| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2944 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL A CELEBRAR CONVÊNIO, TERMOS DE FOMENTO OU CONTRATOS DE GESTÃO COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DA ÁREA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURft PALMITAL C I D A 0 E F E l I I = LEIN° 2.944 DE 17 DE MARCO DE 2021= AUTORIZA A PREFFJTURA MUNICIPAL DE PALMITAL A CELEBRAR CONVENIO. TERMOS DE FOMENTO OU CONTRATOS DE GESTAO COM ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR DA AREA DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SAO PAULO, FAQO SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Palmital, atraves do senhor Prefeito Municipal, autorizado a celebrar Convenio, Termos de Fomento ou Contratos de Gestao com entidades filantropicas da area de saude, objetivando o bem estar da populagao e o atendimento de emergencia, ambulatorial e hospitalar, de acordo com o piano de trabalho para o ano de 2021 e cronograma de desembolso a ser previamente elaborado por cada entidade e aprovado pela Secretaria de Saude; Art. 2° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, se necessario, as dota^oes da referida despesa ate o limite dos repasses efetuados, nos termos da legisla^ao vigente. Art. 3° As conduces e as obrigaqdes dos participes deverao constar do Convenio e obedecer ao disposto na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014 quando da celebra^ao de Termo de Fomento e ao disposto na Lei Federal n° 9.637 de 15 de maio de 1998 quando celebrarem contratos de gestao. Art. 4° As despesas decorrentes com a aplica9ao da presente Lei correrao por conta da seguinte dota^ao: 02.04-SECRETARIA DA SAUDE 02.04.01 - Fundo Municipal da Saude PRACA MAL. ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - F0NE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR P R E F E I T U R A PALMITAL C I D A 0 E F E l I Z 10-Saude 10301-Atengao Basica 103010113-Gestao em Saude 103010113.2.137.000-Manutengao Administrativa da SMS 3.3.50.43.00.00.00-Subveng6es Sociais Art. 5° Os recursos em seus valores maximos anuais a serem repassados a cada entidade serao ate os seguintes: ate R$ 480.000,00 Anuais ..ate R$ 66.000,00 Anuais Santa Casa de Misericordia................................ Associa^ao Voluntaria Cancer Dr. Fuad Haddad TOTAL ate R$ 546.000,00 Anuais Art. 6° Esta^lei publicatpao, retroagindo seus efeitos a 02 de/jai tra em vigor na data de sua i/ode 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de margo de 2021. LUIS GUSTAAo MENDEk MORAES -P> FEI >ALPublicado na D tAO DE DOCUMENTALAO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRATED DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 17 de margo de 2021. 'Iga bevilacqua ELIZABETI D\ -SECRETARIA DE ADMINISTRAQAOPRACA MAL ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - F0NE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.G0V.br