| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2918 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º, DA LEI 2817, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, QUE CRIOU O PROGRAMA DE AUXÍLIO À ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Palmital - Estado de Sao Paulo - =LEI N° 2.918 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020= Da Mesa da Camara Altera o Art. 2°, da Lei 2817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxilio a Alimentaqao" dos Servidores do Poder Legislative Municipal, e providencias. da outras JOSE ROBERTO RONQUI, MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, PREFEITO FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1° Fica alterado o Art. 2°, da Lei 2817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxilio a Alimentaqao" dos Servidores do Poder Legislative Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte redaqao: "Art. 2° - O auxilio alimenta9ao sera pago aos Servidores do Poder Legislative Municipal, no valor de R$ 380,75 (trezentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos) mensalmente". Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Lei n° 2817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxilio a Alimenta9ao" dos Servidores do Poder Legislative Municipal. Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de mar90 de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de fevereiro de 2020. RONQUI -PREFEITO MUNICIPALPublicado na DIVISAO DE DOCUMENTAQAO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL. eirrTO'dTfeviFei J 020. LUIZMAChEL FLkLtRA— -SEC RIO DE ADMINISTRAQAOPra^-a Mai. Arthur da Cosui c Silva. 119 -Centro - Palmital-SP t.I .P: 19970-000 CNPJ: 44.543.981 1)001-99 l one: (18) 3351-9333 vvww.palinital.sp.gov.hr