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norma nº 2900/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2900 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaALTERA A LEI Nº 2.348, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A FIM DE MODIFICAR O REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO PREVISTO NA ALÍNEA G, DO INCISO I, DO ART. 2º.
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matéria 13006 →

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Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=LEI N° 2.900 DE 06 DE JUNHO DE 2019= 
Altera a Lei n° 2.348, de 24 de setembro de 2009, 
que reestrutura o Conselho Municipal de 
Assistência Social, a fim de modificar o 
representante do Poder Público previsto na alínea 
"g", do inciso I, do Art. 2°. 
JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, 
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, 
Art. 1° A alínea "g", do inciso I, do Art. 2°, da Lei n° 
2.348, de 24 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
"Art.2° 
g. 01 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. 
" NR 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de junho de 2019. 
JOSE R 
-PREFE 
RONQ bI 
UNICIPAL￾Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E 
PATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE AD ISTRAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 
Praça Nlal. Arthur (Ia Costa e Silva. 119 - Centro -- Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 -- Fone: (18) 3351-9333 — wv, wpalmital.sp.gov.br 

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