| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2927 / 2020 |
| Date | 2020-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL A CELEBRAR TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS COM A AUTARQUIA SAS - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Palmital ptiMrm) - Estado de SSo Paulo - /&%%*** LEI N? 2.927 DE 05 DE JUNHO DE 2020 Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a celebrar Termo de Acordo de Parcelamento e Confissao de Debitos com a Autarquia SAS - Servipo de Assistencia a Saude de Palmital e da outras providencias. JOSE ROBERTO RONQUI, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, FA£0 SABER que a Camara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte lei: Art. 1- Fica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizada a celebrar Termo de Acordo de Parcelamento e Confissao de Debitos com a Autarquia SAS - Servipo de Assistencia a Saude de Palmital, conforme estabelecido no art. 52, da Lei Complementar n9 330, de 08 de janeiro de 2020, para pagamento de debitos provenientes das reten^oes de contribuigoes dos servidores, dos servipos medicos pela coparticipapao e contribuipao patronal do pen'odo de 2010 a 2015, nos termos da Minuta Anexa, enviada por meio do oficio n9 56/2020-GP-J Art. 29 O valor consolidado da divida em 30/03/2020, a que se refere o art. I9, perfaz o montante de R$ 3.718.478,03 (tres milhoes, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e tres centavos), representatives do valor das contribuipoes com abatimentos dos valores pagos, para efeito de consolidapao da divida, o qual foi atuahzado pelo indice Nacional de Prepos ao Consumidor do IBGE (INPC/IBGE). Art. 3° A Prefeitura Municipal de Palmital celebrara o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissao de Debitos, referido no art. I9 desta Lei, nas seguintes condipoes financeiras basicas: I- o debito de que trata o art. 29 desta Lei sera pago em 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 25.822,76 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), valor esse que por ocasiao do pagamento de cada parcela sera acrescido dos juros e atualizapao estabelecidos na clausula terceira do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissao de Debitos; II- Durante o pen'odo de vigencia do presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissao de Debitos, havendo insuficiencia de caixa para custeio de quaisquer despesas pertencentes ao Service de Assistencia a Saude - SAS, fica a Prefeitura Municipal de Palmital obrigada a efetuar repasses complementares e suficientes para quitapao das obrigapoes apresentadas pela Autarquia SAS. Paragrafo unico. Os repasses complementares serao amortizados do saldo da divida de que trata o art. 29 desta Lei. Art. 49 As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente Lei correrao por conta da seguinte dotapao: Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 1 Prefeitura Municipal de Palmital Palmital - Estado de S3o Paulo - 02.02-SECRETARIA DE FINAN^AS E CONTABILIDADE 02.02.02 - Contabilidade 28846 - Outros encargos especiais 288460104 - Gestao contabil financeira 288460104.0.101.000 - Operates especiais do Executive 4.6.90.71.00.0000 — Principal da divida contratual resgatada Art. 5? Pica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, se necessario, as dotapoes da referida despesa ate o limite dos repasses efetuados, nos termos da legislapao vigente. Art. 69 Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicapao. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 05 de junho de 2020. Quic5~" -PREFEITO MUNICIPALPublicado na DIVISAO DE DOCUMENTA^AO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRA^AO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de junho de 2020. LUCAS MIGUEL LALIER -SECRETARIO DE ADMINISTRA^AOPra?a Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 2 Prefeitura Municipal de Palmital PalmItaJ - Estado de Sdo Paulo - /&£*» ANEXO TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSAO DE DEBUGS 0 MUNICIPIO DE PALMITAL - SP, pessoa jun'dica de direito publico interno, com sede na Praga Marechal Arthur da Costa e Silva, 119, Centro - Palmital - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.543.981/0001-99, representada neste termo pela Sr. JOSE ROBERTO RONQUI, brasileiro, casado, prefeito municipal de Palmital, portador do RG n° 6.315.806 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF n° 707.317.808-68, residente e domiciliado na Rua Pedro Machado da Silva, n. 713, neste municipio de Palmital, Estado de Sao Paulo, CEP 19970-000 e o SERVING DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S, autarquia municipal, pessoa jun'dica de direito publico, inscrita no CNPJ sob o n° 68.165.679/0001-02, com sede na Rua Joao Moreira da Silva, n° 401-A, Centro, na cidade de Palmital, Estado de Sao Paulo, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. ROGERIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador do RG. n. 24.363.630-1- SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 264.874.638-25, residente e domiciliado nesta cidade de Palmital, Estado de Sao Paulo, na Avenida Reginalda Leao, n. 935, acordam o seguinte: CLAUSULA PRIMEIRA - Do Objeto I - O SERVING DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S, e CREDOR junto ao MUNICIPIO DE PALMITAL da quantia de R$ 6.143.902,36 (seis milhoes, cento e quarenta e tres mil, novecentos e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente as reten^oes de Contribui^oes dos Servidores de Services Medicos pela copartipa^ao e Contribuipao Patronal de 6%, no periodo de 2010 a 2015, conforme relatorio da auditoria Visao Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda, finalizada em outubro de 2016. II - Pelo presente instrumento o Municipio de Palmital confessa ser devedor do montante citado, e se compromete a quita-lo na forma aqui estabelecida. III - A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestapao quanto ao valor e procedencia da divida, assume integral responsabilidade pela exatidao do montante declarado e confessado. CLAUSULA SEGUNDA- Do Pagamento I - Fica estabelecido que o valor atualizado da Prefeitura Municipal de Palmital - SP, com o SERVigO DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S, ja com abatimentos dos valores pagos pela municipalidade, perfazem o montante de R$ 3.718.478,03 (tres milhoes, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e tres centavos), em 30/03/2020, data de consolidapao da divida. O valor originario das contribuipoes com abatimentos dos valores pagos, para efeito de consolidapao da divida, foi atualizado pelo Indice Nacional de Prepos ao Consumidor do IBGE (INPC/IBGE). Pra?a Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000 CNPJ: 44.543.981/0001-99- Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 3 Prefeitura Municipal de Palmital Rumital) - Estado de Sdo Paulo - II - As partes acordam pelo presente instrumento, parcelar o montante consolidado da divida em 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 25.822,76 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reals e setenta e seis centavos), valor esse que por ocasiao do pagamento de cada parcela sera acrescido dos juros e atualizapao estabelecidos na Clausula Terceira do presente Termo. III - A primeira parcela sera paga em 10 de julho de 2020 e as demais parcelas nos mesmos dias e meses subsequentes, comprometendo-se o DEVEDOR pagar cada parcela acrescida dos juros e atualizaqao estabelecidos na Clausula Terceira. IV - Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirao juros simples de 1% (um por cento) ao mes ou fraqao de atraso, e correqao pelo Indice Nacional de Preqos ao Consumidor (INPC/IBGE), desde a data do vencimento da parcela ate a data do seu efetivo pagamento, sem prejuizo da correqao e juros devida entre a data da consolidaqao da divida em 30/03/2020 e a data de vencimento da parcela em atraso. V - O DEVEDOR se obriga, tambem, a consignar no orqamento de cada exercicio financeiro, as verbas necessarias ao pagamento das parcelas e das contribuiqoes que vencerem apos esta data. VI - A divida, objeto do parcelamento constante deste instrumento, e definitiva e irretratavel, assegurando ao SERVING DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S a cobranqa judicial da divida, atualizada pelos citados indices ate a data da inscriqao em Divida Ativa. CLAUSULA TERCEIRA - Da Corre^ao das parcelas na data de vencimento A parcela descrita na Clausula Segunda sera atualizada: I- Pelo Indice Nacional de Preqos ao Consumidor (INPC/IBGE) apurado entre 30/03/2020, data da consolidaqao da divida, e o ultima dia do mes anterior ao mes do vencimento de cada parcela; II- Taxa de juros de 0,5% (meio por cento) ao mes ou fraqao de mes, acrescido sobre o valor de cada parcela. CLASULA QUARTA- Da Inadimplencia do Devedor Fica estabelecido entre as partes que o nao pagamento pelo DEVEDOR de (tres) parcelas consecutivas, implicara no imediato vencimento de todas as parcelas remanescentes, que ocorrera independentemente de qualquer intimaqao, notificaqao ou interpelaqao judicial ou extrajudicial, passando o saldo devedor a ser inscrito em Divida Ativa do CREDOR, com os acrescimos legais. CLAUSULA QUINTA - Da mora O CREDOR nao esta obrigando a providenciar qualquer notificaqao ou interpelaqao para constituir o DEVEDOR em mora pelo nao pagamento de qualquer das parcelas do presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento ja obrigara o DEVEDOR a pagar o remanescente da divida na forma prevista na Clausula Quarta. CLAUSULA SEXTA - Da Rescisao Pra?a Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 4 Prefeitura Municipal de Paimital Palmitai - Estado de SSo Paulo - Constitui-se em motivos para a rescisao deste acordo, que ocorrera independentemente de qualquer intimagao, notificagao ou interpelagao judicial ou extrajudicial, a infragao de qualquer das clausuias deste instrumento, bem como: a) a falta de pagamento de 3 (tres) parcelas consecutivas: A rescisao do presente acordo por descumprimento de quaisquer das clausuias, servira para inscrigao do debit© em Divida Ativa, no todo ou em parte. A rescisao deste acordo implicara na atualizagao monetaria sobre o saldo devedor pelo Indice Nacional de Pregos ao Consumidor (INPC/IBGE), sujeitando ainda o DEVEDOR a sua cobran^a judicial, acrescida dos juros de 1% (urn por cento) ao mes, a contar da data da ultima parcela paga, ate a da inscri<;ao da divida. CLAUSULA SETIMA: Da Definitividade A assinatura do presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSAO DE DEBUGS importa em confissao definitiva e irretratavel do debito, sem que isso implique em novagao ou transagao, configurando ainda, confissao extrajudicial, nos termos dos art. 389, 394 e 395, do Codigo de Process© Civil. CLAUSULA OITAVA: Da Publicidade 0 presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSAO DE DEBUGS entrara em vigor apos publica^ao da lei a ser encaminhada a Camara Municipal de Paimital, em conformidade com os termos do artigo 52 da Lei Complementar n. 330 de 08 de janeiro de 2020. CLAUSULA NONA: Do foro Para dirimir quaisquer duvidas que porventura venham surgir no decorrer da execu^ao do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do Munidpio de Paimital - SP. Para fins de direito, este instrumento e firmado em 3 (tres) vias de igual teor e forma, diante de 2 (duas) testemunhas. Paimital, 05 de junho de 2020. JOSE ROBERTO RONQUI Prefeito Municipal ROGERIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA Diretor Presidente do Servigo de Assistencia a Saude - S.A.S. TESTEMUNHAS: 1.) 2.) Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 5 SERVIQO DE ASSISTENCIA A SAUDE WJIISM o TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSAO DE DEBUGS 0 MUNICIPIO DE PALMITAL - SP, pessoa jun'dica de direito publico interne, com secle na Praga Marechal Arthur da Costa e Silva, 119, Centro - Palmital - SP, inscrita no CNPJ sob o n° 44.543.981/0001-99, representada neste termo pela Sr. JOSE ROBERTO RONQUI, brasileiro, casado, prefeito municipal de Palmital, portador do RG n° 6.315.806- SSP/SP, inscrito no CPF/MF n° 707.317.808-68, residente e domiciliado na Rua Pedro Machado da Silva, n. 713, neste municipio de Palmital, Estado de Sao Paulo, CEP 19970-000 e o SERVING DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S, autarquia municipal, pessoa jun'dica de direito publico, inscrita no CNPJ sob o n° 68.165.679/0001-02, com sede na Rua Joao Moreira da Silva, n” 401-A, Centro, na cidacle de Palmital, Estado de Sao Paulo, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. ROGERIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador do RG. n. 24.363.630-1- SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 264.874.638-25, residente e domiciliado nesta cidade de Palmital, Estado de Sao Paulo, na Avenida Reginalda Leao, n. 935, acordam o seguinte: CLAUSULA PRIMEIRA - Do Objeto I - O SERVigO DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S, e CREDOR junto ao MUNICIPIO DE PALMITAL da quantia de R$ 6.143.902,36 (seis milhoes, cento e quarenta e tres mil, novecentos e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente as relengoes de Contribuigoes dos Servidores de Services Medicos pela copartipagao e Contribuigao Patronal de 6%, no periodo de 2010 a 2015, conforme relatorio da auditoria Visao Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda, finalizada em outubro de 2016. ) ) InD \ / Rua Joan Moreira da Silva, 401 A - Centro - Palrnilal-SP - GHP: 19970 000 CNPJ: 68.165.679/0001-02 - Fone: (18) 3351-9333 SERVIQO DE ASSISTENCIA A SAUDE S.A.S II - Pelo presente instrumento o Municipio de Palmital confessa ser clevedor do montante citado, e se compromete a quita-lo na forma aqui estabelecida. Ill - A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestagao quanto ao valor e procedencia da di'vida, assume integral responsabilidade pela exatidao do montante declarado c confessado. CLAUSULA SEGUNDA- Do Pagamento I -- Pica estabelecido que o valor atualizado da Prefeitura Municipal de Palmital - SP, com o SERVIQO DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S, ja com abatimentos dos valores pagos pela municipalidade, perfazem o montante de R$ 3.718.478,03 (tres milhoes, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e tres centavos), em 30/03/2020, data de consolidagao da di'vida. O valor originario das contribuigoes com abatimentos dos valores pagos, para efeito de consolidagao da di'vida, foi atualizado pelo Indice Nacional de Pregos ao Consumidor do IBGE (INPC/IBGE). II - As partes acordam pelo presente instrumento, parcelar o montante consolidado da di'vida em 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mcnsais e sucessivas de R$ 25.822,76 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), valor esse que por ocasiao do pagamento de cada parcela sera acrescido dos juros e atualizagao estabelecidos na Clausula Terceira do presente Termo. Ill - A primeira parcela sera paga em 10 de julho de 2020 e as demais parcelas nos mesmos clias e meses subsequentes, comprometenclo-se o DEVEDOR pagar cada parcela acrescida dos juros e atualizado estabelecidos na Clausula Terceira. ■( h i ^ ) f IUm Jono Moreira da Silva, 401 A-Centro - Palmital-SP - CEP: J 0970-000 CNPJ: 68.165.679/0001-02 - Fone: (18) 3351-9333 >r''" ' •"'•A tel SERVIQO DE ASSISTENCIA A SAUDE S.A.S IV - Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirao juros simples de 1% (um por cento) ao mes ou fra^ao de atraso, e corregao pelo Indice Nacional de Pregos ao Consumidor (INPC/IBGE), desde a data do vencimento da parcela ate a data do sen efetivo pagamento, sem prejuizo da corregao e juros devicla entre a data da consolidagao da divida em 30/03/2020 e a data de vencimento da parcela em atraso. V - 0 DEVEDOR se obriga, tambem, a consignar no orgamento de cada exercicio financeiro, as verbas necessarias ao pagamento das parcelas e das contribuigoes que vencerem apos esta data. VI - A divida, objeto do parcelamento constante deste instrumento, e definitiva e irretratavel, assegurando ao SERVING DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S a cobranga judicial da divida, atualizada pelos citados indices ate a data da inscrigao em Divida Ativa. CLAUSULA TERCEIRA - Da Corregao das parcelas na data de vencimento A parcela descrita na Clausula Segunda sera atualizada: I- Pelo Indice Nacional de Pregos ao Consumidor (INPC/IBGE) apurado entre 30/03/2020, data da consolidagao da divida, e o ultima dia do mes anterior ao mes do vencimento de cada parcela; II- Taxa de juros de 0,5% (meio por cento) ao mes ou fragao de mes, acrescido sobre o valor de cada parcela. ,V A i • v Rii.t Joao Moreira da Silva, 401 A - Centro - Palmital-SP - CtP: 19970-000 CNPJ: 68.165.679/0001-02 - Pone: (18) 3351-9333 u L g:*% SERVIQO DE ASSISTENCIA A SAUDE li|g||£ S A S CLASULA QUARTA - Da Inadimpiencia do Devedor Fica estabelecido entre as partes que o nao pagamento pelo DEVEDOR de (Ires) parcelas consecutivas, implicara no imediato vencimento de todas as parcelas remanescentes, que ocorrera independentemente de qualquer intimaqao, notificaqao ou interpelagao judicial ou extrajudicial, passando o saldo devedor a ser inscrito em Divida Ativa do CREDOR, com os acrescimos legais. CLAUSULA QUINTA - Da mora 0 CREDOR nao esta obrigando a providenciar qualquer notificaqao ou interpelaqao para constituir o DEVEDOR em mora pelo nao pagamento de qualquer das parcelas do presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento ja obrigara o DEVEDOR a pagar o remanescente da divida na forma prevista na Clausula Quarta. CLAUSULA SEXTA - Da Rescisao Constitui-se em motives para a rescisao cieste acordo, que ocorrera independentemente de qualquer intimaqao, notificaqao ou interpelaqao judicial ou extrajudicial, a infraqao de qualquer das clausulas deste instrumento, bem como: a) a falta de pagamento de 3 (tres) parcelas consecutivas: A rescisao do presente acordo por descumprimento de quaisquer das clausulas, servira para inscriqao do debito em Divida Ativa, no todo ou em parte. iffl j w ib < RuaJoao Moreira da Silva, 401 A - Centro - Palmital-SP C! )>) f!: 19970-000 CNPJ: 68.165.679/0001 02 - Fone: (18) 3351-9333 h SERVIQO DIE ASSISTENCIA A SAUDE S.A.S A rescisao deste acordo implicara na atualizagao monetaria sobre o saldo devedor pelo Indice Nacional de Pregos ao Consumidor (INPC/IBGE), sujeitando ainda o DEVEDOR a sua cobranga judicial, acrescida dos juros de 1% (um por cento) ao mes, a contar da data da ultima parcela paga, ate a da inscrigao da divida. CLAUSULA SETIMA: Da Definitividade A assinatura do presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSAO DE DEBITOS importa em confissao definitive e irretratavel do debito, sem que isso implique em novagao ou transagao, configurando ainda, confissao extrajudicial, nos termos dos art. 389, 394 e 395, do Cocligo de Processo Civil. CLAUSULA OITAVA: Da Publicidade 0 presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSAO DE DEBITOS entrara cm vigor apos publicagao da lei a ser encaminhada a Camara Municipal de Palmital, em conformidade com os termos do artigo 52 da Lei Complementar n. 330 de 08 de Janeiro de 2020. CLAUSULA NONA: Do foro Para dirimir quaisquer duvidas que porventura venham surgir no decorrer da execugao do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do Municipio de Palmital - SP. 3 A f\ Run Jono Moreira da Silva, 401 A-Centro - Palmitnl-SP - CFP: 19970 000 CNPJ: 68.165.679/0001 02 -lone: (18) 3351-9333 0i i iff1* SERVIQO DE ASSISTENCIA A SAUDE -O Para fins de direito, este instrumento e firmado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante de 2 (duas) testemunhas. Palmital, 05 de junho de 2020. i JOSE ROBERTO RONQUI Prefeito Municipal / / t ROGERIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA Diretor Presidente do Servigo de Assistencia a Saude - S.A.S. TESTEMUNHAS: / » / / / 1.) __ A , • r A 2.) rn Rua Joao Moreira da Silva, 401 A - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970 000 CNPJ: 68.165.679/0001-02 - Fone: (18) 3351-9333