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norma nº 90/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 90 / 2020
Date 2020-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMITAL, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2021 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
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CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
ESTADO DE SAO PAULO
RESOLUCAO N2 90, DE 05 DE AGOSTO DE 2.020.
Da Mesa da Camara
Dispoe sobre a fixagao do substdio mensal dos Vereadores da
Camara Municipal de Palmital, para o periodo de de Janeiro
de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
FRANCISCO DE SOUZA, Presidente da Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao
Paulo, no uso das atribuigoes que me confere o inciso IV do Artigo 52 da Lei Organica do
Municfpio, de 31 de margo de 1.990,
FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital, Estado de Sao Paulo, aprovou e
eu promulgo a seguinte Resolugao:
Art. 1° O subsidio mensal dos Vereadores da Camara Municipal de Palmital, no
periodo de 1^ de Janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, e fixado no valor de R$ 5.377,13
(cinco mil, trezentos e setenta e sete reais e treze centavos), a ser pago em parcela unica.
Paragrafo unico. Em razao da representagao do Poder Legislative Municipal e da sua
responsabilidade como gestor da Camara, o Vereador que exercer a Presidencia tera seu subsidio
mensal fixado em R$ 5.974,59 (cinco mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove
centavos).
Art. 2° O valor do subsidio mensal dos Vereadores sera anualmente revisado com o
mesmo mdice e na mesma data em que for realizada a revisao geral da remuneragao dos
servidores do municipio, nos termos do art. 37, incisos X e XI, da Constituigao Federal.
A ausencia injustificada de Vereador a Sessao Ordinaria da Camara,
observados os criterios regimentals para essa caracterizagao, sera descontada o valor de 50%
(cinquenta por cento) de seu subsidio mensal.
Art. 4° O suplente de Vereador, quando convocado, recebera subsidio mensal, nos
termos previstos nesta Resolugao, de forma proporcional ao periodo de tempo que permanecer
na titularidade do cargo, independentemente do numero de sessoes plenarias e de reunioes de
comissao que participar.
Art. 3°
r"
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP 18 3351-1214
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br secretaria(g)palmital.sp.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PALMITAL
E5TAD0 DE SAG PAULO
Art. A convocagao de sessao plenaria extraordinaria ou de sessao legislativa
extraordinaria nao produzira remuneragao adicional ou direito de pagamento de verba
indenizatoria aos Vereadores.
Art. 6^ As despesas decorrentes com a execugao da presente Resolugao, correrao
por conta de dotagoes proprias orgamentarias.
Art. 75 Esta Resolugao entra em vigor no dia 15 de Janeiro de 2021, cessando seus
efeitos em 31 de dezembro de 2024.
CAMARA MUNICIPAL DFPALMITAL, em 05 de agosto de 2.020.
FRANCISCO DE S
Presidente
Publicado na Secretaria da Camara Municipal de Palmital, em 05 de agosto de 2.020.
LEONARDO HENRI
Dlretoj
till ALVES
eraI
18 3351-1214
secretaria@palmital.sp.leg.br
Praga Mai. Arthur da Costa e Silva, 179 - Centro - Palmital/SP
CNPJ: 49.893.225/0001-03 - www.palmital.sp.leg.br

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