| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2906 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA EMENTA E DO ARTIGO 1º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2898 DE 06 DE JUNHO DE 2019. |
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Prefeitura Municipal de Palmital - Estado de São Paulo - =LEI N°2906 DE 09 DE OUTUBRO DE 2019= DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA EMENTA E DO ARTIGO 1° "CAPUT" E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N` 2.898 DE 06 DE JUNHO DE 2019. JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. I° Fica alterada a redação da EMENTA da Lei n° 2.898 de 06 de junho de 2019, que passa a ter a seguinte redação: "CONVALIDA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL REGISTRADO NA MATRÍCULA N° 24.333, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PALMITALSP, AO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PALMITAL-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 2° Fica alterada a redação do artigo 1°, "caput" e parágrafo único da Lei n° 2.898 de 06 de junho de 2019, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 1° Fica convalidada a destinação do imóvel constante da matrícula n° 24.338, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Palmital-SP ao Poder Legislativo do município de Palmital-SP, para ser utilizado pelo mesmo. Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo do município de Palmital-SP responsável pela manutenção e conservação do imóvel citado no caput deste artigo, bem como autorizado a ampliá-lo, devendo providenciar a devida averbação na matrícula n° 24.338 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Palmital-SP, a fim de que conste na mesma a convalidação e a autorização de que trata a presente Lei." Praça Mal. Arthur da Costa e Silva. 119 Centro — Pahnital-SP — CEP: 19970-000 CNPJ: 44.543.981/000 I -99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmital.sp.gov.br Publicado DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO ADMINISTRAÇÃO DA PREFie, . • fr" 09 de outubro de 2019. -----° 11111r ali '- -.1. dialliet-~~G~Ilh .1 IRA TARIO DE ADMINISTRAÇÃOna DIVISÃO DE DA SECRETARIA DE ICIPAL • LMITAL, em Prefeitura Municipal de Palmital - Estado de São Paulo - Art. 30 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 09 de outubro de 2019. OB TO RONQUI -PRE EITO MUNICIPALPraça Mal. Arthur da Costa e Silva, 119 — Centro — Palmital-SP CEP: 19970-000 CNPJ: 44.543.981/000 I -99 — Fone: ( 18) 3351-9333 www.palmital.sp.gov.br