| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2908 / 2019 |
| Date | 2019-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR REPASSE À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL DE VALOR OBJETO DE DEVOLUÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019. |
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Prefeitura Municipal de Palmital - Estado de São Paulo - =LEI N° 2.908 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019= AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR REPASSE À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL DE VALOR OBJETO DE DEVOLUÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019. JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo efetuar o repasse à Santa Casa de Misericórdia de Palmital-SP de valor correspondente à R$ 100.000,00 (cem mil reais), objeto de antecipação de devolução do duodécimo a ser realizada pela Câmara Municipal de Palmital-SP. Art. 2° O repasse constante no artigo anterior deverá atender exclusivamente as despesas de custeio da entidade, mediante prestação de contas. Remaneja-se de: 01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0101.2.101.000 Manutenção do Processo Legislativo 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 20.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica 30.000,00 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação— P. Jurídica 10.000,00 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 15.000,00 ['raça Mal. Ardiur chi Costa e Silva. 119- Centro — Palmital-SP — CFA': 19970-00(1 CNKI: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmit a I.sp.gov.br Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar nos termos do Artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, no Orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n° 2.874/18, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim discriminado: PEREIRA INISTRAÇÃO4.4.90.52.00 Prefeitura Municipal de Palmital - Estado de São Paulo - Equipamentos e Material Permanente Total — R$ 4 l• 25.000,00 100.000,00 Para: 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0113.2.135.000 Manutenção da Média e Alta Complexidade na Saúde 100.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica - FR 01 Total — R$ 100.000,00 Art. 4° Por conta do remanejamento de crédito aberto pelo Artigo 3° ficam alterados e atualizados os anexos da Lei n° 2858/2018 (LDO) e da Lei n° 2820/2017 (PPA). Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de novembro de 2019. R BER O RON UI -PREFEI 1 MUNICIPALPublicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEIT 1 ICIPAL DE PALMITAL, em 06 de novembro de 2019. Praça Mal. ,Nrtlitu- da Costa e Silva. 119— Centro -- Palmital-SP - 19970-000 CNPJ: 44.543.981/0001-99 ---- Fone: (18) 3351-9333 --- \V \ . palmital.sp.gov.br