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norma nº 2922/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2922 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL A CELEBRAR TERMOS DE FOMENTO OU CONTRATOS DE GESTÃO COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Palmital PALMtm)
- Estado de SSo Paulo - />£k>*
=LE1 N° 2.922 DE 19 DE MARCO DE 2020=
Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar
termos de fomento ou contratos de gestao com entidades do
terceiro setor da area social e da outras providencias.
JOSE ROBERTO RONQUI, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
FA£0 SABER que a Camara Municipal de
Palmital,
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Poder Executive Municipal de
Palmital, atraves do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Termos de
Fomento ou Contratos de Gestao com entidades sociais, objetivando a inclusao
social das camadas mais carentes da populate com a9oes e projetos voltados a
elevai^ao da qualidade de vida e recuperate da dignidade Humana, de acordo com o
piano de trabalho para o ano de 2020 e cronograma de desembolso a ser
previamente elaborado per cada entidade e aprovado pela Secretaria de Assistencia
Social.
Art. 2° Fica ainda o Poder Executive autorizado a
suplementar por Decreto, se necessario, as dotagoes da referida despesa ate o limite
dos repasses efetuados, nos termos da legislate vigente.
Art. 3° As condiqoes e as obriga^oes dos participes
deverao obedecer ao disposto na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014
quando da celebrate de Termo de Fomento e ao disposto na Lei Federal n° 9.637
del5 de maio de 1998 quando celebrarem contratos de gestao.
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicato da
presente Lei correrao por conta da seguinte dotato:
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 -www.palmital.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Palmital ptiump
- Estado de S3o Paulo -
02.07-SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
02.07.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08-Assistencia Social
08244-Assistencia Comunitaria
082440109-Gestao da Assistencia Comunitaria
082440109.2.122000-Manuten9ao da Aten^ao Especial-Social
082440109.2.123.000- Manuten^ao da Aten9ao Basica-Social
3.3.50.43.00.00.00-SUBVENQOES SOCIAIS
Art. 5° Os recursos em seus valores maximos
anuais a serem repassados a cada entidade serao ate os seguintes:
Vila Vicentina de Palmital (Asilo)............
APAE........................................................
CEREA......................................................
APABEM...................................................
Associa9ao Ricardo Gobetti......................
Tobias de Aguiar........................................
Projeto Gota Verde....................................
ACIPAL.....................................................
Institute Francisco Antunes Ribeiro-IFAR
Grupo Amor Exigente de Palmital............
Total das Entidades Area Social....
Anuais
.ate R$ 42.000,00 Anuais
ate R$ 150.000,00 Anuais
.ate R$ 18.000,00 Anuais
.ate R$ 50.250,00 Anuais
.ate RS 20.250,00 Anuais
.ate R$ 96.000,00Anuais
.ate R$ 30.000,00 Anuais
.ate R$ 180.000,00 Anuais
..ate R$ 21 1.500,00Anuais
..ate R$ 9.000,00 Anuais
.........ate RS 807.000,00
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publica9ao, retroagindo seus efeitos a 02/01/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,
em 19 de mar90 de 2020.
JOSTTROBE QUI
-PREFEITO MUNICIPAL￾Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Palmital PalmitaP
- Estado de SSo Paulo - AZZ**
Publicado na DIVISAO DE DOCUMENTACAO
E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 19 de mar^o de 2020.
LUCAS MIGUEL LALIER
-SECRETARIO DE ADMINISTRA^AO￾Pra?a Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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