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norma nº 2907/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2907 / 2019
Date 2019-10-25
EmentaALTERA A LEI Nº 2.668, DE 30 DE MARÇO DE 2015, QUE INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PALMITAL, O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS – PROBEPAL, A FIM DE INCLUIR APLICAÇÃO DE SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PALMITAL 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 2.907, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.019. 
Da Vereadora Christbia Amaro Pereira 
Altera a Lei n° 2.668, de 30 de março de 2015, que institui, no 
município de Palmital, o programa Municipal de Proteção e Bem￾Estar de Cães e Gatos — PROBEPAL, a fim de incluir aplicação 
de sanções pelo descumprimento da Lei. 
FRANCISCO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO 
ARTIGO 52,1V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° A Lei n° 2.668, de 30 de março de 2015, passa a vigorar acrescida do Art. 6-A: 
"Art. 6-A Serão aplicadas as seguintes sanções para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais 
domésticos ou domesticados, sendo que as multas serão cobradas em 20 (vinte) UFESP's - Unidade 
Fiscal do Estado de São Paulo, conforme segue: 
1— Nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem lesões ao animal; 
— Nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal; 
III — Nos casos de abandono de animal sadio ou doente praticados de forma dolosa ou culposa, que 
gerem lesões ou morte do animal. 
§ 1° A cada reincidência de infração, a pena da multa será aplicada em dobro em relação à multa 
anteriormente aplicada, independente de ser o proprietário ou cuidador. 
§ 2° Os recursos provenientes das multas serão destinados à Associação Palmitalense Protetora de 
Animais São Francisco de Assis — APPASFA." 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pi 
FRA CISCO D 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE P de 2.019. 
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 25 de outubro de 2019. 
LEONARDO HENRIQ E ILI ALVES 
ral 
Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 
CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secreta ria@palmital.sp.leg.br 

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