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norma nº 2918/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2918 / 2020
Date 2020-02-19
EmentaALTERA O ART. 2º, DA LEI 2817, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, QUE CRIOU O PROGRAMA DE AUXÍLIO À ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Palmital
- Estado de Sao Paulo -
=LEI N° 2.918 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020=
Da Mesa da Camara
Altera o Art. 2°, da Lei 2817, de 16 de outubro
de 2017, que criou o “Programa de Auxilio a
Alimentaqao" dos Servidores do Poder
Legislative Municipal, e
providencias.
da outras
JOSE ROBERTO RONQUI,
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
PREFEITO
FA^O SABER que a Camara Municipal de Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1° Fica alterado o Art. 2°, da Lei 2817, de 16 de
outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxilio a Alimentaqao" dos Servidores do
Poder Legislative Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte redaqao:
"Art. 2° - O auxilio alimenta9ao sera pago aos
Servidores do Poder Legislative Municipal, no valor de R$ 380,75 (trezentos e oitenta
reais e setenta e cinco centavos) mensalmente".
Art. 2° Ficam mantidos os demais artigos da Lei n°
2817, de 16 de outubro de 2017, que criou o “Programa de Auxilio a Alimenta9ao" dos
Servidores do Poder Legislative Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de
mar90 de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de fevereiro de 2020.
RONQUI
-PREFEITO MUNICIPAL￾Publicado na DIVISAO DE DOCUMENTAQAO E
PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMITAL. eirrTO'dTfeviFei
J
020.
LUIZMAChEL FLkLtRA—
-SEC RIO DE ADMINISTRAQAO￾Pra^-a Mai. Arthur da Cosui c Silva. 119 -Centro - Palmital-SP t.I .P: 19970-000
CNPJ: 44.543.981 1)001-99 l one: (18) 3351-9333 vvww.palinital.sp.gov.hr

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