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norma nº 2944/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2944 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL A CELEBRAR CONVÊNIO, TERMOS DE FOMENTO OU CONTRATOS DE GESTÃO COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DA ÁREA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURft
PALMITAL
C I D A 0 E F E l I I
= LEIN° 2.944 DE 17 DE MARCO DE 2021=
AUTORIZA A PREFFJTURA MUNICIPAL DE
PALMITAL A CELEBRAR CONVENIO.
TERMOS DE FOMENTO OU CONTRATOS
DE GESTAO COM ENTIDADES DO
TERCEIRO SETOR DA AREA DE SAUDE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUIS GUSTAVO MENDES MORAES,
PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO,
FAQO SABER que a Camara Municipal de
Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de
Palmital, atraves do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Convenio,
Termos de Fomento ou Contratos de Gestao com entidades filantropicas da area de
saude, objetivando o bem estar da populagao e o atendimento de emergencia,
ambulatorial e hospitalar, de acordo com o piano de trabalho para o ano de 2021 e
cronograma de desembolso a ser previamente elaborado por cada entidade e
aprovado pela Secretaria de Saude;
Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
suplementar por Decreto, se necessario, as dota^oes da referida despesa ate o limite
dos repasses efetuados, nos termos da legisla^ao vigente.
Art. 3° As conduces e as obrigaqdes dos
participes deverao constar do Convenio e obedecer ao disposto na Lei Federal n°
13.019 de 31 de julho de 2014 quando da celebra^ao de Termo de Fomento e ao
disposto na Lei Federal n° 9.637 de 15 de maio de 1998 quando celebrarem
contratos de gestao.
Art. 4° As despesas decorrentes com a aplica9ao
da presente Lei correrao por conta da seguinte dota^ao:
02.04-SECRETARIA DA SAUDE
02.04.01 - Fundo Municipal da Saude
PRACA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - F0NE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR
P R E F E I T U R A
PALMITAL
C I D A 0 E F E l I Z
10-Saude
10301-Atengao Basica
103010113-Gestao em Saude
103010113.2.137.000-Manutengao Administrativa da SMS
3.3.50.43.00.00.00-Subveng6es Sociais
Art. 5° Os recursos em seus valores maximos
anuais a serem repassados a cada entidade serao ate os seguintes:
ate R$ 480.000,00 Anuais
..ate R$ 66.000,00 Anuais
Santa Casa de Misericordia................................
Associa^ao Voluntaria Cancer Dr. Fuad Haddad
TOTAL ate R$ 546.000,00 Anuais
Art. 6° Esta^lei
publicatpao, retroagindo seus efeitos a 02 de/jai
tra em vigor na data de sua
i/ode 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL,
em 17 de margo de 2021.
LUIS GUSTAAo MENDEk MORAES
-P> FEI >AL￾Publicado na D tAO DE DOCUMENTALAO
E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRATED DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de margo de 2021.
'Iga bevilacqua ELIZABETI D\
-SECRETARIA DE ADMINISTRAQAO￾PRACA MAL ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000
CNPJ: 44.543.981/0001-99 - F0NE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.G0V.br

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