| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2912 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Palmital - Estado de São Paulo - =LEI N° 2.912 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019= AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ ROBERTO RONQUI, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.379.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e nove mil reais), nos termos da Resolução CMN n°4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a aquisição de 01 caminhão bombeiro completo — truck, 02 caminhões para coleta de lixo, 01 PáCarregadeira, 01 Retro escavadeira e 01 usina de Asfalto móvel, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1° do art. 35 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei n°4.320/1964. Art. 3° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. l'raça Mal. ArtInn da CÁNa e Silt a. 119 Centro l'almital-SP - 19970-000 CNKI: 44 543 981,0001-99 l'one: (18) '3351-9333 vt w.pal sp.go QUI MUNICIPALTO Prefeitura Municipal de Palmital - Estado de São Paulo - Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de dezembro de 2019. Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE INIST1RAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em e d eme 2019.,41 nnetzum"Liaaj~ IRA AD- , STRAÇÃOPraça Mal. Arthur da Costa e Silva. 119 — Centro — Palmital-SP — CEP: 19970-000 CNPJ: 44.533.981/0001-99 Fone: (18) 3351-9333 www.palmnal.sp.gmbr