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norma nº 2908/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2908 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR REPASSE À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PALMITAL DE VALOR OBJETO DE DEVOLUÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL DURANTE O EXERCÍCIO DE 2019.
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Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
=LEI N° 2.908 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019= 
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO EFETUAR 
REPASSE À SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE PALMITAL 
DE VALOR OBJETO DE 
DEVOLUÇÃO PELA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PALMITAL 
DURANTE O EXERCÍCIO DE 
2019. 
JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a 
seguinte Lei, 
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo efetuar 
o repasse à Santa Casa de Misericórdia de Palmital-SP de valor correspondente à 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), objeto de antecipação de devolução do duodécimo 
a ser realizada pela Câmara Municipal de Palmital-SP. 
Art. 2° O repasse constante no artigo anterior 
deverá atender exclusivamente as despesas de custeio da entidade, mediante 
prestação de contas. 
Remaneja-se de: 
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL 
01.031.0101.2.101.000 Manutenção do Processo Legislativo 
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil 20.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica 30.000,00 
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação— P. Jurídica 10.000,00 
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação 15.000,00 
['raça Mal. Ardiur chi Costa e Silva. 119- Centro — Palmital-SP — CFA': 19970-00(1 
CNKI: 44.543.981/0001-99 — Fone: (18) 3351-9333 — www.palmit a I.sp.gov.br 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a remanejar nos termos do Artigo 167, inciso VI, da Constituição 
Federal, no Orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n° 2.874/18, o valor 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), assim discriminado: 
PEREIRA 
INISTRAÇÃO￾4.4.90.52.00 
Prefeitura Municipal de Palmital 
- Estado de São Paulo - 
Equipamentos e Material Permanente 
Total — R$ 
4 
l• 
25.000,00 
100.000,00 
Para: 
02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0113.2.135.000 Manutenção da Média e Alta Complexidade na Saúde 
100.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica - FR 01 
Total — R$ 100.000,00 
Art. 4° Por conta do remanejamento de crédito 
aberto pelo Artigo 3° ficam alterados e atualizados os anexos da Lei n° 2858/2018 
(LDO) e da Lei n° 2820/2017 (PPA). 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 06 de novembro de 2019. 
R BER O RON UI 
-PREFEI 1 MUNICIPAL￾Publicado na DIVISÃO DE 
DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DA PREFEIT 1 ICIPAL DE PALMITAL, em 
06 de novembro de 2019. 
Praça Mal. ,Nrtlitu- da Costa e Silva. 119— Centro -- Palmital-SP - 19970-000 
CNPJ: 44.543.981/0001-99 ---- Fone: (18) 3351-9333 --- \V \ . palmital.sp.gov.br 

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