| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2020 |
| Date | 2020-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Palmital Bum/wP - Estado de S3o Paulo - LEI COMPLEMENTAR N9 333 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza o Poder Executivo a receber, por doagao, imovel que especifica. Eu, JOSE ROBERTO RONQUI, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, FAgO SABER que a Camara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte lei: Art. I9 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doagao, da Fazenda do Estado de Sao Paulo, pessoa jun'dica de direito publico inscrita no CNPJ/MF n9 46.377.222/0001-29 o imovel que abaixo especifica: "Imovel objeto da matricula n9 14.951 do Cartorio de Registro de Imovel de Palmital/SP, constituido de terreno e benfeitorias, com area de 2.070,00m2 (dois mil e setenta metros quadrados) e area construida de 1.384,54m2 (mil, trezentos e oitenta e quatro metros e cinquenta e quatro decimetros quadrados), localizado na Rua Manoel Leao Rego, ng 622, centra, Municipio de Palmital/SP, cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Imoveis do Estado - SGI sob o ng 34960". §19. 0 Municipio donatario nao podera alterar a destina^ao atual do imovel, qual seja a de escola, sendo vedada ainda sua aliena^ao. §29 Cessadas as razoes que justificam a doagao, ou sendo dada destina^ao diversa daquela especificada no §19 deste artigo, o imovel devera reverter ao patrimonio do doador. Art. 29 A doagao de que trata esta Lei sera realizada por meio de escritura publica e devera constar as especifica^oes constantes no art. I9, prevendo ainda a responsabilidade do doador pela evicgao do imovel doado. Art. 39 escrituragao, correrao por conta do dotagao or^amentaria propria, suplementada se necessario. Art. 49 Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. As despesas para o cumprimento do disposto nesta lei, inclusive de PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 11 de dezembro de 2020. JOSE ROBERTO -PREFEITO MUNICIPALPra?a Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP - CEP: 19970-000 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br V Prefeitura Municipal de Palmital Palmom) - Estado de SSo Paulo - Publicado na DIVISAO DE DOCUMENTACAO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAQAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de dezembro de 2020. LUCAS MIGUEL LALIER -SECRETARIO DE ADMINISTRA^AOPraga Mai. Arthur da Costa e Silva, 119-Centro-Palmital-SP-CEP: 19970-000 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br