| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2890 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2019. |
| native_id | 3733 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Palmital - Estado de São Paulo - =LEI N° 2.890 DE 10 DE MAIO DE 2019= Súmula: Abre crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2019. JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, para o exercício de 2019, aprovado pela Lei n° 2874, de 21/12/2018, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), assim discriminado: Unidade Gestora • PREFEITURA MUNICIPAL Órgão • 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentária • 02.07 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Executora • 02.07.02 FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL Dotação Orçamentária • 08.244.0109.1.233000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - SIGTV Elemento Econômico • 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte • 8 EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Código Aplicação • 500.0002 SIGTV BLPSB4 - EQUIPAMENTOS Valor • RS 60.000,00 Total R$ 60.000,00 Art. 2° A cobertura do crédito aberto no artigo anterior será através de excesso de arrecadação, em face da transferência de emenda parlamentar advinda do Fundo Nacional de Assistência Social (Ministério da Cidadania). Art. 3° Ficam alterados e atualizados os anexos das leis n° 2592/2013 (PPA) e 2858/2018 (LDO). Art. 4 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 10 de maio de 2019. JOSE R 1 BER RONQUI -PREFEI NICIPALPublicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETARIA ' • ! ' ST ' - : • PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 10 Praça Mal A rthur da Costa e Silva. I 19 •- Centro Pahnital-SP CEP: I 9970-000 CNPJ: 44.543.981 /000 1 -99 Fone: (1 8) 3351 -9333 — xvww.pahnital.sp.gov.hr