| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2947 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL/SP E A FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. |
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PREFEITURA DE .zm PAIMITAL C I D A D E F E L I Z =LEI N° 2.947 DE IS DE MARCO DE 2021= Ratified protocolo de hitencodes firmado entre a Prefeitura Municipal de Palmital/SP e a Frente Nacional de Prefeitos, com a finalidade de adquirir vacinas para combate d pandemia do coronavirus; equipamentos na area da saiide. medicamentos, insumos e LUIS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DESAO PAULO, FA£0 SABER que a Camara Municipal de Palmital, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei, Art. 1° Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e sen Decreto Federal Regulamentador n° 6.017/2007, o protocolo de intenpoes firmado entre a Prefeitura Municipal de Palmital/SP e a Frente Nacional de Prefeitos, visando precipuamente a aquisiqao de vacinas para combate a pandemia do coronavirus. alem de outras finalidades de interesse publico relativas a aquisiyao de medicamentos, insumos e equipamentos na area da saiide. Art. 2° O protocolo de intenqoes, apos sua ratificado, converter-se-a em contrato de consorcio publico. Art. 3° O consorcio que ora se ratifica tera a personalidade juridica de direito publico, com natureza autarquica. Art. 4° Fica autoriza propria para fins de cumprimento do Art.8° da Lei suplementadas em caso de necessidade. 'a aber/ura de dotaqao orqamentaria edera/ 1 1.107/2005, podendo ser / jm vigor naVlata de sua publicaeao. > disposiqoes em contrario. dPALDE\PADMITAL, em 18 de Art. 5° Esta lei ontri Art. 6" Revogaijh-se PREFEITUi marpo de 2021. LUIS GUSlkiUO MENDES MORAES -PREmho Ml/MCIPALPublicado na DIVISAO DE DOCUMENTAfAO E PATRIMONIO DA SECRETARIA DEADMINISTRATED DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 18 de mar^o de 2021. m ELIZABETI QRTE^A BEVILACQUA -SECRETARIA DEADMINISTRATEAOPRACA MAL ARTHUR DA COSTA E SILVA, 119 - CENTRO - PALMITAL-SP - CEP:19970-000 CNPJ: 44.543.981/0001-99 - F0NE: (18)3351-9333 - WWW.PALMITAL.SP.GOV.BR