| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2894 / 2019 |
| Date | 2019-05-24 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PALMITAL A SEMANA DO DESARMAMENTO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Palmital - Estado de São Paulo - =LEI N° 2.894 DE 24 DE MAIO DE 2019= Do Vereador Marcos Antonio Rett Sebrian Institui no Município de Palmital a "Semana do Desarmamento Infantil" e dá outras providências. JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1° Fica instituída no Município de Palmital, a "Semana do Desarmamento Infantil", a ser comemorada, anualmente na segunda semana do mês de abril. Parágrafo único. A "Semana do Desarmamento Infantil" tem por objetivo promover na rede pública de ensino, campanhas de prevenção e combate à violência, mediante o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, projetos e incentivos ao desarmamento das crianças, por meio de concursos de redação, produção de imagens, troca de armas de brinquedo por outros brinquedos ou livros, inclusive organização de atos públicos com a coleta de brinquedos que imitem armas. Art. 2° As escolas, colégios e entidades não governamentais poderão desenvolver, durante a "Semana do Desarmamento Infantil", programações com a realização de palestras e práticas de incentivos às crianças e jovens, motivando-as a se desfazerem de brinquedos e atividades que estimulem a violência. Art. 3° Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 24 de maio de 2019. JOSE Ri jO RON'QUI -PREFEITO MUNICIPALPublicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE TRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 2 Praça Mal. Ardam. da Costa e Silva. 119 Centro — Pa m ital-SP CEP: 19970-000 CNN: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br