| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | CONVALIDA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL REGISTRADO NA MATRÍCULA Nº 24.337, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PALMITAL-SP, AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Palmital - Estado de São Paulo - =LEI N° 2.898 DE 06 DE JUNHO DE 2019= CONVALIDA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL REGISTRADO NA MATRÍCULA N° 24.337, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PALMITAL-SP, AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1° Fica convalidada a destinação do imóvel constante da matrícula n° 24.337, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Palmital-SP ao Poder Legislativo do município de Palmital-SP, para ser utilizado pelo mesmo. Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo do município de Palmital-SP responsável pela manutenção e conservação do imóvel citado no caput deste artigo, bem como autorizado a ampliá-lo, devendo providenciar a devida averbação na matricula n° 24.337 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Palmital-SP, a fim de que conste na mesma a convalidação e a autorização de que trata a presente Lei. Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de junho de 2019. -PREFEI 1 MUNICIPALPublicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETARIA INISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em O Praça Mal. Antall.da Costa e Silva. 119 Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-001) CNPJ: 41.543.981/0001-99 -- Fone: (18) 3351-9333 www.palrnital.sp.gov.br