| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LETRA A) DO INCISO I DO ARTIGO 135 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PALMITAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO EMENDA N°19 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Altera a letra a) do inciso 1 do artigo 135 da Lei Orgânica do Município de Palmital A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 62, § 2° da Lei Orgânica do Município, de 31 de março de 1990, Faz Saber que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA: Artigo 1°- Altera a letra a) do Inciso I do artigo 135 da Lei Orgânica do Município de Palmital que passa a vigorar da seguinte forma: "Art. 135. A alienação de bens municipais, subordinada a existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas: I — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: doação, constando da lei e da escritura pública os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato, salvo quando o donatário for a União ou o Estado; Artigo 2°- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNI eí AL DE L AL, em 21 de maio de 2.019. 0111LSINL 1\ #1 FRANCISCO DE SOU Presidente 1° Secretário Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 21 de maio de 2.019. LEONARDO HENRI i ECILI ALVES eral Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br