| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3162 / 2019 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação, fixação de atribuições funcionais e alteração da forma de provimento dos cargos que especifica e dá outras providências.” |
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=LEI Nº 3.162, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018= Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal (Prefeito Vinícius Cruz de Castro) “Dispõe sobre a criação, fixação de atribuições funcionais e alteração da forma de provimento dos cargos que especifica e dá outras providências.” VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO, Prefeito Municipal de Morro Agudo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os cargos especificados no Anexo I desta Lei, integrantes do quadro de cargos regulamentados na Lei 1.638/92 (anexo I), passam a ter as atribuições funcionais respectivas. Art. 2º - A forma de provimento do cargo de Assessor Técnico da Secretaria Municipal da Saúde (lotado na Secretaria Municipal da Saúde) passa a ser “Comissão (livre nomeação)”. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO/SP, 19 DE DEZEMBRO DE 2018. VINÍCIUS CRUZ DE CASTRO - Prefeito Municipal - Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em data supra. RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS PUGIM - Diretor Administrativo - CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1255 Fax (16) 3851-1769 morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.646 - Centro - 14.640-000 - Morro Agudo – SP ANEXO I (Lei nº 3.162, de 19 de dezembro de 2018) Cargos integrantes do Anexo I da Lei nº 1.638/92 com definição de atribuições funcionais. Cargos Atribuições funcionais Técnico em Edificações I - Fazer cumprir a legislação vigente relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística. II - Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal. III - Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras. IV - Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo. V - Interpretar projetos e especificações técnicas. VI - Executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão. VII - Elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma. VIII - Analisar e adequar custos em projetos de engenharia. IX - Fazer composição de custos diretos e indiretos. X - Organizar arquivo técnico. XI - Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços. XII - Identificar problemas e sugerir soluções alternativas. XIII - Inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra. XIV - Participar de programa de treinamento, quando convocado. XV - Auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição da obra. XVI - Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. XVII - Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. XVIII - Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Químico I - São atribuições do Químico, no âmbito da municipalidade, as previstas na Resolução Normativa n° 36, de 25 de abril de 1974, do Conselho Federal de Química, excetuadas aquelas que porventura venham a ser suprimidas por legislação superior, e acrescidas daquelas que, também por legislação específica, venham a lhe ser atribuídas. II - Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. III - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. IV - Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; V - Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; VI - Outras atividades afins. Psicólogo I - Procede ao estudo e análise dos processos intrapessoais e das relações interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento humano individual e de grupo, no âmbito das instituições de várias naturezas, onde quer que se deem estas relações; II - Aplica conhecimento teórico e técnico da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais; III - O Psicólogo, dentro de suas especificidades profissionais, atua no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano; IV - Contribui para a produção do conhecimento científico da psicologia através da observação, descrição e análise dos processos de desenvolvimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; V - Analisa a influência de fatores hereditários, ambientais e psicossociais sobre os sujeitos na sua dinâmica intrapsíquica e nas suas relações sociais, para orientar-se no psicodiagnóstico e atendimento psicológico; VI - Promove a saúde mental na prevenção e no tratamento dos distúrbios psíquicos, atuando para favorecer um amplo desenvolvimento psicossocial; VII - Elabora e aplica técnicas de exame psicológico, utilizando seu conhecimento e práticas metodológicas específicas, para conhecimento das condições do desenvolvimento da personalidade, dos processos intrapsíquicos e das relações interpessoais, efetuando ou encaminhando para atendimento apropriado, CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1255 Fax (16) 3851-1769 morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.646 - Centro - 14.640-000 - Morro Agudo – SP Cargos Atribuições funcionais conforme a necessidade. VIII - Participa da elaboração, adaptação e construção de instrumentos e técnicas psicológicas através da pesquisa. IX - Realiza divulgação e troca de experiência nos eventos da profissão e comunidade científica e, à população em geral, difunde as possibilidades de utilização de seus recursos. X - O psicólogo desempenha suas funções e tarefas profissionais individualmente e em equipes multiprofissionais; XI - Colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional; XII - Realiza pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo, através de diferentes abordagens teóricas. XIII - Realiza avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos. XIV - Realiza atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias; XV - Realiza atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico. XVI - Realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico. XVII - Acompanha psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo. XVIII - Trabalha em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe; XIX - Cria, coordena e acompanha, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes. XX - Participa e acompanha a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária; XXI - Colabora, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas. XXII - Participa dos planejamentos e realiza atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social de pessoas necessitadas; XXIII - Planeja, elabora e avalia análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho etc.), para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o objetivo de subsidiar ou assessorar as diversas ações da administração. XXIV - Elabora, executa e avalia, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e formação de mão-de-obra, visando a otimização de recursos humanos. XXV - Colabora para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural. XXVI - Realiza pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo. XXVII - Participa também da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino. XXVIII - Desenvolve trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes. XXIX - Desenvolve com os participantes do trabalho escolar (pais, alunos, diretores, professores, técnicos, pessoal administrativo), atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear na escola o desenvolvimento de potencialidades, a auto realização e o exercício da cidadania consciente. XXX - Elabora e executa procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno, em situações escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento. XXXI - Exerce outras atribuições previstas pelo Conselho Federal de Psicologia; XXXII - Executa tarefas correlatas determinadas pela chefia imediata; Técnico de Enfermagem I - Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo as necessidades de pacientes e doentes. II - Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; III - Aplicar injeções musculares e intravenosas, bem como vacinas, segundo prescrição médica; CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO Estado de São Paulo Fone (16) 3851-1255 Fax (16) 3851-1769 morroagudo@camaramorroagudo.sp.gov.br Praça Martinico Prado nº 1.646 - Centro - 14.640-000 - Morro Agudo – SP Cargos Atribuições funcionais IV - Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável; V - Verificar a temperatura, pressão arterial e pulsação dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; VI - Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico; VII - Preparar pacientes para consultas e exames; VIII - Coletar material para exame de laboratório; IX - Lavar e esterilizar instrumentos e equipamentos médicos e odontológicos; X - Auxiliar o médico ou dentista no preparo do material a ser utilizado, bem como no atendimento aos pacientes; XI - Distribuir medicamentos com base em orientação médica; XII - Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos; XIII - Controlar e manter atualizado fichário contendo informações sobre pacientes, tratamentos e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico; XIV - Fazer visitas domiciliares e escolares, segundo programação estabelecida para atender pacientes e coletar dados de interesse médico; XV - Manter o local de trabalho limpo e arrumado; XVI - Orientar servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do setor; XVII – Outras funções previstas pelo Conselho de Classe da Profissão. XVIII - Demais determinações das chefias superiores atinentes a sua área de atuação.