGADO DE LIMPEZA PUBLICA 25 
0D4 —LIXEIRO o2 " D% LIXEIRO 04 
02 FISCAL o2 02 FISCAL 23 
01l —JARDINEIRO o3 01l —JARDINEIRO 18 
Dl ENCANADOR oa 01 ENCANADOR 18 
D4 — MOTOTISTA o5 04 —MOTORISTA 20 
01l DENTISTA 12 01l DENTISTA 82 
d1 ATENDENTE DO SERVIÇO DE SAUDE o8 01 — ATENDENTE DO SERVIÇO DE SAUDE 13 
01 — AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRIBUTAÇÃO 10 DI — AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRIBNTAÇÃO ás5 
01 — SECRETARIO DA JUNTA DO SERV. MILITAR 0 11 01l SECRETARIO DA JUNTA DO SERV, MILITAR — 45 
Ol —ENCARREGADO DO MATADOURO 06 DI ENCARREGADO DO MATADOURO. 25 
02 FISCAL DOS SERVIÇOS URBANOS o8 02 FISCAL DOS SERVIÇOS URBANOS 23 
01l SUPERVISOR DOS SERVIÇOS URBANOS 10 0l CHEFE DO SERVIÇO MANUTENÇÃO DOS SERVI 
ÇOS URBANOS 55 
01l — PENSIONISTA BO%-S.M, DI PENSIONISTA ' ' BOX-S.M, 
]Hrefettura Nuntmpal de (íHHurru Agudo 
Estado de São Paulo 
E WM
REFERENCIA Vr .REFERÊNCIA REFERENCIA Vr REFERÊENCIA 
(NCZ$) ' (NCZ$) 
71 2.106,43 108 4.166,42 
72 2.144,55 109 h 245,74 
73 2.183,44 110 h.,236,65 
74 2.223,10 111 4.409,18 
75 2.263,56 112 4.493,36 
76 2.304,83 113 4 .579,22 
77 2.346,92 “ 114 14.666,80 
Á 78 2.389,85 115 h4.756,13 
79 2.433,64 116 4.847,25 
80 2,478,31 117 4.940,19 
81 2.523,87 118 5,034,99 
82 2.570,34 119 5,.131,68 ) 
-—- 83 2.617,74 120 5.230,31 
84 2.666,09 121 5.330,91 
85 2.715,41 122 5,433,52 . 
86 2.765,71 123 5.538,19 
a87 2.817,02 124 5.644,95 
88 2.869,36 125 5,753,84 
89 2.922,74 126 5,864,91 
90 2.977,19 127 5.978,20 
_ 91 3,032,73 128 6.093,76 
Á 92 3.089,38 129 6.211,63 
93 3.147,16 130 6.331,86 
94 3.206,10 131 6.454,49 |
95 3.266,22 132 6.579,57 
. 9% 3.327,54 133 6.707,16 
97 3.390,09 134 6.837,30 
98 3.453,89 135 6.970,04 
99 3.518,96 
100 3.585,33 
101 3.653,03 
102 3.722,09 : 
103 3.792,53 
104 3,864,38 
105 3,937,66 
106 4,012,41 
107 4.088,65 

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