br-locleg corpus explorer

← Palmital (SP)

norma nº 2927/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2927 / 2020
Date 2020-06-05
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL A CELEBRAR TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS COM A AUTARQUIA SAS - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PALMITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3828

Originating matéria

matéria 13507 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Prefeitura Municipal de Palmital ptiMrm)
- Estado de SSo Paulo -
/&%%***
LEI N? 2.927 DE 05 DE JUNHO DE 2020
Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmital a
celebrar Termo de Acordo de Parcelamento e
Confissao de Debitos com a Autarquia SAS -
Servipo de Assistencia a Saude de Palmital e
da outras providencias.
JOSE ROBERTO RONQUI, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, FA£0 SABER que a
Camara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1- Fica a Prefeitura Municipal de Palmital autorizada a celebrar Termo de Acordo
de Parcelamento e Confissao de Debitos com a Autarquia SAS - Servipo de Assistencia
a Saude de Palmital, conforme estabelecido no art. 52, da Lei Complementar n9 330,
de 08 de janeiro de 2020, para pagamento de debitos provenientes das reten^oes de
contribuigoes dos servidores, dos servipos medicos pela coparticipapao e contribuipao
patronal do pen'odo de 2010 a 2015, nos termos da Minuta Anexa, enviada por meio
do oficio n9 56/2020-GP-J
Art. 29 O valor consolidado da divida em 30/03/2020, a que se refere o art. I9, perfaz
o montante de R$ 3.718.478,03 (tres milhoes, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e
setenta e oito reais e tres centavos), representatives do valor das contribuipoes com
abatimentos dos valores pagos, para efeito de consolidapao da divida, o qual foi
atuahzado pelo indice Nacional de Prepos ao Consumidor do IBGE (INPC/IBGE).
Art. 3° A Prefeitura Municipal de Palmital celebrara o Termo de Acordo de
Parcelamento e Confissao de Debitos, referido no art. I9 desta Lei, nas seguintes
condipoes financeiras basicas:
I- o debito de que trata o art. 29 desta Lei sera pago em 144 (cento e quarenta e
quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 25.822,76 (vinte e cinco mil, oitocentos e
vinte e dois reais e setenta e seis centavos), valor esse que por ocasiao do pagamento
de cada parcela sera acrescido dos juros e atualizapao estabelecidos na clausula
terceira do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissao de Debitos;
II- Durante o pen'odo de vigencia do presente Termo de Acordo de Parcelamento e
Confissao de Debitos, havendo insuficiencia de caixa para custeio de quaisquer
despesas pertencentes ao Service de Assistencia a Saude - SAS, fica a Prefeitura
Municipal de Palmital obrigada a efetuar repasses complementares e suficientes para
quitapao das obrigapoes apresentadas pela Autarquia SAS.
Paragrafo unico. Os repasses complementares serao amortizados do saldo da divida de
que trata o art. 29 desta Lei.
Art. 49 As despesas decorrentes com a aplica^ao da presente Lei correrao por conta da
seguinte dotapao:
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 1
Prefeitura Municipal de Palmital Palmital
- Estado de S3o Paulo -
02.02-SECRETARIA DE FINAN^AS E CONTABILIDADE
02.02.02 - Contabilidade
28846 - Outros encargos especiais
288460104 - Gestao contabil financeira
288460104.0.101.000 - Operates especiais do Executive
4.6.90.71.00.0000 — Principal da divida contratual resgatada
Art. 5? Pica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, se
necessario, as dotapoes da referida despesa ate o limite dos repasses efetuados, nos
termos da legislapao vigente.
Art. 69 Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicapao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 05 de junho de 2020.
Quic5~"
-PREFEITO MUNICIPAL￾Publicado na DIVISAO DE DOCUMENTA^AO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRA^AO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 05 de junho de
2020.
LUCAS MIGUEL LALIER
-SECRETARIO DE ADMINISTRA^AO￾Pra?a Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 2
Prefeitura Municipal de Palmital PalmItaJ
- Estado de Sdo Paulo - /&£*»
ANEXO
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSAO DE DEBUGS
0 MUNICIPIO DE PALMITAL - SP, pessoa jun'dica de direito publico interno, com sede
na Praga Marechal Arthur da Costa e Silva, 119, Centro - Palmital - SP, inscrita no CNPJ
sob o n° 44.543.981/0001-99, representada neste termo pela Sr. JOSE ROBERTO
RONQUI, brasileiro, casado, prefeito municipal de Palmital, portador do RG n°
6.315.806 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF n° 707.317.808-68, residente e domiciliado na
Rua Pedro Machado da Silva, n. 713, neste municipio de Palmital, Estado de Sao Paulo,
CEP 19970-000 e o SERVING DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S, autarquia municipal,
pessoa jun'dica de direito publico, inscrita no CNPJ sob o n° 68.165.679/0001-02, com
sede na Rua Joao Moreira da Silva, n° 401-A, Centro, na cidade de Palmital, Estado de
Sao Paulo, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. ROGERIO BERGONSO
MOREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador do RG. n. 24.363.630-1-
SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 264.874.638-25, residente e domiciliado nesta cidade
de Palmital, Estado de Sao Paulo, na Avenida Reginalda Leao, n. 935, acordam o
seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
I - O SERVING DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S, e CREDOR junto ao MUNICIPIO DE
PALMITAL da quantia de R$ 6.143.902,36 (seis milhoes, cento e quarenta e tres mil,
novecentos e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente as reten^oes de
Contribui^oes dos Servidores de Services Medicos pela copartipa^ao e Contribuipao
Patronal de 6%, no periodo de 2010 a 2015, conforme relatorio da auditoria Visao
Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda, finalizada em outubro de 2016.
II - Pelo presente instrumento o Municipio de Palmital confessa ser devedor do
montante citado, e se compromete a quita-lo na forma aqui estabelecida.
III - A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestapao quanto ao valor e
procedencia da divida, assume integral responsabilidade pela exatidao do montante
declarado e confessado.
CLAUSULA SEGUNDA- Do Pagamento
I - Fica estabelecido que o valor atualizado da Prefeitura Municipal de Palmital - SP,
com o SERVigO DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S, ja com abatimentos dos valores
pagos pela municipalidade, perfazem o montante de R$ 3.718.478,03 (tres milhoes,
setecentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e tres centavos), em
30/03/2020, data de consolidapao da divida. O valor originario das contribuipoes com
abatimentos dos valores pagos, para efeito de consolidapao da divida, foi atualizado
pelo Indice Nacional de Prepos ao Consumidor do IBGE (INPC/IBGE).
Pra?a Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99- Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 3
Prefeitura Municipal de Palmital Rumital)
- Estado de Sdo Paulo -
II - As partes acordam pelo presente instrumento, parcelar o montante consolidado da
divida em 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$
25.822,76 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reals e setenta e seis centavos),
valor esse que por ocasiao do pagamento de cada parcela sera acrescido dos juros e
atualizapao estabelecidos na Clausula Terceira do presente Termo.
III - A primeira parcela sera paga em 10 de julho de 2020 e as demais parcelas nos
mesmos dias e meses subsequentes, comprometendo-se o DEVEDOR pagar cada
parcela acrescida dos juros e atualizaqao estabelecidos na Clausula Terceira.
IV - Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirao juros simples
de 1% (um por cento) ao mes ou fraqao de atraso, e correqao pelo Indice Nacional de
Preqos ao Consumidor (INPC/IBGE), desde a data do vencimento da parcela ate a data
do seu efetivo pagamento, sem prejuizo da correqao e juros devida entre a data da
consolidaqao da divida em 30/03/2020 e a data de vencimento da parcela em atraso.
V - O DEVEDOR se obriga, tambem, a consignar no orqamento de cada exercicio
financeiro, as verbas necessarias ao pagamento das parcelas e das contribuiqoes que
vencerem apos esta data.
VI - A divida, objeto do parcelamento constante deste instrumento, e definitiva e
irretratavel, assegurando ao SERVING DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S a cobranqa
judicial da divida, atualizada pelos citados indices ate a data da inscriqao em Divida
Ativa.
CLAUSULA TERCEIRA - Da Corre^ao das parcelas na data de vencimento
A parcela descrita na Clausula Segunda sera atualizada:
I- Pelo Indice Nacional de Preqos ao Consumidor (INPC/IBGE) apurado entre
30/03/2020, data da consolidaqao da divida, e o ultima dia do mes anterior ao mes do
vencimento de cada parcela;
II- Taxa de juros de 0,5% (meio por cento) ao mes ou fraqao de mes, acrescido sobre o
valor de cada parcela.
CLASULA QUARTA- Da Inadimplencia do Devedor
Fica estabelecido entre as partes que o nao pagamento pelo DEVEDOR de (tres)
parcelas consecutivas, implicara no imediato vencimento de todas as parcelas
remanescentes, que ocorrera independentemente de qualquer intimaqao, notificaqao
ou interpelaqao judicial ou extrajudicial, passando o saldo devedor a ser inscrito em
Divida Ativa do CREDOR, com os acrescimos legais.
CLAUSULA QUINTA - Da mora
O CREDOR nao esta obrigando a providenciar qualquer notificaqao ou interpelaqao
para constituir o DEVEDOR em mora pelo nao pagamento de qualquer das parcelas do
presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento ja obrigara o DEVEDOR a
pagar o remanescente da divida na forma prevista na Clausula Quarta.
CLAUSULA SEXTA - Da Rescisao
Pra?a Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 4
Prefeitura Municipal de Paimital Palmitai
- Estado de SSo Paulo -
Constitui-se em motivos para a rescisao deste acordo, que ocorrera
independentemente de qualquer intimagao, notificagao ou interpelagao judicial ou
extrajudicial, a infragao de qualquer das clausuias deste instrumento, bem como:
a) a falta de pagamento de 3 (tres) parcelas consecutivas:
A rescisao do presente acordo por descumprimento de quaisquer das clausuias, servira
para inscrigao do debit© em Divida Ativa, no todo ou em parte.
A rescisao deste acordo implicara na atualizagao monetaria sobre o saldo devedor pelo
Indice Nacional de Pregos ao Consumidor (INPC/IBGE), sujeitando ainda o DEVEDOR a
sua cobran^a judicial, acrescida dos juros de 1% (urn por cento) ao mes, a contar da
data da ultima parcela paga, ate a da inscri<;ao da divida.
CLAUSULA SETIMA: Da Definitividade
A assinatura do presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSAO DE
DEBUGS importa em confissao definitiva e irretratavel do debito, sem que isso
implique em novagao ou transagao, configurando ainda, confissao extrajudicial, nos
termos dos art. 389, 394 e 395, do Codigo de Process© Civil.
CLAUSULA OITAVA: Da Publicidade
0 presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSAO DE DEBUGS entrara
em vigor apos publica^ao da lei a ser encaminhada a Camara Municipal de Paimital, em
conformidade com os termos do artigo 52 da Lei Complementar n. 330 de 08 de
janeiro de 2020.
CLAUSULA NONA: Do foro
Para dirimir quaisquer duvidas que porventura venham surgir no decorrer da execu^ao
do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do
Munidpio de Paimital - SP.
Para fins de direito, este instrumento e firmado em 3 (tres) vias de igual teor e forma,
diante de 2 (duas) testemunhas.
Paimital, 05 de junho de 2020.
JOSE ROBERTO RONQUI
Prefeito Municipal
ROGERIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA
Diretor Presidente do Servigo de Assistencia a Saude - S.A.S.
TESTEMUNHAS:
1.) 2.)
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br 5
SERVIQO DE ASSISTENCIA A SAUDE
WJIISM o
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSAO DE DEBUGS
0 MUNICIPIO DE PALMITAL - SP, pessoa jun'dica de direito publico interne, com secle
na Praga Marechal Arthur da Costa e Silva, 119, Centro - Palmital - SP, inscrita no CNPJ
sob o n° 44.543.981/0001-99, representada neste termo pela Sr. JOSE ROBERTO
RONQUI, brasileiro, casado, prefeito municipal de Palmital, portador do RG n°
6.315.806- SSP/SP, inscrito no CPF/MF n° 707.317.808-68, residente e domiciliado na
Rua Pedro Machado da Silva, n. 713, neste municipio de Palmital, Estado de Sao Paulo,
CEP 19970-000 e o SERVING DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S, autarquia municipal,
pessoa jun'dica de direito publico, inscrita no CNPJ sob o n° 68.165.679/0001-02, com
sede na Rua Joao Moreira da Silva, n” 401-A, Centro, na cidacle de Palmital, Estado de
Sao Paulo, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Sr. ROGERIO BERGONSO
MOREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador do RG. n. 24.363.630-1-
SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 264.874.638-25, residente e domiciliado nesta cidade
de Palmital, Estado de Sao Paulo, na Avenida Reginalda Leao, n. 935, acordam o
seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
I - O SERVigO DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S, e CREDOR junto ao MUNICIPIO DE
PALMITAL da quantia de R$ 6.143.902,36 (seis milhoes, cento e quarenta e tres mil,
novecentos e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente as relengoes de
Contribuigoes dos Servidores de Services Medicos pela copartipagao e Contribuigao
Patronal de 6%, no periodo de 2010 a 2015, conforme relatorio da auditoria Visao
Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda, finalizada em outubro de 2016.
)
)
InD \
/
Rua Joan Moreira da Silva, 401 A - Centro - Palrnilal-SP - GHP: 19970 000
CNPJ: 68.165.679/0001-02 - Fone: (18) 3351-9333
SERVIQO DE ASSISTENCIA A SAUDE
S.A.S
II - Pelo presente instrumento o Municipio de Palmital confessa ser clevedor do
montante citado, e se compromete a quita-lo na forma aqui estabelecida.
Ill - A DEVEDORA renuncia expressamente a qualquer contestagao quanto ao valor e
procedencia da di'vida, assume integral responsabilidade pela exatidao do montante
declarado c confessado.
CLAUSULA SEGUNDA- Do Pagamento
I -- Pica estabelecido que o valor atualizado da Prefeitura Municipal de Palmital - SP,
com o SERVIQO DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S, ja com abatimentos dos valores
pagos pela municipalidade, perfazem o montante de R$ 3.718.478,03 (tres milhoes,
setecentos e dezoito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e tres centavos), em
30/03/2020, data de consolidagao da di'vida. O valor originario das contribuigoes com
abatimentos dos valores pagos, para efeito de consolidagao da di'vida, foi atualizado
pelo Indice Nacional de Pregos ao Consumidor do IBGE (INPC/IBGE).
II - As partes acordam pelo presente instrumento, parcelar o montante consolidado da
di'vida em 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mcnsais e sucessivas de R$
25.822,76 (vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos),
valor esse que por ocasiao do pagamento de cada parcela sera acrescido dos juros e
atualizagao estabelecidos na Clausula Terceira do presente Termo.
Ill - A primeira parcela sera paga em 10 de julho de 2020 e as demais parcelas nos
mesmos clias e meses subsequentes, comprometenclo-se o DEVEDOR pagar cada
parcela acrescida dos juros e atualizado estabelecidos na Clausula Terceira.
■(
h i ^ ) f
IUm Jono Moreira da Silva, 401 A-Centro - Palmital-SP - CEP: J 0970-000
CNPJ: 68.165.679/0001-02 - Fone: (18) 3351-9333
>r''" ' •"'•A tel SERVIQO DE ASSISTENCIA A SAUDE
S.A.S
IV - Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirao juros simples
de 1% (um por cento) ao mes ou fra^ao de atraso, e corregao pelo Indice Nacional de
Pregos ao Consumidor (INPC/IBGE), desde a data do vencimento da parcela ate a data
do sen efetivo pagamento, sem prejuizo da corregao e juros devicla entre a data da
consolidagao da divida em 30/03/2020 e a data de vencimento da parcela em atraso.
V - 0 DEVEDOR se obriga, tambem, a consignar no orgamento de cada exercicio
financeiro, as verbas necessarias ao pagamento das parcelas e das contribuigoes que
vencerem apos esta data.
VI - A divida, objeto do parcelamento constante deste instrumento, e definitiva e
irretratavel, assegurando ao SERVING DE ASSISTENCIA A SAUDE - S.A.S a cobranga
judicial da divida, atualizada pelos citados indices ate a data da inscrigao em Divida
Ativa.
CLAUSULA TERCEIRA - Da Corregao das parcelas na data de vencimento
A parcela descrita na Clausula Segunda sera atualizada:
I- Pelo Indice Nacional de Pregos ao Consumidor (INPC/IBGE) apurado entre
30/03/2020, data da consolidagao da divida, e o ultima dia do mes anterior ao mes do
vencimento de cada parcela;
II- Taxa de juros de 0,5% (meio por cento) ao mes ou fragao de mes, acrescido sobre o
valor de cada parcela.
,V A i • v
Rii.t Joao Moreira da Silva, 401 A - Centro - Palmital-SP - CtP: 19970-000
CNPJ: 68.165.679/0001-02 - Pone: (18) 3351-9333
u
L
g:*% SERVIQO DE ASSISTENCIA A SAUDE
li|g||£ S A S
CLASULA QUARTA - Da Inadimpiencia do Devedor
Fica estabelecido entre as partes que o nao pagamento pelo DEVEDOR de (Ires)
parcelas consecutivas, implicara no imediato vencimento de todas as parcelas
remanescentes, que ocorrera independentemente de qualquer intimaqao, notificaqao
ou interpelagao judicial ou extrajudicial, passando o saldo devedor a ser inscrito em
Divida Ativa do CREDOR, com os acrescimos legais.
CLAUSULA QUINTA - Da mora
0 CREDOR nao esta obrigando a providenciar qualquer notificaqao ou interpelaqao
para constituir o DEVEDOR em mora pelo nao pagamento de qualquer das parcelas do
presente Termo, sendo que o simples e puro inadimplemento ja obrigara o DEVEDOR a
pagar o remanescente da divida na forma prevista na Clausula Quarta.
CLAUSULA SEXTA - Da Rescisao
Constitui-se em motives para a rescisao cieste acordo, que ocorrera
independentemente de qualquer intimaqao, notificaqao ou interpelaqao judicial ou
extrajudicial, a infraqao de qualquer das clausulas deste instrumento, bem como:
a) a falta de pagamento de 3 (tres) parcelas consecutivas:
A rescisao do presente acordo por descumprimento de quaisquer das clausulas, servira
para inscriqao do debito em Divida Ativa, no todo ou em parte.
iffl
j
w
ib <
RuaJoao Moreira da Silva, 401 A - Centro - Palmital-SP C! )>) f!: 19970-000
CNPJ: 68.165.679/0001 02 - Fone: (18) 3351-9333
h
SERVIQO DIE ASSISTENCIA A SAUDE
S.A.S
A rescisao deste acordo implicara na atualizagao monetaria sobre o saldo devedor pelo
Indice Nacional de Pregos ao Consumidor (INPC/IBGE), sujeitando ainda o DEVEDOR a
sua cobranga judicial, acrescida dos juros de 1% (um por cento) ao mes, a contar da
data da ultima parcela paga, ate a da inscrigao da divida.
CLAUSULA SETIMA: Da Definitividade
A assinatura do presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSAO DE
DEBITOS importa em confissao definitive e irretratavel do debito, sem que isso
implique em novagao ou transagao, configurando ainda, confissao extrajudicial, nos
termos dos art. 389, 394 e 395, do Cocligo de Processo Civil.
CLAUSULA OITAVA: Da Publicidade
0 presente TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSAO DE DEBITOS entrara
cm vigor apos publicagao da lei a ser encaminhada a Camara Municipal de Palmital, em
conformidade com os termos do artigo 52 da Lei Complementar n. 330 de 08 de
Janeiro de 2020.
CLAUSULA NONA: Do foro
Para dirimir quaisquer duvidas que porventura venham surgir no decorrer da execugao
do presente Termo, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca do
Municipio de Palmital - SP.
3
A f\
Run Jono Moreira da Silva, 401 A-Centro - Palmitnl-SP - CFP: 19970 000
CNPJ: 68.165.679/0001 02 -lone: (18) 3351-9333
0i
i
iff1* SERVIQO DE ASSISTENCIA A SAUDE
-O
Para fins de direito, este instrumento e firmado em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, diante de 2 (duas) testemunhas.
Palmital, 05 de junho de 2020.
i
JOSE ROBERTO RONQUI
Prefeito Municipal
/
/ t
ROGERIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA
Diretor Presidente do Servigo de Assistencia a Saude - S.A.S.
TESTEMUNHAS:
/
»
/ / /
1.) __ A ,
• r
A
2.) rn
Rua Joao Moreira da Silva, 401 A - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970 000
CNPJ: 68.165.679/0001-02 - Fone: (18) 3351-9333

open original →