| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2020 |
| Date | 2020-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL ESTADO DE SAO PAULO RESOLUCAO N2 90, DE 05 DE AGOSTO DE 2.020. Da Mesa da Camara Dispoe sobre a fixagao do substdio mensal dos Vereadores da Camara Municipal de Palmital, para o periodo de de Janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. FRANCISCO DE SOUZA, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, no uso das atribuigoes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Organica do Municfpio, de 31 de margo de 1.990, FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolugao: Art. 1° O subsidio mensal dos Vereadores da Camara Municipal de Palmital, no periodo de 1^ de Janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, e fixado no valor de R$ 5.377,13 (cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e treze centavos), a ser pago em parcela unica. Paragrafo unico. Em razao da representagao do Poder Legislative Municipal e da sua responsabilidade como gestor da Camara, o Vereador que exercer a Presidencia tera seu subsidio mensal fixado em R$ 5.974,59 (cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Art. 2° O valor do subsidio mensal dos Vereadores sera anualmente revisado com o mesmo mdice e na mesma data em que for realizada a revisao geral da remuneragao dos servidores do municipio, nos termos do art. 37, incisos X e XI, da Constituigao Federal. A ausencia injustificada de Vereador a Sessao Ordinaria da Camara, observados os criterios regimentals para essa caracterizagao, sera descontada o valor de 50% (cinquenta por cento) de seu subsidio mensal. Art. 4° O suplente de Vereador, quando convocado, recebera subsidio mensal, nos termos previstos nesta Resolugao, de forma proporcional ao periodo de tempo que permanecer na titularidade do cargo, independentemente do numero de sessoes plenarias e de reunioes de comissao que participar. Art. 3° r" Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214 CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria(g)palmital.sp.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE PALMITAL E5TAD0 DE SAG PAULO Art. A convocagao de sessao plenaria extraordinaria ou de sessao legislativa extraordinaria nao produzira remuneragao adicional ou direito de pagamento de verba indenizatoria aos Vereadores. Art. 6^ As despesas decorrentes com a execugao da presente Resolugao, correrao por conta de dotagoes proprias orgamentarias. Art. 75 Esta Resolugao entra em vigor no dia 15 de Janeiro de 2021, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2024. CAMARA MUNICIPAL DFPALMITAL, em 05 de agosto de 2.020. FRANCISCO DE S Presidente Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 05 de agosto de 2.020. LEONARDO HENRI Dlretoj till ALVES eraI 18 3351-1214 secretaria@palmital.sp.leg.br Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br