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norma nº 2939/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2939 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - I.P.T.U.
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Prefeitura Municipal de Palmital Palmhai)
- Estado de S3o Paulo -
LEI N? 2.939 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispoe sobre desconto no imposto predial e
territorial urbano - IPTU.
Eu, JOSE ROBERTO RONQUI, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, FA£0 SABER que a
Camara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. I? Fica o Poder Executive Municipal autorizado a conceder desconto aos
contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU referente ao exercicio de 2021, conforme os prazos e indices discriminados nos
incisos abaixo:
I - 15% (quinze por cento) de desconto para os contribuintes que efetuarem o
pagamento em cota unica antecipadamente em mar$o de 2021 de acordo com as
datas de vencimento previstas no art. 69 da Lei Complementar ng 50 de 25 de
novembro de 1997;
II - 10% (dez por cento) de desconto para os contribuintes que optarem por fazer o
pagamento do imposto em cota unica em abril de 2021 de acordo com as datas de
vencimento previstas no art. 6q da Lei Complementar ng 50 de 25 de novembro de
1997.
Paragrafo unico. O pagamento realizado apos o vencimento dos prazos previstos
implicara na perda do desconto concedido ao contribuinte.
Art. 29 Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, 11 de dezembro de 2020.
-PREFEITO MUNICIPAL￾Publicado na DIVISAO DE DOCUMENTAgAO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE
ADMINISTRACAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 11 de dezembro de
2020.
"V .
LUCAS MIGUEL LAllER
-SECRETARIO DE ADMINISTRA^AO￾Pra^a Mai. Arthur da Costa e Silva, 119 - Centro - Palmital-SP -CEP: 19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - Fone: (18) 3351-9333 - www.palmital.sp.gov.br

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