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norma nº 2906/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2906 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA EMENTA E DO ARTIGO 1º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2898 DE 06 DE JUNHO DE 2019.
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Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=LEI N°2906 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019= 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
REDAÇÃO DA EMENTA E DO 
ARTIGO 1° "CAPUT" E 
PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N` 
2.898 DE 06 DE JUNHO DE 2019. 
JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a 
seguinte Lei, 
Art. I° Fica alterada a redação da EMENTA da 
Lei n° 2.898 de 06 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte redação: 
"CONVALIDA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL 
REGISTRADO NA MATRÍCULA N° 24.333, 
DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
E ANEXOS DA COMARCA DE PALMITAL￾SP, AO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Art. 2° Fica alterada a redação do artigo 1°, 
"caput" e parágrafo único da Lei n° 2.898 de 06 de junho de 2019, que passam a ter 
a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica convalidada a destinação do imóvel 
constante da matrícula n° 24.338, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da 
Comarca de Palmital-SP ao Poder Legislativo do município de Palmital-SP, para 
ser utilizado pelo mesmo. 
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo do 
município de Palmital-SP responsável pela manutenção e conservação do imóvel 
citado no caput deste artigo, bem como autorizado a ampliá-lo, devendo 
providenciar a devida averbação na matrícula n° 24.338 do Cartório de Registro de 
Imóveis e Anexos da Comarca de Palmital-SP, a fim de que conste na mesma a 
convalidação e a autorização de que trata a presente Lei." 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva. 119 Centro — Pahnital-SP — CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/000 I -99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br 
Publicado 
DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFie, . • fr" 
09 de outubro de 2019. 
-----° 11111r ali '- -.1. 
dialliet-~~G~Ilh 
.1 IRA 
TARIO DE ADMINISTRAÇÃO￾na DIVISÃO DE 
DA SECRETARIA DE 
ICIPAL • LMITAL, em 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
Art. 30 As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento 
vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 09 de outubro de 2019. 
OB TO RONQUI 
-PRE EITO MUNICIPAL￾Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 — Centro — Palmital-SP CEP: 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/000 I -99 — Fone: ( 18) 3351-9333 www.palmital.sp.gov.br 

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