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norma nº 19/2019

Tipo Emenda a LOM
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-05-21
EmentaALTERA A LETRA A) DO INCISO I DO ARTIGO 135 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PALMITAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
EMENDA N°19 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
Altera a letra a) do inciso 1 do artigo 135 da 
Lei Orgânica do Município de Palmital 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, Estado de São 
Paulo, nos termos do artigo 62, § 2° da Lei Orgânica do Município, de 31 de março de 1990, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, 
aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA: 
Artigo 1°- Altera a letra a) do Inciso I do artigo 135 da Lei Orgânica do 
Município de Palmital que passa a vigorar da seguinte forma: 
"Art. 135. A alienação de bens municipais, subordinada a existência de 
interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá 
as seguintes normas: 
I — quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, 
dispensada esta nos seguintes casos: 
doação, constando da lei e da escritura pública os encargos do 
donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do 
ato, salvo quando o donatário for a União ou o Estado; 
Artigo 2°- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNI eí AL DE L AL, em 21 de maio de 2.019. 
0111LSINL 1\ #1 
FRANCISCO DE SOU 
Presidente 
1° Secretário 
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 21 de maio de 2.019. 
LEONARDO HENRI i ECILI ALVES 
eral 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria@palmital.sp.leg.br 

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