| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 2019 |
| Date | 2019-10-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.668, DE 30 DE MARÇO DE 2015, QUE INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PALMITAL, O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DE CÃES E GATOS – PROBEPAL, A FIM DE INCLUIR APLICAÇÃO DE SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 2.907, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.019. Da Vereadora Christbia Amaro Pereira Altera a Lei n° 2.668, de 30 de março de 2015, que institui, no município de Palmital, o programa Municipal de Proteção e BemEstar de Cães e Gatos — PROBEPAL, a fim de incluir aplicação de sanções pelo descumprimento da Lei. FRANCISCO DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Palmital, Estado de São Paulo, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 52,1V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI: Art. 1° A Lei n° 2.668, de 30 de março de 2015, passa a vigorar acrescida do Art. 6-A: "Art. 6-A Serão aplicadas as seguintes sanções para quem praticar maus-tratos ou abandonar animais domésticos ou domesticados, sendo que as multas serão cobradas em 20 (vinte) UFESP's - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, conforme segue: 1— Nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem lesões ao animal; — Nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal; III — Nos casos de abandono de animal sadio ou doente praticados de forma dolosa ou culposa, que gerem lesões ou morte do animal. § 1° A cada reincidência de infração, a pena da multa será aplicada em dobro em relação à multa anteriormente aplicada, independente de ser o proprietário ou cuidador. § 2° Os recursos provenientes das multas serão destinados à Associação Palmitalense Protetora de Animais São Francisco de Assis — APPASFA." Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pi FRA CISCO D Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE P de 2.019. Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Palmital, em 25 de outubro de 2019. LEONARDO HENRIQ E ILI ALVES ral Praça Mal. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 CNP]: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secreta ria@palmital.sp.leg.br