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norma nº 2904/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2904 / 2019
Date 2019-07-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES FEDERAIS.
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Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E 
PATRIMÔNIO DA SECRETARI 
MUNICIPAL DE PALMITAL, em 2 
INISTRAÇÃO￾INISTRAÇÃO DA PREFEITURA 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=LEI N° 2.904 DE 26 DE JULHO DE 2019= 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM A SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE PALMITAL, COM 
RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS 
PARLAMENTARES FEDERAIS. 
JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, 
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Palmital, CNPJ n° 53.593.398/0001-83, 
no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com recursos oriundos de emendas 
parlamentares federais (Incremento Temporário MAC - Emenda de Comissão) referentes às 
propostas 36000267727201900 e 36000267804201900, em conformidade com o plano de 
trabalho que segue anexo. 
Art. 2° As despesas decorrentes com a aplicação da 
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para o dia 10 de julho de 2019. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 26 de julho de 2019. 
JOSÉ RO 
-PREFEITO MUNICIPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e 5; ilx4L 119 — Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 -- Fone: (18) 3351-9333 wwv, .palmital.sp.gov.br 

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