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norma nº 2894/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2894 / 2019
Date 2019-05-24
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE PALMITAL A SEMANA DO DESARMAMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=LEI N° 2.894 DE 24 DE MAIO DE 2019= 
Do Vereador Marcos Antonio Rett Sebrian 
Institui no Município de Palmital a "Semana do 
Desarmamento Infantil" e dá outras providências. 
JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, 
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, 
Art. 1° Fica instituída no Município de Palmital, a "Semana do 
Desarmamento Infantil", a ser comemorada, anualmente na segunda semana do mês de abril. 
Parágrafo único. A "Semana do Desarmamento Infantil" tem por objetivo 
promover na rede pública de ensino, campanhas de prevenção e combate à violência, mediante o 
desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, projetos e incentivos ao desarmamento das 
crianças, por meio de concursos de redação, produção de imagens, troca de armas de brinquedo 
por outros brinquedos ou livros, inclusive organização de atos públicos com a coleta de 
brinquedos que imitem armas. 
Art. 2° As escolas, colégios e entidades não governamentais poderão 
desenvolver, durante a "Semana do Desarmamento Infantil", programações com a realização de 
palestras e práticas de incentivos às crianças e jovens, motivando-as a se desfazerem de 
brinquedos e atividades que estimulem a violência. 
Art. 3° Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo poderá firmar 
parcerias com outras instituições públicas ou privadas. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de maio de 2019. 
JOSE Ri jO RON'QUI 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E 
PATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE TRAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 2 
Praça Mal. Ardam. da Costa e Silva. 119 Centro — Pa m ital-SP CEP: 19970-000 
CNN: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 

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