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norma nº 3162/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3162 / 2019
Date 2018-12-19
Ementa“Dispõe sobre a criação, fixação de atribuições funcionais e alteração da forma de provimento dos cargos que especifica e dá outras providências.”
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=LEI Nº 3.162, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018=
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro)
“Dispõe sobre a criação, fixação de atribuições funcionais e alteração da forma de provimento dos cargos que 
especifica e dá outras providências.”
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de 
Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Os cargos especificados no Anexo I desta Lei, integrantes do quadro de 
cargos regulamentados na Lei 1.638/92 (anexo I), passam a ter as atribuições funcionais respectivas.
Art. 2º - A forma de provimento do cargo de Assessor Técnico da Secretaria 
Municipal da Saúde (lotado na Secretaria Municipal da Saúde) passa a ser “Comissão (livre nomeação)”.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando 
revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE DEZEMBRO DE 
2018.
VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO
- Prefeito Municipal -
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, 
em data supra.
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM
- Diretor Administrativo -
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO
 Estado de São Paulo
 Fone (16) 3851-1255 Fax (16) 3851-1769 morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
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ANEXO I
(Lei nº 3.162, de 19 de dezembro de 2018)
Cargos integrantes do Anexo I da Lei nº 1.638/92 com definição de atribuições funcionais.
Cargos Atribuições funcionais
Técnico em Edificações
I - Fazer cumprir a legislação vigente relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística.
II - Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal.
III - Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras.
IV - Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo.
V - Interpretar projetos e especificações técnicas.
VI - Executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão.
VII - Elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma.
VIII - Analisar e adequar custos em projetos de engenharia.
IX - Fazer composição de custos diretos e indiretos.
X - Organizar arquivo técnico.
XI - Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços.
XII - Identificar problemas e sugerir soluções alternativas.
XIII - Inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra.
XIV - Participar de programa de treinamento, quando convocado.
XV - Auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição da obra.
XVI - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.
XVII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
XVIII - Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal.
Químico
I - São atribuições do Químico, no âmbito da municipalidade, as previstas na Resolução Normativa n° 36, de 25 de abril de 1974, do Conselho Federal de 
Química, excetuadas aquelas que porventura venham a ser suprimidas por legislação superior, e acrescidas daquelas que, também por legislação específica, 
venham a lhe ser atribuídas.
II - Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
III - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
IV - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios 
mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
V - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
VI - Outras atividades afins.
Psicólogo
I - Procede ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual 
e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se deem estas relações;
II - Aplica conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua 
história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais;
III - O Psicólogo, dentro de suas especificidades profissionais, atua no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e 
comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano;
IV - Contribui para a produção do conhecimento científico da psicologia através da observação, descrição e análise dos processos de desenvolvimento, 
inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal;
V - Analisa a influência de fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre os sujeitos na sua dinâmica intrapsíquica e nas suas relações sociais, para 
orientar-se no psicodiagnóstico e atendimento psicológico; 
VI - Promove a saúde mental na prevenção e no tratamento dos distúrbios psíquicos, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial; 
VII - Elabora e aplica técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e práticas metodológicas específicas, para conhecimento das condições do 
desenvolvimento da personalidade, dos processos intrapsíquicos e das relações interpessoais, efetuando ou encaminhando para atendimento apropriado, 
 
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 Fone (16) 3851-1255 Fax (16) 3851-1769 morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br
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Cargos Atribuições funcionais
conforme a necessidade. 
VIII - Participa da elaboração, adaptação e construção de instrumentos e técnicas psicológicas através da pesquisa.
IX - Realiza divulgação e troca de experiência nos eventos da profissão e comunidade científica e, à população em geral, difunde as possibilidades de 
utilização de seus recursos.
X - O psicólogo desempenha suas funções e tarefas profissionais individualmente e em equipes multiprofissionais;
XI - Colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe 
multiprofissional;
XII - Realiza pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens 
teóricas.
XIII - Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas 
psíquicos.
XIV - Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias;
XV - Realiza atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico. 
XVI - Realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico.
XVII - Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como 
incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo.
XVIII - Trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser 
adotada pela equipe;
XIX - Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em 
saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes.
XX - Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária;
XXI - Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas.
XXII - Participa dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social de pessoas 
necessitadas;
XXIII - Planeja, elabora e avalia análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho etc.), para descrição e sistematização dos 
comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o objetivo de subsidiar ou assessorar as diversas ações da administração.
XXIV - Elabora, executa e avalia, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e formação de mão-de-obra, visando a otimização de recursos 
humanos. 
XXV - Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações 
interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural.
XXVI - Realiza pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo.
XXVII - Participa também da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a 
democratização do ensino.
XXVIII - Desenvolve trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das 
equipes e ao crescimento individual de seus integrantes.
XXIX - Desenvolve com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a 
prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear na escola o desenvolvimento de potencialidades, a auto realização e o exercício 
da cidadania consciente.
XXX - Elabora e executa procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma 
ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento. 
XXXI - Exerce outras atribuições previstas pelo Conselho Federal de Psicologia;
XXXII - Executa tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata;
Técnico de Enfermagem
I - Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo as necessidades de pacientes e doentes.
II - Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
III - Aplicar injeções musculares e intravenosas, bem como vacinas, segundo prescrição médica;
 
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Cargos Atribuições funcionais
IV - Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
V - Verificar a temperatura, pressão arterial e pulsação dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
VI - Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico;
VII - Preparar pacientes para consultas e exames;
VIII - Coletar material para exame de laboratório;
IX - Lavar e esterilizar instrumentos e equipamentos médicos e odontológicos;
X - Auxiliar o médico ou dentista no preparo do material a ser utilizado, bem como no atendimento aos pacientes;
XI - Distribuir medicamentos com base em orientação médica;
XII - Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos;
XIII - Controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamentos e medicamentos ministrados e outros dados de interesse 
médico;
XIV - Fazer visitas domiciliares e escolares, segundo programação estabelecida para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
XV - Manter o local de trabalho limpo e arrumado;
XVI - Orientar servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do setor;
XVII – Outras funções previstas pelo Conselho de Classe da Profissão.
XVIII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.

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